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Aviso (extrato) 6274/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira geral de assistente técnico, previstos no Mapa de Pessoal Civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6274/2018

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Torna-se público que por despacho de 13 de abril de 2018, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis para o preenchimento de quinze postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 15 (quinze).

3 - Locais de Trabalho:

a) Academia Militar (Lisboa) - 3 (três) postos de trabalho;

b) Colégio Militar (Lisboa) - 3 (três) postos de trabalho;

c) Direção de Administração de Recursos Humanos (Porto) - 2 (dois) postos de trabalho;

d) Direção de Serviços de Pessoal (Vila Nova de Gaia) - 2 (dois) postos de trabalho;

e) Instituto dos Pupilos do Exército (Lisboa) - 3 (três) postos de trabalho;

f) Museu Militar de Bragança (Bragança) - 1 (um) posto de trabalho;

g) Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (Lisboa) - 1 (um) posto de trabalho.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

5 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 6.ª posição de assistente técnico, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 30.º do Regime de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos regimes de contrato e voluntariado constante do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 320-A/2007, de 27 de setembro.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional:

12.º de escolaridade, ou de curso equiparado.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/pessoal-civil, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para a Repartição de Pessoal Civil da Direção de Administração de Recursos Humanos, sita na Praça da República, 4099-037, Porto.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos.

9 - Métodos de seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - Prova de conhecimentos (PC):

9.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 4;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

9.1.2 - A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla e outro de verdadeiro e falso, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração de 50 minutos.

9.1.3 - A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Lei Orgânica do Exército;

c) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA);

d) Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

e) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

f) Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei;

g) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

h) Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 4/2009, de 20 de janeiro;

i) Tabela Remuneratória Única, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

j) Carta Ética da Administração Pública.

9.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.2 - Avaliação Curricular (AC):

9.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.2.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

9.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - Ordenação final dos candidatos:

11.1 - A ordenação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

11.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a ordenação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

12 - Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.

13 - Júri do concurso:

Presidente: Major de transmissões, 05571387, José Joaquim Fernandes Palhau;

1.º Vogal efetivo: Técnico superior, 04615799, Jorge Manuel da Silva Tarroso Gomes, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Assistente técnica, 91004107, Anabela Salgueiro Oliveira;

Vogal suplente: Assistente técnica, 91004307, Maria José Teixeira Baptista Rêgo;

Vogal suplente: Sargento-chefe, de transmissões, 12391788, Adelino dos Santos Pinto.

14 - Os critérios de apreciação e de ponderação da PC, da AC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

15 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio do Quartel de Santo Ovídio, sito na Praça da República, 4099-037, Porto e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de maio de 2018. - O Chefe da Repartição, Manuel da Cruz Pereira Lopes, COR INF.

311315654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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