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Relatório 3/2018, de 11 de Maio

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Sumário

Relatório e Contas 2017 Sonaegest

Texto do documento

Relatório 3/2018

Relatório sobre o exercício de 2017 da SONAEGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A.

I - Atividade Desenvolvida

Em 2017 a atividade da SONAEGEST manteve-se centrada na gestão e administração de três Fundos de Investimento Imobiliário Fechados, que em conjunto apresentavam no final do ano um Valor Líquido Global de 389.046.987,86 Euros:

O Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado IMOSONAE DOIS, de subscrição particular, em atividade desde 1995;

O Fundo de Investimento Imobiliário Fechado IMOSEDE, de subscrição particular, em atividade desde 2006;

O Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado WTC, de subscrição particular, em atividade desde 2011.

Durante o ano de 2017, no que aos 3 Fundos diz respeito, a SONAEGEST analisou algumas oportunidades relacionadas com o mercado imobiliário, desenvolveu iniciativas de monetização de imóveis e desenvolveu iniciativas relacionadas com obras a realizar em ativos imobiliários dos Fundos.

No âmbito do novo Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC) aprovado pela Lei 16/2015 de 24/02/2015, foi necessário requerer nova autorização e registo de atividade da SONAEGEST junto do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - processos que se iniciaram no 1.º semestre de 2015. Após realizadas algumas adaptações do modelo de governance, processos e procedimentos da SONAEGEST e dos Fundos sob gestão, resultantes do novo Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC), no inicio de abril de 2017 o Banco de Portugal concedeu a autorização e registo da atividade da Sociedade.

À presente data a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ainda não finalizou o processo conducente à referida autorização.

I.1 - Atividade do Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado IMOSONAE DOIS

O Fundo IMOSONAE DOIS foi constituído em 1995 como Fundo de investimento imobiliário aberto, por tempo indeterminado, tendo em 2004 sido transformado em fundo fechado de subscrição particular por um prazo de 10 anos a contar dessa data. Em 2011 o Fundo IMOSONAE DOIS foi transformado em fundo especial de investimento imobiliário e após Oferta Pública de Venda das Unidades de Participação do Fundo, realizada pelo participante único do Fundo e concluída no final de 2011, passou a aplicar-se ao Fundo o regime da subscrição pública.

Em Assembleia de Participantes do Fundo realizada em 10 de fevereiro de 2017, foi aprovada a alteração do regime de subscrição do Fundo tendo, na sequência disso, e nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC), a CMVM concedido autorização, por deliberação de 24 de abril de 2017, para que o Fundo passasse a ser sujeito ao regime dos organismos de investimento alternativo de subscrição particular.

O prazo inicial do Fundo IMOSONAE DOIS foi prorrogado em dezembro de 2013 por 10 anos, passando o seu termo a ocorrer em 8 de janeiro de 2024.

Em termos de política de rendimentos, o Fundo IMOSONAE DOIS é um Fundo de distribuição periódica (anual) de rendimentos, com possibilidade de efetuar distribuições intercalares extraordinárias de rendimentos. Em 2017 o Fundo fez duas distribuições de rendimentos aos Participantes, num valor global de EUR 19.031.546,27.

O Fundo IMOSONAE DOIS dirige-se a investidores qualificados e não qualificados que pretendam investir com uma perspetiva de valorização do seu capital no médio prazo, compatível com as condições do mercado imobiliário e, em particular e de modo substancial, no mercado de arrendamento imobiliário a empresas direta e indiretamente participadas pela EFANOR INVESTIMENTOS SGPS, S. A.

O Fundo IMOSONAE DOIS está representado por 2.351.356 unidades de participação com um valor nominal global de EUR 117.285.339,33 e em 31 de dezembro de 2017 o capital do Fundo IMOSONAE era detido por 50 participantes.

O Fundo IMOSONAE DOIS mantém-se com aplicações exclusivamente em valores imobiliários, com um conjunto de imóveis localizados no território continental, na sua maioria superfícies comerciais arrendadas a empresas direta e indiretamente participadas pela EFANOR INVESTIMENTOS SGPS, S. A. e que no final de 2017 ascendiam a EUR 160.691.100,00. Durante o ano de 2017 não foram realizadas aquisições de imóveis e foi alienado um imóvel do Fundo pelo valor de EUR 11.016.393,00.

No final de 2017 o Valor Líquido Global do Fundo IMOSONAE DOIS atingiu o montante EUR 161.143.343,53, o que traduz uma redução de 0,4 % relativamente ao valor verificado no final de 2016, o que se ficou a dever fundamentalmente à venda de imóveis e distribuição de rendimentos do Fundo.

O Fundo IMOSONAE DOIS registou em 2017 uma rendibilidade efetiva de 11,6 %, verificando-se uma rendibilidade anualizada de 8,2 % desde o início da atividade do Fundo, ou seja, nos últimos 22 anos e meio.

I.2 - Atividade do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado IMOSEDE

O Fundo de Investimento Imobiliário Fechado IMOSEDE foi constituído em 2006, como Fundo de Investimento Imobiliário Fechado de subscrição particular (sujeito ao regime previsto na legislação dos Fundos de Investimento Imobiliário para Fundos fechados com menos de 5 Participantes). A constituição do Fundo IMOSEDE foi autorizada por deliberação da CMVM de 6 de abril de 2006, pelo prazo de 10 anos a contar da data da sua constituição.

Em Assembleia de Participantes do Fundo realizada em 29 de abril de 2016 foi aprovada a prorrogação do prazo do Fundo por 10 anos, passando o termo do prazo do Fundo para 31 de julho de 2026.

Em termos de política de rendimentos, o Fundo IMOSEDE é um Fundo de distribuição periódica (anual) de rendimentos, com possibilidade de efetuar distribuições intercalares extraordinárias de rendimentos. Em 2017 o Fundo fez duas distribuições de rendimentos aos Participantes, num valor global de EUR 9.504.662,12.

O Fundo IMOSEDE está representado por 190.247 unidades de participação com valor nominal global de EUR 95.123.500 e no final de 2017 o capital do Fundo era detido por 2 participantes.

O Fundo IMOSEDE mantém-se com aplicações exclusivamente em valores imobiliários, com um conjunto de imóveis localizados na Maia, que o Fundo detém desde a sua constituição, constituídos por terrenos e edifícios, que se enquadram numa operação urbanística com 325.747 m2 (32,5 ha), na qual estão atualmente construídos edifícios de escritórios, serviços, logística e indústria com cerca de 113.000 m2 de área de construção acima do solo (designado por Parque de Negócios de Empresas Sonae - PNES).

Em 2017 foi feito o destaque de uma área de 6.506,68 m2 dos terrenos em carteira, para se proceder à construção de um novo edifício para escritórios, designado por Edifício 4A, com 6.933 m2 de área bruta de construção acima do solo (repartida por 4 pisos), 7.492 m2 de área bruta de construção abaixo do solo (repartida por 2 caves com 284 lugares de estacionamento) e com capacidade para cerca de 600 pessoas. A construção deste novo edifício iniciou-se em setembro de 2017 e deverá estar concluído no 1.º semestre de 2019.

No final de 2017 as aplicações imobiliárias do Fundo IMOSEDE ascendiam a EUR 153.749.450,00, com um acréscimo de valor face a 2016 de 1 %, que se ficou a dever fundamentalmente à realização de obras, no montante global de EUR 1.490.478,84, de onde se destaca a obra em curso do novo edifício 4A (EUR 789.689,90) e a construção de parque de estacionamento (EUR 490.422,69).

O Valor Líquido Global do Fundo IMOSEDE atingiu em 31 de dezembro de 2017 o montante de EUR 155.692.830,11, o que traduz uma redução de 0,2 % face ao valor verificado no final de 2016 (EUR 156.058.467,99) e que se ficou a dever ao efeito conjugado da exploração dos imóveis da carteira, da distribuição de rendimentos e dos ajustamentos na valorização dos imóveis em resultado do processo anual de Avaliação da carteira de imóveis.

O Fundo IMOSEDE registou em 2017 uma rendibilidade efetiva de 6 %, verificando-se uma rendibilidade anualizada de 7,1 % desde o início da atividade do Fundo, ou seja nos últimos 11 anos e meio compreendidos entre 31/07/2006 e 31/12/2017.

I.3 - Atividade do Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado WTC

O Fundo WTC é um Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado, autorizado por deliberação do Conselho Diretivo da CMVM de 30 de novembro de 2011, como fundo de subscrição pública, tendo iniciado atividade em 21 de dezembro de 2011.

Em Assembleia de Participantes do Fundo realizada em 13 de maio de 2016 foi aprovado pelos Participantes a alteração do regime de subscrição pública para subscrição privada, nos termos previstos no artigo 64.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC), tendo esta alteração sido aprovada pela CMVM, mediante deferimento tácito, em 24 de agosto de 2016.

O Fundo WTC dirige-se a investidores qualificados e não qualificados que pretendam investir com uma perspetiva de estabilidade de valorização do seu capital no médio prazo compatível com as condições do mercado imobiliário e, em particular e de modo substancial, no mercado de arrendamento imobiliário a empresas direta e indiretamente participadas pela EFANOR INVESTIMENTOS SGPS, S. A.

Em termos de política de rendimentos, o Fundo WTC é um Fundo de distribuição periódica (anual) de rendimentos, com possibilidade de efetuar distribuições intercalares extraordinárias de rendimentos. Em 2017 o Fundo fez duas distribuições de rendimentos aos Participantes, num valor global de EUR 3.260.000,38.

O Fundo WTC está representado por 141.000 unidades de participação com um valor nominal global de 70.500.000 Euros e em 31 de dezembro de 2017 o capital do Fundo era detido por 17 participantes.

O Fundo WTC só tem aplicações em valores imobiliários, sendo a carteira de valores imobiliários do Fundo composta por um conjunto de edifícios de referência, situados na Avenida da Boavista, no Porto, que integram um hotel, centro de congressos, comércio, escritórios e serviços relacionados com bem-estar e saúde, bem como restaurantes e parques de estacionamento. No final de 2017 essas aplicações imobiliárias ascendiam a EUR 69.245 300,00- não tendo sido realizadas nem aquisições nem alienações de imóveis do Fundo durante o ano.

O Valor Líquido Global do Fundo WTC atingiu em 31 de dezembro de 2017 o montante de EUR 72.210.814,22, o que traduz um acréscimo de 1,2 % relativamente ao valor verificado no final de 2016 (EUR 71.389.116,12) e que se ficou a dever essencialmente ao efeito da avaliação anual dos imóveis da carteira.

O Fundo WTC registou a 31 de dezembro de 2017 uma rendibilidade efetiva anual de 5,8 %, verificando-se uma rendibilidade anualizada de 3,7 % desde o início da sua atividade, ou seja nos últimos 6 anos.

II - Situação Económica e Financeira

O total de proveitos da SONAEGEST em 31 de dezembro de 2017 ascendeu a EUR 1.007. 796,14, apresentando-se 0,4 % abaixo do valor do ano anterior (EUR 1.012.000,72) e o total de custos no mesmo período teve um acréscimo de 25,4 % em relação ao ano anterior, ascendendo no final do ano de 2017 a EUR 763.094,14 (EUR 608.529,57 em 2016) que se ficou a dever ao facto de a Sociedade ter passado a suportar custos com a remuneração de todos os membros dos Orgãos Sociais, na medida da sua alocação de tempo ao desempenho de funções na SONAEGEST.

O Resultado antes de impostos no final de 2017 atingiu o valor positivo de EUR 244.702,00 (EUR 403.471,15 em 2016), traduzindo uma redução de 39,4 % relativamente ao ano anterior.

O Ativo líquido da SONAEGEST no final de 2017 ascendia a EUR 1.725.183,63, apresentando uma redução de 3,4 % face ao ano anterior justificado fundamentalmente pela variação das Disponibilidades.

O Passivo apresentou um acréscimo de 10,3 % face ao período anterior por efeito do aumento das responsabilidades assumidas por encargos com pessoal.

A redução verificada nos Resultados e no Ativo teve efeito na rendibilidade do ativo (Resultados antes de impostos/Ativo líquido) que passou de 22,6 % no final de 2016 para 14,2 % no final de 2017.

Os Capitais Próprios no final de 2017 ascendiam a EUR 1.388.261,45 (menos 6,3 % do que no final de 2015) e representavam 80,5 % do ativo líquido total.

III - Proposta de Aplicação de Resultados

O resultado líquido de 2017 foi de EUR 186.735,41. Este valor resulta, entre outros, do facto de a Sociedade ter, nos termos das normas contabilísticas aplicáveis, reconhecido como gasto nas contas do exercício o valor de EUR 87.435,25, como montante afeto a atribuição de lucros aos colaboradores.

Tendo presente o estipulado no n.º 1 do art. 97.º do Decreto-Lei 298/92 (Lei-Quadro das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras), propõe-se que o Resultado Líquido do exercício tenha a seguinte aplicação:

Reserva Legal - EUR 18.673,54

Dividendos - EUR 168.061,87.

IV - Perspetivas para 2018

A SONAEGEST perspetiva para 2018 a continuação da atividade de gestão dos três Fundos de Investimento Imobiliário atualmente sob gestão e o acompanhamento dos mercados financeiros, de investimento imobiliário e de projetos imobiliários na perspetiva de identificar oportunidades de desenvolvimento da sua atividade e de rentabilização do património dos Participantes dos Fundos.

V - Outros requisitos legais

V.1 - Riscos Financeiros

O Conselho de Administração da Sonaegest monitoriza a exposição da Sociedade e dos Fundos de Investimento sob gestão a riscos, existindo organização, processos e procedimentos que asseguram o cumprimento dos objetivos estabelecidos para cada tipo de risco.

Relativamente aos riscos financeiros, o Conselho de Administração assegura que em permanência é avaliada a posição de liquidez, o risco de crédito e o impacto da variação de taxas de juro, da Sociedade e dos Fundos sob gestão, tendo em consideração os compromissos assumidos e previstos.

V.2 - Politica de Remunerações

A Sociedade tem definida Política de Remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização e dos colaboradores com responsabilidades na assunção de riscos e funções de controlo e outros equiparados, de acordo com o previsto na Lei 28/2009 de 19 de junho e aprovada em Assembleia Geral de Acionistas - cuja divulgação é realizada por publicação no Diário da República como anexo da publicação do Relatório e Contas anual da Sociedade.

V.3 - Sucursais

A Sociedade não possui qualquer sucursal.

V.4 - Negócios entre a Sociedade e os seus Administradores

A Sociedade tem definida Política de Identificação, Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses, na qual estão definidas as regras a observar, designadamente nas situações que envolvem o interesse dos Administradores. No exercício de 2017 não foi realizado qualquer negócio entre a Sociedade e qualquer um dos membros do Conselho de Administração.

Maia, 28 de março de 2018. - O Conselho de Administração: Luís Filipe Campos Dias Castro Reis - Marco Aurélio Lopes Nunes - André Miguel de Carvalho e Sousa - José Miguel Flórido Pereira da Costa - Maria Luísa C. F. Leite de Castro Anacoreta Correia.

Demonstração da Posição Financeira em 31/12/2017 e 31/12/2016

(ver documento original)

O Anexo faz parte integrante da Demonstração da Posição Financeira a 31 de dezembro de 2017.

O Conselho de Administração: Luís Filipe Campos Dias Castro Reis - Marco Aurélio Lopes Nunes - André Miguel de Carvalho e Sousa - José Miguel Flórido Pereira da Costa - Maria Luísa C. F. Leite de Castro Anacoreta Correia. - A Contabilista Certificada, Maria José Gonçalves Lopes Almeida.

Demonstrações dos Rendimentos Integrais em base individual para os exercícios findos em 31/12/2017 e 31/12/2016

(ver documento original)

O Anexo faz parte integrante da Demonstração do Rendimento Integral do exercício findo em 31 de dezembro de 2017.

O Conselho de Administração: Luís Filipe Campos Dias Castro Reis - Marco Aurélio Lopes Nunes - André Miguel de Carvalho e Sousa - José Miguel Flórido Pereira da Costa - Maria Luísa C. F. Leite de Castro Anacoreta Correia. - A Contabilista Certificada, Maria José Gonçalves Lopes Almeida.

Demonstrações dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31/12/2017 e 31/12/2016

(ver documento original)

O Anexo faz parte integrante da Demonstração dos Fluxos de Caixa do exercício findo em 31 de dezembro de 2017.

O Conselho de Administração: Luís Filipe Campos Dias Castro Reis - Marco Aurélio Lopes Nunes - André Miguel de Carvalho e Sousa - José Miguel Flórido Pereira da Costa - Maria Luísa C. F. Leite de Castro Anacoreta Correia. - A Contabilista Certificada, Maria José Gonçalves Lopes Almeida.

Demonstrações das alterações nos capitais próprios nos exercícios findos em 31/12/2017 e 31/12/2016

(ver documento original)

O Anexo faz parte integrante da Demonstração de Alterações nos Capitais Próprios do exercício findo em 31 de dezembro de 2017.

O Conselho de Administração: Luís Filipe Campos Dias Castro Reis - Marco Aurélio Lopes Nunes - André Miguel de Carvalho e Sousa - José Miguel Flórido Pereira da Costa - Maria Luísa C. F. Leite de Castro Anacoreta Correia. - A Contabilista Certificada, Maria José Gonçalves Lopes Almeida.

Anexo às Demonstrações Financeiras do SONAEGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A., em 31 de dezembro de 2017

(montantes expressos em euros)

Nota introdutória

A SONAEGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A. tem por objeto social a administração e gestão de Fundos de Investimento Imobiliário, foi constituída em 25 de outubro de 1994, após autorização concedida pelo Banco de Portugal em 10 de maio de 1994, e tem a sua sede no Lugar do Espido, Via Norte, Maia.

Em 31 de dezembro de 2017 a sociedade gere 3 Fundos de Investimento Imobiliário Fechados:

Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado IMOSONAE DOIS: autorizado pela Portaria 92/94 de 14 de junho de 1994, iniciou atividade em julho de 1995, como fundo de investimento imobiliário aberto, tendo sido transformado em Fundo Fechado de Subscrição Particular em janeiro de 2004 (pelo prazo de 10 anos), em Fundo Especial de Investimento em novembro de 2011 e em Fundo de Subscrição Pública no final de 2011 (após Oferta Pública de Venda de Unidades de Participação realizada por anterior participante único do Fundo). Em Assembleia de Participantes do Fundo realizada em 3 de dezembro de 2013, o prazo do Fundo foi prorrogado por 10 anos, passando o seu termo a ser em 8 de janeiro de 2024. Por deliberação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de 27 de abril de 2017 foi alterado o tipo de subscrição, para subscrição particular, nos termos do artigo 64.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC) aprovado pela Lei 16/2015 de 24 de fevereiro;

Fundo de Investimento Imobiliário Fechado IMOSEDE: autorizado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 6 de abril de 2006, com início de atividade em julho de 2006, como fundo fechado de subscrição particular pelo prazo de 10 anos a contar da data da sua constituição. Em Assembleia de Participantes do Fundo realizada em 29 de abril de 2016, o prazo do Fundo foi prorrogado por 10 anos, passando o seu termo a ser em 31 de julho de 2026;

Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado WTC: autorizado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 30 de novembro de 2011 como Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado de Subscrição Pública pelo prazo de 10 anos a contar da data da sua constituição e com início de atividade em 21 de dezembro de 2011, tendo alterado o tipo de subscrição para subscrição particular, nos termos do artigo 64.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC) em 24 de agosto de 2016.

1 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas

As principais políticas contabilísticas adotadas na preparação destas demonstrações financeiras são as seguintes:

1.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras reportadas a 31 de dezembro de 2017 foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Internacionais de Contabilidade (NIC), apresentadas de acordo com o Aviso 5/2015 e da Instrução 5/2017, ambos do Banco de Portugal.

A adoção das Normas de Internacionais de Contabilidade (NIC) ocorreu em 1 de janeiro de 2017, nos termos previstos no artigo 3.º do Aviso 5/2015 do Banco de Portugal, sem impacto nas demonstrações financeiras da Sociedade.

Até à data destas demonstrações financeiras, foram aprovadas ("endorsed") pela União Europeia as seguintes normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, algumas das quais entraram em vigor durante o exercício de 2017:

(ver documento original)

Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2017, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima.

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões foram aprovadas ("endorsed") pela União Europeia e têm aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros:

(ver documento original)

A Sociedade não procedeu à aplicação antecipada de qualquer destas normas nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2017 em virtude da sua aplicação não ser obrigatória. Não são estimados impactos significativos nas demonstrações financeiras anexas decorrentes da adaptação das mesmas.

As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de dezembro de 2017 estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas, no entanto o Conselho de Administração admite que estas venham a ser aprovadas sem alterações significativas.

1.2 - Principais políticas contabilísticas adotadas na preparação das demonstrações financeiras

1.2.1 - Imobilizações

Os ativos tangíveis e intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações acumuladas.

As amortizações são calculadas por duodécimos, com base no método das quotas constantes com base nos seguintes períodos de vida útil:

Ativos intangíveis - Outros (programas informáticos) - 3;

Ativos tangíveis - Equipamento - 3-4.

1.2.2 - Rédito e especialização dos exercícios

A Sociedade cobra aos Fundos que gere, uma Comissão de Gestão que se destina a remunerar a Sociedade pela gestão dos Fundos, sendo registada na rubrica "Rendimentos de serviços e comissões" da demonstração dos rendimentos integrais. Esta Comissão de Gestão é cobrada mensalmente nas condições definidas nos Regulamentos de Gestão de cada Fundo (Nota 8).

Os custos e proveitos são contabilizados no período a que dizem respeito, independentemente da data do seu pagamento ou recebimento. Os custos e proveitos cujo valor real não seja conhecido são estimados.

Nas rubricas de Outros ativos e Outros passivos, são registados os custos e os proveitos imputáveis ao período corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em períodos futuros, bem como as despesas e as receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e que serão imputadas aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde.

1.2.3 - Imposto sobre o rendimento

A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e correspondente Derrama, cuja taxa agregada nos exercícios de 2017 e 2016 é 22,5 % (Nota 4).

O total dos impostos sobre lucros registados em resultados engloba os impostos correntes e os impostos diferidos.

O imposto corrente é calculado com base no resultado fiscal do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos ao lucro tributável resultantes de custos ou proveitos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos.

Os impostos diferidos correspondem ao impacto a recuperar/pagar em períodos futuros resultantes de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre o valor de balanço dos ativos e passivos e a sua base fiscal, utilizada na determinação do lucro tributável.

Os passivos por impostos diferidos são normalmente registados para todas as diferenças temporárias tributáveis, enquanto os impostos diferidos ativos só são registados até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que permitam a utilização das correspondentes diferenças tributárias dedutíveis ou prejuízos fiscais.

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, a Sociedade não tem situações geradoras de passivos por impostos diferidos.

Desde 1 de janeiro de 2014 a Sociedade integra o grupo de empresas tributado pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), em que a Sonae SGPS, SA é sociedade dominante. Desta forma a estimativa de imposto a pagar é apresentada por contrapartida daquela Sociedade.

1.2.4 - Instrumentos Financeiros

Dívidas de terceiros:

As dívidas de terceiros são registadas pelo seu valor nominal deduzido de eventuais perdas por imparidade, para que as mesmas reflitam o seu valor realizável líquido.

As perdas por imparidade reconhecidas correspondem à diferença entre o montante escriturado do saldo a receber e respetivo valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados, descontados à taxa de juro efetiva inicial que, nos casos em que se perspetive um recebimento num prazo inferior a um ano, é considerada nula.

Não existem contas a receber expressas em moeda estrangeira.

Classificação de Capital Próprio ou Passivo:

Os passivos financeiros e os instrumentos de capital próprio são classificados de acordo com a substância contratual independentemente da forma legal que assumem.

Dívidas a terceiros:

As dívidas a fornecedores ou a outros terceiros são registadas pelo seu valor nominal. Não existem contas a pagar expressas em moeda estrangeira.

Caixa e outras Disponibilidades:

Os montantes incluídos na rubrica de caixa e equivalentes de caixa correspondem aos valores de caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, vencíveis a menos de três meses, e que possam ser imediatamente mobilizáveis com risco insignificante de alteração de valor.

1.2.5 - Gestão de risco financeiro

Os princípios gerais da gestão de riscos são aprovados pelo Conselho de Administração.

Risco de Mercado: reveste-se de particular importância no âmbito da gestão de risco de mercado o risco de taxa de juro. A exposição da Sociedade à taxa de juro decorre essencialmente dos valores de disponibilidades e aplicações em instituições de crédito. Estima-se que a exposição a este risco à data do balanço seja pouco significativa.

Risco de Liquidez: o risco de liquidez da Sociedade é praticamente nulo atendendo não só ao seu objeto, mas também às imposições legais em matérias de requisitos de fundos próprios.

Risco de Crédito: a Sociedade está exposta ao risco de crédito no âmbito da sua atividade operacional corrente, no entanto, este risco encontra-se mitigado pelo facto de os valores a receber serem essencialmente dos Fundos por si geridos (Notas 5 e 13). A Sociedade está ainda exposta ao risco de crédito associado às aplicações de excedentes de tesouraria, geralmente em depósitos a prazo.

1.2.6 - Julgamentos e estimativas

As estimativas contabilísticas mais significativas refletidas nas demonstrações financeiras relacionam-se com a estimativa das vidas úteis e análise de imparidade de ativos tangíveis e intangíveis.

As estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não foram considerados nessas estimativas. As alterações a essas estimativas, que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras, serão corrigidas em resultados de forma prospetiva.

1.2.7 - Pagamentos baseados em ações

As responsabilidades resultantes da atribuição de prémios de desempenho diferidos atribuídos pela Sociedade estão indexadas à evolução da cotação das ações da Sonae, SGPS, S. A. (empresa detentora, de forma direta e indireta, da maioria do capital da Sonaegest) e vencem-se ao longo de um período de 3 anos após a sua atribuição, nos termos da "Política de Remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização e dos colaboradores com responsabilidades na assunção de riscos e funções de controlo e outros equiparados" aprovada em Assembleia Geral de acionistas.

O valor dessas responsabilidades é determinado no momento da sua atribuição (normalmente em abril de cada ano) e posteriormente atualizado no final de cada exercício de reporte em função do número de ações atribuídas e o justo valor destas à data de reporte. A responsabilidade é registada em gastos com pessoal e outros passivos correntes e não correntes, de forma linear entre a data da atribuição e a data de vencimento, na proporção do tempo decorrido entre essas datas, no caso de atribuição de direitos sobre ações remíveis em dinheiro de acordo com o seu justo valor à data da demonstração da posição financeira. Quando não existe a opção de remição em dinheiro a responsabilidade é registada em custos com pessoal e em reservas de forma linear entre a data da atribuição e a data de vencimento, na proporção do tempo decorrido entre essas datas.

2 - Disponibilidades em outras instituições de crédito e aplicações em instituições de crédito

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016 a rubrica "Disponibilidades em outras instituições de crédito" inclui depósitos à ordem no MILLENNIUM/BCP, no Banco BPI e na CGD, expressos em Euros, os quais são remunerados a taxas normais de mercado e apresentam a seguinte composição:

(ver documento original)

3 - Outros ativos tangíveis e intangíveis

Os movimentos ocorridos nas rubricas de "Outros ativos tangíveis" e "Ativos intangíveis" durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2016 são como segue:

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4 - Imposto sobre o rendimento do exercício

A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e correspondente Derrama, cuja taxa agregada nos exercícios de 2017 e 2016 é de 22,5 %.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais podem ser objeto de revisão por parte da Administração Fiscal, durante quatro anos. Em virtude desta regra, as declarações fiscais da Sociedade respeitantes aos exercícios de 2014 a 2017 ainda poderão vir a ser revistas e alteradas as matérias coletáveis declaradas. No entanto, o Conselho de Administração da Sociedade entende que qualquer liquidação adicional que possa resultar dessas revisões não será significativa para as demonstrações financeiras dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e 2016.

Por força da Sociedade integrar o perímetro fiscal (RETGS) da Sonae SGPS, S. A., o valor de IRC a pagar relativo ao exercício de 2016 (no valor de 85.964,71 Euros) e o valor a pagar relativo ao exercício de 2017 (no valor de 65.076,40 Euros) encontram-se incluídos na rubrica "Outros Passivos".

(ver documento original)

A reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efetiva de imposto verificado nos exercícios de 2017 e 2016 pode ser demonstrada como segue:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2017, a Sociedade mantém registado o montante de 21.734,65 Euros na rubrica de "Ativos por Impostos Diferidos" (13.794,20 Euros em 31 de dezembro de 2016) relativos a prémios diferidos incluídos na rubrica "Outros Passivos" (Nota 5).

5 - Outros ativos e outros passivos

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, o detalhe dos outros ativos e dos outros passivos era o seguinte:

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A rubrica de "Custos com Pessoal" em Encargos a Pagar, compreende as remunerações a liquidar durante o exercício de 2018 relativas a Férias e Subsídio de Férias no valor de 59.004,00 Euros (53.905,50 Euros em 31 de dezembro de 2016) e a remunerações variáveis referentes ao exercício de 2017 no valor de 184.033,68 Euros (148.032,54 Euros em 31 de dezembro de 2016), dos quais 87.435,25 Euros dizem respeito a atribuição de lucros a trabalhadores (86.725,00 Euros em 2016) e 96.598,43 Euros a prémios diferidos (61.307,54 Euros em 2016).

A Sonaegest concedeu, em 2017 e em anos anteriores, de acordo com sua "Política de Remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização e dos colaboradores com responsabilidades na assunção de riscos e funções de controlo e outros equiparados" descrita e divulgada em anexo ao Relatório e Contas anual, prémios de desempenho diferidos sob a forma de ações da empresa mãe Sonae SGPS, S. A., a adquirir a custo zero ou com desconto, três anos após a sua atribuição. Em qualquer dos casos a aquisição poderá efetuar-se entre a data homóloga do 3.º ano após a atribuição e o final desse ano. A sociedade tem o direito de entregar, em substituição das ações, o valor equivalente em dinheiro. O exercício dos direitos só ocorre se o colaborador estiver ao serviço de empresa do Grupo Sonae na data de vencimento.

As responsabilidades com prémios de desempenho diferidos assim como o número total de ações atribuídas associadas a estes planos, em 31 de dezembro de 2017 são de 136.189 ações (107.010 ações em 31 de dezembro de 2016) sendo o respetivo justo valor de 153.348,82 Euros (93.526,74 Euros em 31 de dezembro de 2016) - passando a ser custo da Sociedade apenas desde que o colaborador aí desempenhe funções, sendo a responsabilidade remanescente suportada pelas anteriores Sociedades em que o colaborador exerceu funções.

Os valores registados nas demonstrações financeiras a 31 de dezembro de 2017 e de 2016, correspondentes ao período decorrido até àquelas datas desde a atribuição de cada plano de desempenho diferido em aberto, podem ser resumidos como segue:

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Os gastos dos planos de ações são reconhecidos ao longo do período que medeia a atribuição e o exercício dos mesmos em gastos com pessoal.

6 - Capital social

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, o capital social estava representado por 160.000 ações com o valor nominal de EUR 5,00 cada, sendo detido pelas seguintes entidades:

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As demonstrações financeiras da Sociedade são integradas nas demonstrações financeiras consolidadas da Sonae, SGPS, S. A. e da Sonae Investimentos, SGPS, S. A. cujas sedes sociais são no Lugar do Espido, Via Norte, Maia.

As demonstrações financeiras dos Fundos IMOSONAE DOIS e IMOSEDE são integradas nas demonstrações financeiras consolidadas da Sonae, SGPS, S. A. e da Sonae Investimentos, SGPS, S. A. pelo método de consolidação integral. As demonstrações financeiras do Fundo WTC são integradas nas demonstrações financeiras consolidadas da Sonae Capital, SGPS, S. A. pelo método de consolidação integral.

O resultado líquido por ação foi calculado através da divisão simples entre o resultado líquido e o número de ações acima apresentado. Não existem em 31 de dezembro de 2017 e de 2016 quaisquer efeitos diluidores do resultado por ação.

7 - Outras reservas e resultados transitados

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, estas rubricas têm a seguinte composição:

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A Sociedade está sujeita à constituição de uma reserva legal, por afetação de 10 % do resultado líquido de cada exercício, até à concorrência do capital social. De acordo com a legislação em vigor, esta reserva só pode ser utilizada para a cobertura de prejuízos acumulados ou para aumentar o capital.

De acordo com a deliberação da Assembleia-geral de 31 março de 2017, a Sociedade aplicou o Resultado do exercício de 2016 (no montante de 310.417,36 Euros) da seguinte forma:

Reserva Legal - 31.041,80 Euros

Dividendos - 279.375,62 Euros.

8 - Rendimentos de serviços e comissões

Pelo exercício da atividade de gestão e administração dos Fundos de Investimento Imobiliário a Sociedade cobra mensalmente:

Aos Fundos IMOSONAE DOIS e IMOSEDE, uma Comissão de Gestão, calculada com base numa taxa anual nominal de 0,25 % sobre o Valor Líquido Global dos Fundos e apurada no final de cada mês;

Ao Fundo WTC, uma Comissão de Gestão, calculada com base numa taxa anual nominal de 0,28 % sobre o Valor Líquido Global do Fundo e apurada no final de cada mês.

Os valores anuais dos exercícios de 2017 e 2016 destas Comissões de Gestão são os seguintes:

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Conforme referido na Nota Introdutória, a atividade da Sociedade consiste exclusivamente na administração, gestão e representação de três Fundos de Investimento Imobiliário Fechados, cujas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2017 e 2016 se podem resumir como segue:

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9 - Custos com pessoal

No exercício findo em 31 de dezembro de 2017, a Sociedade conta com cinco colaboradores (o mesmo número em 2016). A remuneração dos colaboradores da Sociedade inclui uma parte de remuneração variável, função da performance da Sociedade e baseada na avaliação do desempenho efetivo.

Nos exercícios de 2017 e de 2016, o montante de remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais refere-se a cinco membros do Conselho de Administração e três membros do Conselho Fiscal. A Política de Remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização é divulgada em anexo ao Relatório e Contas anual.

A rubrica de custos com pessoal tem a seguinte composição:

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10 - Gastos gerais administrativos

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e 2016, esta rubrica tem a seguinte composição:

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Em 31 de dezembro de 2017, a rubrica Serviços especializados inclui entre outros, os montantes de:

14.474 Euros relativos a honorários do Revisor Oficial de Contas da Sociedade (14.464 Euros em 2016), dos quais 1.474 Euros são relativos aos honorários de revisão legal de contas (1.464 Euros em 2016) e 13.000 Euros são de outros serviços de auditoria (igual valor em 2016);

15.910 Euros relativos a serviços de Auditoria Interna (igual valor em 2016);

14.881 Euros relativos a serviços técnicos de administração e gestão (14.811 Euros em 2016).

11 - Imposto sobre o rendimento

O imposto sobre o rendimento apurado nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e 2016 foi de 65.907,04 Euros e 83.450,50 Euros, respetivamente. No valor de 31 de dezembro de 2017 estão incluídos 2.266,93 Euros de Tributação autónoma (2.807,05 Euros em 2016).

12 - Outros resultados de exploração

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, no valor de outros resultados de exploração estão incluídos, respetivamente, 16.811,26 Euros e 21.005,73 Euros de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado pela Sociedade e que não é dedutível em termos fiscais.

13 - Partes relacionadas

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, os principais saldos e transações com entidades do Grupo Efanor são os seguintes:

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14 - Gestão de capital

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, o detalhe dos Fundos Próprios da Sociedade apresenta-se de seguida:

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Nos termos do artigo 71.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei 16/2015 de 24 de fevereiro, quando o valor líquido global das carteiras sob gestão das sociedades gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário exceder 250 milhões de Euros, as mesmas são obrigadas a constituir um montante suplementar de fundos próprios igual a 0,02 % do montante em que o valor líquido global das carteiras sob gestão exceda tal montante.

Em 31 de dezembro de 2017 e em 31 de dezembro de 2016 a situação da Sonaegest nesta matéria era a seguinte:

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Embora o valor líquido global das carteiras sob gestão da Sonaegest exceda os 250 milhões de Euros, os Fundos Próprios da Sonaegest a 31 de dezembro de 2017 e a 31 de dezembro de 2016 excedem as necessidades impostas pelo Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, não havendo necessidade de constituir um montante suplementar de fundos próprios.

15 - Aprovação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras foram aprovadas em 28 de março de 2018 pelo Conselho de Administração. Contudo as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas.

Certificação legal das contas

Relato sobre a auditoria das demonstrações financeiras

Opinião

Auditámos as demonstrações financeiras anexas de Sonaegest - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A. (a Entidade), que compreendem a demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2017 (que evidencia um total de 1.725.183,63 euros e um total de capital próprio de 1.388.261,45 euros, incluindo um resultado líquido de 186.735,41 euros), a demonstração dos rendimentos integrais, a demonstração das alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas anexas às demonstrações financeiras que incluem um resumo das políticas contabilísticas significativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira de Sonaegest - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A. em 31 de dezembro de 2017 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia.

Bases para a opinião

A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras" abaixo. Somos independentes da Entidade nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião.

Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras

O órgão de gestão é responsável pela:

Preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da Entidade de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia;

Elaboração do relatório de gestão nos termos legais e regulamentares aplicáveis;

Criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou erro;

Adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e

Avaliação da capacidade da Entidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.

O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira da Entidade.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.

Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também:

Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;

Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Entidade;

Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;

Concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade da Entidade para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que a Entidade descontinue as suas atividades;

Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada;

Comunicamos com os encarregados da governação, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificado durante a auditoria.

A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

Relato sobre outros requisitos legais e regulamentares

Sobre o relatório de gestão

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, alínea e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras auditadas e, tendo em conta o conhecimento e apreciação sobre a Entidade, não identificámos incorreções materiais.

Porto, 28 de março de 2018. - Deloitte & Associados, SROC S. A., representada por Nuno Miguel dos Santos Figueiredo, ROC.

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal

Exercício de 2017

Senhores Acionistas,

Nos termos da Lei e do mandato que nos conferiram, submetemos à vossa apreciação o Relatório sobre a atividade fiscalizadora desenvolvida e damos o nosso Parecer sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras apresentadas pelo Conselho de Administração da SONAEGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A., relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017.

I - Atividade Desenvolvida

O Conselho Fiscal acompanhou a evolução da atividade da Sociedade e dos Fundos por si geridos e vigiou pela observância da Lei e do Contrato de Sociedade, tendo procedido à fiscalização da administração da Sociedade, da eficácia dos sistemas de gestão de risco, de controlo interno e de auditoria interna e da preparação e divulgação da informação financeira, bem como da regularidade dos registos contabilísticos, da exatidão dos documentos de prestação de contas e das politicas contabilísticas e critérios valorimétricos adotados pela sociedade gestora e Fundos, por forma a verificar que os mesmos conduzem a uma adequada expressão do património e dos seus resultados e fluxos de caixa.

No exercício das suas competências, o Conselho Fiscal reuniu com os representantes das Sociedades de Revisores Oficiais de Contas, no sentido de acompanhar os trabalhos de auditoria efetuados e tomar conhecimento das respetivas conclusões, para além de avaliar a sua independência. Como lhe compete, o Conselho acompanhou as transações realizadas abrangidas pela "Política de Identificação, Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses", tendo emitido parecer específico sobre as mesmas.

O Conselho reuniu igualmente com os representantes departamentais com funções de relevo na preparação das contas, bem assim como com o Auditor Interno, de todos tendo recebido total colaboração. O Conselho Fiscal reuniu igualmente com o Conselho de Administração e com a Comissão Executiva, de quem obteve esclarecimento para todas as questões suscitadas, bem como uma compreensão dos planos e objetivos da sociedade gestora e dos Fundos por si geridos.

O Conselho Fiscal analisou as certificações legais das contas e os relatórios de auditoria sobre a Informação Financeira relativa ao exercício de 2017, documentos esses que não apresentam quaisquer reservas.

II - Parecer

No âmbito das competências do Conselho Fiscal, declara-se que, tanto quanto é do nosso conhecimento e convicção, os documentos de prestação de contas atrás referidos, foram preparados em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da SONAEGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A., e dos Fundos por si geridos, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da sociedade gestora e dos Fundos por si geridos, contendo uma adequada descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.

Nestes termos, tendo em consideração as diligências desenvolvidas, os pareceres e as informações recebidas do Conselho de Administração, dos Serviços da Sociedade, dos Revisores Oficiais de Contas e Auditores Externos, o Conselho Fiscal é de parecer que:

1 - Nada obsta à aprovação do Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2017;

2 - Nada obsta à aprovação das Demonstrações Financeiras do exercício de 2017;

3 - Nada obsta à aprovação da proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho de Administração, que se encontra devidamente fundamentada.

Maia, 29 de março de 2018. - O Conselho Fiscal - José Pereira Alves (presidente) - Armando Luís Vieira de Magalhães - Luís Guilherme de Noronha e Távora Pinheiro Torres.

Documento elaborado nos termos e para os efeitos previstos na Lei 28/2009 de 19 de junho

A SONAEGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A., na Assembleia Geral realizada em 22 de dezembro de 2016, aprovou por unanimidade, a seguinte proposta relativa à Política de Remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização e dos colaboradores com responsabilidades na assunção de riscos e funções de controlo e outros equiparados, que se transcreve nos termos do artigo 3.º da Lei 28/2009 de 19 de junho:

"A - Enquadramento Legal

A presente política de remuneração da SONAEGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A. (doravante "Sonaegest") é elaborada de acordo com o disposto no normativo do artigo 78.º e do Anexo I da Lei 16/2015 de 24 de fevereiro (RGOIC) que transpôs parcialmente as Diretivas n.os 20111/61/EU e 2013/14/UE, nos normativos do Banco de Portugal e nas "Guidelines on sound remuneration policies under UCITS Directives and AIFMD" emitidas pela ESMA (doravante "Orientações ESMA"), bem como de acordo com os estatutos, sendo a sua aplicação precedida de aprovação pela Assembleia Geral da Sonaegest.

B - Princípios Gerais Enquadradores da Política de Remuneração

1 - A presente Política de Remuneração funda-se no pressuposto de que a iniciativa, a competência e o empenho são os fundamentos essenciais de um bom desempenho e que este deve estar alinhado com os interesses de médio e longo prazo da Sociedade, visando a sua sustentabilidade, sendo para tal indispensável que a estrutura da remuneração:

Promova ativamente o alinhamento de interesses com vista a garantir, de forma consistente, uma prudente e sólida gestão de riscos, alinhada com o perfil de risco e com o prazo dos organismos de investimento coletivo sob gestão, a dissuasão da assunção de riscos incompatíveis com a natureza da atividade e o interesse de longo prazo da entidade, dos organismos de investimento coletivo por si geridos e dos investidores;

Previna a ocorrência de conflitos de interesses;

Seja consistente com a estratégia, os valores e os interesses prosseguidos pela Sonaegest e pelos investidores nos organismos de investimento coletivo sob a sua gestão.

2 - A presente Política de Remuneração atenta no perfil de risco dos organismos de investimento sob gestão, na respetiva duração e política de reembolso e é estruturada de uma forma flexível relativamente à componente variável da remuneração, admitindo a possibilidade da redução ou não pagamento da remuneração variável, em face e na justa medida em que sejam identificados riscos atuais ou futuros na sociedade ou nos organismos coletivos sob a sua gestão que pela sua dimensão e características aconselhem aquela alteração ou na medida em que não tenham sido alcançados os objetivos de desempenho predeterminados.

3 - A interpretação e aplicação das regras contidas na presente Política de Remuneração deverá ser efetuada em concordância com o Enquadramento Legal supra identificado e a cada momento em vigor, com as Orientações ESMA e respetivos princípios, nomeadamente os de proporcionalidade e adequação, bem como as instruções e recomendações do Banco de Portugal.

C - Âmbito Subjetivo

1 - A presente Política de Remuneração é aplicável aos seguintes Membros (doravante Membros):

Aos Membros do Conselho de Administração;

Aos Membros do Conselho Fiscal;

Aos colaboradores responsáveis pela assunção de risco e funções de controlo (na aceção dos pontos 19 a 21 das Orientações ESMA) bem como a outros colaboradores cuja remuneração total os coloque no mesmo escalão de remuneração dos anteriores, desde que as respetivas atividades profissionais tenham impacto material no perfil de risco dos organismos de investimento sob gestão (doravante Colaboradores com Funções de Controlo).

D - Eleição, composição e competências da Comissão de Vencimentos

1 - A Comissão de Vencimentos é composta por dois elementos diretamente eleitos pelos acionistas em Assembleia Geral da Sonaegest, nos termos do n.º 1 do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais, por período igual ao do mandato dos órgãos sociais. A Comissão de Vencimentos atua por delegação da Assembleia Geral e os seus membros não podem integrar o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal da Sonaegest, nem podem ser colaboradores ou prestadores de serviços da Sonaegest.

2 - Compete à Comissão de Vencimentos:

a) Elaborar, de acordo com o procedimento estabelecido na presente Política de Remunerações e apresentar em cada ano à Assembleia Geral Ordinária, a proposta da Política de Remunerações e suas revisões, devendo, para tanto, obter prévio parecer vinculativo do Conselho Fiscal relativamente à sua adequação aos Princípios Enquadradores em matéria de gestão de risco em consonância com as regras impostas pelo Artigo 78.º e respetivo Anexo I do RGOIC;

b) Anualmente estabelecer os indicadores de performance (doravante Key Performance Indicators - KPI's) de natureza financeira, de gestão e individuais aplicáveis à avaliação de desempenho dos Membros, de acordo com os critérios da Política de Remuneração e obter o compromisso dos Membros na prossecução desses objetivos;

c) Proceder anualmente à avaliação de desempenho individual e coletivo dos Membros ao abrigo da presente Política de Remuneração;

d) Deliberar, de acordo com o fixado na presente Política de Remuneração, sobre as remunerações dos Membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e fiscalizar a remuneração atribuída pelo Conselho de Administração aos Colaboradores com Funções de Controlo, de acordo com os procedimentos de reporte fixados na presente política.

E - Definição e Aplicação da Política de Remunerações

1 - A Comissão de Vencimentos na definição da Política de Remuneração e na fixação das remunerações tem por objetivo o cumprimento dos Princípios Gerais elencados supra na Secção B.

2 - Na elaboração da Política de Remuneração a submeter à aprovação da Assembleia Geral e a solicitação da Comissão de Vencimentos ou do Conselho Fiscal, são consultados os responsáveis por Funções de Controlo: o responsável pela gestão de risco para assessorar a avaliação do impacto da remuneração variável no perfil de risco, atual e futuro; o responsável pela função de compliance para assessorar a análise da convergência entre a estrutura de remuneração e o cumprimento da legislação, regulamentos e normas internas.

3 - O Conselho Fiscal deve aprovar os Princípios Gerais constantes da proposta da Política de Remuneração a apresentar à Assembleia Geral e, no âmbito da sua ação fiscalizadora, supervisiona a implementação da Política de Remuneração e verifica a execução das deliberações da Comissão de Vencimentos em matéria de fixação de remunerações, incluindo a remuneração variável relativamente à qual deverá emitir o parecer a que se refere no n.º 5 infra.

4 - A função de auditoria interna realiza, periodicamente e sempre que tal lhe for solicitado pelo Conselho Fiscal, auditoria independente destinada a monitorar os efeitos da política de remuneração no perfil de risco dos organismos de investimento sob gestão. As conclusões dessa auditoria devem ser remetidas à Comissão de Vencimentos, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração.

5 - O pagamento da remuneração variável deve merecer o parecer favorável do Conselho Fiscal para verificação do seu impacto na sustentabilidade financeira da sociedade e das condições previstas na alínea q) do n.º 1 ao Anexo I ao artigo 78.º do RGOIC e supra no n.º 2 da Secção B.

6 - O Conselho de Administração reporta à Comissão de Vencimentos e ao Conselho Fiscal os critérios fixados, de acordo com a Política de Remuneração e a legislação em vigor, das remunerações atribuídas aos Colaboradores com Funções de Controlo.

F - Interação da Comissão de Vencimentos e do Conselho Fiscal

A Comissão de Vencimentos e o Conselho Fiscal estabelecerão os contactos adequados à monitorização da consistência da Política de Remuneração com os Princípios Gerais Enquadradores supra definidos, nomeadamente o perfil de risco, a duração e a política de reembolso dos investimentos sob gestão, bem como a sua conformidade com os preceitos legais e regulatórios.

G - Política de Remuneração dos Membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e Colaboradores com Funções de Controlo

1 - Princípios gerais

1.1 - A remuneração dos Membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos Colaboradores com Funções de Controlo é estruturada de acordo com os Princípios Enquadradores estabelecidos supra na secção B e nas normas legais aplicáveis a cada uma daquelas categorias de Membros.

1.2.1 - A atribuição da componente variável da remuneração, encontra-se estruturada de maneira a estabelecer o alinhamento do Membro com o resultado da sua performance e com o desempenho da sociedade e dos organismos de investimento coletivo sob gestão, dissuadindo a assunção de riscos incompatíveis com a solidez financeira e a sustentabilidade da sociedade e daqueles organismos e incentivando o cumprimento de regras e procedimentos aplicáveis à atividade, quer em matéria de controlo interno, quer em matéria de relação com investidores. Com esse objetivo, é priorizada uma conexão direta e necessária entre o valor da remuneração variável e o grau de desempenho atingido, quer do ponto de vista individual (no que respeita a KPI's quantitativos e qualitativos), quer do ponto de vista coletivo (no que respeita a KPI's quantitativos relativos ao desempenho da sociedade e dos organismos de investimento coletivo sob a sua gestão e acessoriamente, sem intervenção material na lógica da definição e do peso relativo essencial dos anteriores, do Grupo Sonae em que se integra).

1.2.2 - A remuneração variável não constitui um direito adquirido, pelo que, em caso de não concretização de tais parâmetros predefinidos e medidos através de KPI's ou da sua incompleta concretização, bem como na emergência de riscos que afetem materialmente a solidez financeira da sociedade ou dos organismos de investimento coletivo sob gestão, a remuneração variável não será atribuída, ou será reduzida ao nível de concretização efetivamente atingido ou adequado a assegurar a sustentabilidade dos interesses e obrigações assumidas.

1.2.3 - A definição dos KPI's quantitativos de matriz financeira e qualitativos de matriz comportamental, quer individuais, quer coletivos, são predefinidos anual e antecipadamente pela Comissão de Vencimentos e estabelecidos em diálogo com o respetivo Membro em reforço do compromisso individual e da clareza dos objetivos estratégicos individuais e coletivos ambicionados.

1.2.4 - A avaliação da performance está associada à combinação do desempenho do colaborador, ao perfil de risco associado dos organismos sob sua gestão e respetiva performance e aos resultados globais da sociedade.

1.2.5 - A remuneração dos colaboradores que desempenhem funções de controlo é determinada em função da realização dos objetivos associados às suas funções, independente do desempenho dos setores de atividade sob o seu controlo.

1.2.6 - Poderão, nos termos referidos na parte final do ponto 1.2.1 supra, ser incluídos outros KPI's quantitativos coletivos inerentes aos resultados do Grupo Sonae, em que a Sonaegest se insere, mas da sua aplicação nunca poderá resultar uma adulteração dos princípios, regras e ponderação de riscos que estruturam a presente Política de Remuneração e que se traduzam numa majoração indevida dos valores da remuneração variável atribuída. Na definição e concretização das componentes da remuneração variável serão consideradas as instruções do Banco de Portugal e, na parte aplicável, os pontos 97 a 160 das Orientações ESMA.

1.3 - Para assegurar que a remuneração variável é resultado de um processo de avaliação projetado num quadro plurianual, onde se encontra refletido o desempenho de longo prazo, a atribuição de uma parte substancial da mesma, nunca inferior a 50 %, é diferida por um período global de quatro anos, considerando o ano de desempenho a que se reporta a avaliação e três anos de diferimento subsequente, estando o seu pagamento dependente da confirmação de que se encontra assegurada a solidez financeira da sociedade e de que o seu pagamento está alinhado com as responsabilidades emergentes da política de reembolso dos organismos sob gestão e respetivos riscos de investimento. O pagamento da remuneração variável deverá observar e ser condicionado ao cumprimento das alíneas p) e q) do n.º 1 ao Anexo ao artigo 78.º do (RGOIC).

1.4 - Não é concedida remuneração variável garantida, exceto na situação prevista na alínea h) do n.º 1 do Anexo ao artigo 78.º do RGOIC e a sua atribuição e pagamento dependem da situação financeira da entidade gestora e do desempenho da estrutura de negócio a que o visado se encontra associado e do desempenho do Membro em questão. A componente variável diferida está exposta à oscilação dos respetivos indicadores e aos riscos da atividade, pelo que o seu valor não só não está garantido, como está exposto à sua flutuação de valor, não sendo qualquer perda de valor paga ou compensada pela sociedade.

1.5 - A Remuneração estrutura-se de acordo com um rácio apropriado entre a componente fixa e variável, sendo a remuneração fixa determinada em função de comparáveis de mercado e da situação da sociedade. A componente fixa da remuneração deve, a cada momento, representar uma proporção significativa na remuneração total, por forma a permitir a flexibilização da componente variável, incluindo o seu não pagamento nas circunstâncias em que o mesmo não deva ter lugar.

1.6 - Não é contemplada a atribuição de compensações associadas à cessação de funções, sem prejuízo da obrigação do cumprimento pela Sonaegest das disposições legais em vigor nesta matéria.

1.7 - Não integra a Política de Remuneração qualquer sistema de benefícios de reforma ou outros de efeito similar ou equivalente.

1.8 - As regras estabelecidas na Política de Remuneração, não podem ser afastadas por parte dos destinatários e da sociedade por qualquer mecanismo de cobertura, que tenha por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes for fixada.

1.9 - A presente Política de Remuneração e as suas futuras revisões, aplica-se aos Membros do Conselho de Administração, Membros do Conselho Fiscal e Colaboradores com Funções de Controlo, sendo a remuneração pelas funções prestadas na Sonaegest integralmente suportada por esta Sociedade.

2 - Estrutura da remuneração

Administradores executivos

2.1 - A Política de Remuneração dos administradores executivos remunerados pela Sociedade visa ter uma ligação ao desempenho individual e coletivo, considerando o perfil de risco e prazo de reembolso dos organismos sob gestão, prevenindo comportamentos de assunção de riscos excessivos. Este objetivo é ainda assegurado pelo facto de cada KPI se encontrar limitado a um valor máximo.

2.2 - A remuneração inclui, em princípio, duas componentes: (i) uma componente fixa, que engloba a Remuneração Base estabelecida por referência ao período de um ano, (ii) uma componente variável, não garantida e dependente do desempenho da sociedade e dos organismos de investimento coletivo sob gestão, cujo pagamento será reduzido ou anulado na medida em que os objetivos predefinidos (KPI's) não forem alcançados ou se, por via do seu pagamento, for posta em causa a sustentabilidade da sociedade ou dos organismos sob a sua gestão.

2.3 - A remuneração fixa, paga em 14 prestações anuais, é definida em função das competências pessoais e do nível de responsabilidade da função, sendo objeto de revisão anual. A remuneração está indexada a um Grupo Funcional definido de acordo com a metodologia internacional da Hay para classificação de funções corporativas, com o objetivo de facilitar comparações com o mercado e promover a equidade.

2.4 - A remuneração variável visa orientar e recompensar o cumprimento de objetivos predeterminados, baseados em indicadores de desempenho da Sociedade, das equipas de trabalho sob a sua responsabilidade e do seu próprio desempenho individual e está estruturada sob a forma condicional, cuja atribuição é aferida depois de apuradas as contas do exercício e de ter sido efetuada a avaliação de desempenho pela Comissão de Vencimentos. O valor da remuneração variável é apurado através da concretização de KPIs coletivos e individuais predefinidos. Cerca de 70 % do valor é determinado pelos KPIs de negócio, económicos e financeiros, essencialmente associados à gestão e performance da sociedade e dos organismos coletivos sob a sua gestão. Trata-se de indicadores objetivos que se encontram divididos em KPIs coletivos e departamentais. Os KPIs coletivos consistem em indicadores económicos e financeiros definidos com base no orçamento. Por sua vez, os KPIs departamentais de função/negócio têm uma natureza semelhante à dos anteriores, sendo diretamente influenciados pelo desempenho da respetiva estrutura e do risco da atividade e resultado dos organismos sob gestão. Os restantes cerca de 30 % derivam dos KPIs individuais associados ao desempenho do Membro, que combinam indicadores qualitativos e quantitativos. O peso da componente variável atribuída na remuneração total, aferida por aplicação dos critérios supra referidos, aplicada de acordo com as alíneas f), g), k), p) e q) do n.º 1 do Anexo I do RGOIC varia entre um mínimo 0 % (situação em que a remuneração variável não é atribuída em resultado da avaliação individual ou do desempenho negativo da sociedade ou dos organismos de investimento coletivo sob a sua gestão) e um máximo de 68 % (valor máximo do ratio da remuneração variável na remuneração total).

Para alinhamento da avaliação do desempenho dos administradores executivos com o perfil de risco dos organismos de investimento coletivo, a remuneração variável total é dividida em duas componentes: remuneração variável de curto prazo e remuneração variável diferida.

2.5 - A remuneração variável de curto prazo equivale, no máximo, a 50 % do valor da remuneração variável total, tal como apurada na avaliação de desempenho do ano de referência de acordo com os critérios supra referidos. Esta remuneração é paga após encerramento das contas do exercício de avaliação de desempenho e aferição dos demais critérios explicitados nesta Política, em numerário, no primeiro semestre seguinte ao ano a que diz respeito o desempenho, por qualquer das modalidades de extinção de obrigações previstas na lei, incluindo por distribuição de resultados da sociedade.

2.6 - A remuneração variável diferida, deverá ser igual ou superior a 50 % da remuneração variável total e obedecer ao normativo das alíneas f), g), k), n), o), p) e q) do n.º 1 do Anexo I do RGOIC, tal como apurada na avaliação individual de desempenho do ano de referência e aferição dos demais critérios explicitados nesta Política. O valor fixado em euros será dividido pelo preço médio de cotação da ação Sonae SGPS, S. A., para apuramento do número de ações a que corresponde. O valor convertido em ações será ajustado para quaisquer variações ocorridas no capital social ou dividendos (Total Share Returns) durante um período de diferimento de 4 anos após o exercício social a que a remuneração variável diferida respeite (ou seja 3 anos de diferimento desde o ano do apuramento). Durante este período de diferimento, o valor da remuneração diferida, será ainda corrigido pelo grau de cumprimento de KPIs de médio prazo, que refletem a evolução do desempenho da atividade durante esse período de diferimento e a identificação dos riscos atuais e futuros que podem determinar a redução da remuneração variável diferida, sempre que tal se imponha para garantia da continuidade do alinhamento com os objetivos a médio prazo e a sustentabilidade da sociedade e dos organismos de investimento coletivo sob gestão.

2.7 - Na linha da afirmação de uma política de reforço do alinhamento com os interesses de longo prazo da Sociedade, a Comissão de Vencimentos poderá, de acordo com o seu critério, graduar o percentual de desconto conferido na aquisição de ações, determinando uma comparticipação na aquisição das ações a suportar pelos visados, em montante correspondente a uma percentagem do valor de cotação das ações, com o limite máximo de 5 % do seu valor de cotação à data da transmissão dos títulos.

2.8 - A remuneração variável diferida apenas é transferida para a propriedade do administrador decorrido o prazo de diferimento referido em 2.6. supra e sempre mediante parecer do Conselho Fiscal emitido para os efeitos do n.º 5 da Secção E supra.

Administradores não executivos

Os Membros não executivos do Conselho de Administração, apenas recebem uma remuneração fixa, não existindo qualquer componente variável.

Conselho Fiscal e Revisor Oficial de Contas

Os Membros do Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas da Sociedade são remunerados através de uma remuneração fixa, de acordo com a tabela de honorários padrão, tendo por referência as boas práticas de mercado.

H - Regras sobre conflitos de interesses

A Política de Remuneração e as suas alterações são aprovadas em Assembleia Geral de Acionistas da Sociedade, sob proposta da Comissão de Vencimentos, composta por pessoas que não integram os órgãos sociais, nem são colaboradores da Sociedade, nem partes relacionadas com quaisquer destes, com capacidade técnica adequada e suporte de recursos externos independentes e adequados, de forma a evitar conflitos de interesses e a permitir a formação de um juízo de valor independente sobre a adequação da Política de Remuneração.

Nesta matéria, para prevenção de potenciais conflitos de interesses estabelece-se a inexistência de qualquer tipo de relação ou indexação direta ou indireta, entre a remuneração auferida na Sonaegest pelos colaboradores ou responsáveis por determinada atividade de gestão de Organismos de Investimento Coletivo e a rentabilidade obtida por qualquer outra área de gestão de Organismos de Investimento Coletivo por entidades que se encontrem em relação de domínio ou de Grupo com a Sonaegest, nos termos do artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários, e entidades por estas dominadas.

Para salvaguarda da ocorrência de conflito de interesses, em todas as situações em que os Membros acumulem cargos na Sonaegest com o exercício de outras funções, remuneradas ou não em entidades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a Sonaegest, nos termos do artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários, e entidades por estas dominadas, cuja atividade possa estar em conflito de interesses com a da Sonaegest e dos organismos coletivos sob gestão, designadamente entidades que exercem atividades de compra e venda de imóveis ou de gestão de património imobiliário, a definição dos critérios de atribuição da sua remuneração na Sonaegest, não pode estar dependente do resultado da atividade daquelas. Não se considera abrangida pela presente limitação, a utilização de um indicador de desempenho (KPI) coletivo quantitativo por referência à atividade consolidada do Grupo em que se insere a Sonaegest como um todo, devendo ser observados os princípios e as regras estabelecidas supra em 1.2.6 da Secção G.

Atendendo às caraterísticas da Sociedade, foi deliberado não designar um comité de remunerações nos termos do previsto no n.º 3 do Anexo I a que se refere o n.º 3 do artigo 78.º"

O Conselho de Administração: Luís Filipe Campos Dias Castro Reis - Marco Aurélio Lopes Nunes - André Miguel de Carvalho e Sousa - José Miguel Flórido Pereira da Costa - Maria Luísa C. F. Leite de Castro Anacoreta Correia.

311288974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3335693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Portaria 92/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA A EXPLORAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TRANSPORTES DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS, A SEREM OBSERVADOS NO CONCURSO PARA A ATRIBUIÇÃO DE 32 LICENÇAS PARA O CONCELHO DE OEIRAS.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 28/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, bem com (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-02-24 - Lei 16/2015 - Assembleia da República

    Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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