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Despacho 4670/2018, de 11 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 4670/2018

Subdelegação de competências

Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, subdelego no funcionário Vítor Hugo Loureiro Marinho, para além das competências inerentes à sua função, a minha competência para a assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos do Serviço de Arquivo.

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 44.º e ss, do Código do Procedimento Administrativo, o delegante, conserva entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades da tarefa da resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que em parte, deste despacho;

b) Direção, controlo, modificação e revogação dos atos praticados pelo delegado;

c) Em todos os atos praticados por subdelegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que atua, utilizando a expressão «Por subdelegação do Chefe da Divisão Sociocultural», ou equivalente.

Em todas as situações de concorrência de competências ou de contradição de decisões ou de instruções de serviço, serão as mesmas resolvidas por decisão da Presidência, mediante solicitação de qualquer vereador ou dirigente dos serviços.

Fica revogado o anterior ato praticado neste domínio, com salvaguarda de todos os atos administrativos praticados e os seus efeitos, no âmbito dos poderes ora delegados.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de março, inclusive.

Atento o regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, publique-se o presente despacho através de Edital afixado nos lugares de estilo durante 10 dias úteis, na página institucional do Município e divulgue-se pelos diversos serviços, através dos dirigentes.

6 de março de 2018. - O Chefe da Divisão Sociocultural, Dr. José Pedro Oliveira Carneiro.

311306022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3335652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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