Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 6537/2018, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Plano municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Discussão pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6537/2018

Fernando Francisco Teixeira de Barros, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, torna público que, em reunião de Câmara de 7 de maio de 2018, foi deliberado submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Flor, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos números 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro.

Assim, avisam-se todos os interessados que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Flor encontra-se em consulta pública, pelo período de 15 dias a contar da presente publicação, e disponível no sítio da Câmara Municipal de Vila Flor (www.cm-vilaflor.pt) e no Gabinete de Proteção Civil e Técnico Florestal, todos os dias úteis no horário normal de atendimento ao público (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).

A formulação de sugestões ou observações, bem como a solicitação de esclarecimentos sobre quaisquer questões a considerar deverão ser entregues, por escrito, na Câmara Municipal de Vila Flor, na Avenida Marechal Carmona, 5360-303 Vila Flor, ou enviadas por carta registada com aviso de receção para aquela morada, ou para o endereço eletrónico consultapublica@cm-vilaflor.pt.

10 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Francisco Teixeira de Barros.

311337784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3339801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda