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Acórdão (extrato) 157/2018, de 15 de Maio

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Sumário

Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na redação conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho; não declara a ilegalidade da norma referida

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 157/2018

Processo 76/17

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na redação conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho;

b) Não declarar a ilegalidade da norma referida.

Lisboa, 20 de março de 2018. - Joana Fernandes Costa - Catarina Sarmento e Castro (com declaração) - Pedro Machete - João Pedro Caupers - Fernando Vaz Ventura - Maria Clara Sottomayor (com declaração) - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - Cláudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Manuel da Costa Andrade - Tem voto de conformidade do Exmo. Sr. Conselheiro Lino Ribeiro, que não assina por não estar presente, Joana Fernandes Costa.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180157.html?impressao=1

311319964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3338209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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