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Despacho 4801/2018, de 16 de Maio

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Sumário

Nomeia membros para o mandato 2017-2019 do Conselho Superior de Estatística

Texto do documento

Despacho 4801/2018

Na sequência da publicação do Despacho 4100/2017, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio, que procede à nomeação dos membros do Conselho Superior de Estatística para o mandato 2017-2019, verifica-se a necessidade de proceder à substituição do representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Considerando que a composição do Conselho Superior de Estatística é estabelecida no artigo 10.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, sendo os membros suplentes do Instituto Nacional de Estatística, I. P., nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do seu presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mesmo diploma, por mandatos com a duração de três anos, renováveis por iguais períodos, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma.

Considerando que os restantes membros são nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, igualmente por mandatos com a duração de três anos, renováveis por iguais períodos, nos termos do referido artigo 12.º do mesmo diploma.

Assim, nos termos dos artigos 10.º e 11.º, n.os 1 e 3, da Lei 22/2008, de 13 de maio, determino:

1 - A nomeação dos seguintes membros para o mandato 2017-2019 do Conselho Superior de Estatística:

Em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses:

Dr. Alfredo José Monteiro da Costa

Suplente:

Dr. Joaquim Manuel César Caeiro

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de abril de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Superior de Estatística agora nomeados.

30 de abril de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

311338164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3339635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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