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Regulamento 262/2018, de 10 de Maio

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Sumário

Regulamento de duração do tempo de trabalho da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 262/2018

O regime de autonomia administrativa e financeira das instituições de ensino superior públicas que está constitucionalmente consagrado e foi desenvolvido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, determina que as instituições de ensino superior públicas gozam de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar perante o Estado. As instituições de ensino superior públicas são pessoas coletivas de direito público, podendo, porém, revestir também a forma de fundações públicas com regime de direito privado, atento o disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Neste enquadramento, e com fundamento na norma habilitante do artigo 129.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a Universidade Nova de Lisboa foi instituída pelo estado como fundação pública com regime de direito privado, como dispõe o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro.

As fundações regem-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal, sem prejuízo da aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade, tendo em conta o disposto no artigo 266.º da Constituição e nos números 1 e 2 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com o n.º 1 do artigo 1.º do atrás citado diploma que instituiu a fundação.

Assim, e no âmbito da gestão de recursos humanos, a Universidade Nova de Lisboa pode definir o regime de carreiras próprias do seu pessoal não docente e não investigador, sem prejuízo de, neste contexto, dever também, conforme n.º 3 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2016, «promover a convergência dos respetivos regulamentos internos com os princípios subjacentes à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e à legislação especial aplicável às respetivas carreiras». A Universidade Nova de Lisboa pode ainda criar cargos dirigentes próprios, respeitando genericamente, quando apropriado, uma aproximação ao estatuto do pessoal dirigente que vigora nos demais estabelecimentos de ensino superior público, atento o disposto no n.º 3 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Para tanto, foram aprovados o Regulamento 577/2017 (Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa) e o Regulamento 578/2017 (Regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa), ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2017.

Com fundamento nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, aprova-se agora o Regulamento de duração do tempo de trabalho da Universidade Nova de Lisboa.

Foi dispensada a audiência pública, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, por motivo de urgência, atenta a necessidade premente de contratar pessoal não docente e não investigador e de nomear e/ou substituir dirigentes.

Foram ouvidas as associações sindicais.

Tendo obtido parecer favorável do Colégio de Diretores e ao abrigo do n.º 3 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dos n.os 4 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, e no exercício da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 2/2017, de 11 de maio, aprovo o seguinte regulamento.

Regulamento de duração do tempo de trabalho da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento define a duração do tempo de trabalho do pessoal não docente e não investigador e dirigente da Universidade Nova de Lisboa, adiante designados trabalhadores e dirigentes, respetivamente.

2 - O presente regulamento aplica-se:

a) Aos trabalhadores com vínculo de emprego público;

b) Aos trabalhadores com contrato de trabalho;

c) Aos trabalhadores que, embora vinculados a outro organismo, exerçam funções na Universidade Nova de Lisboa em regime de mobilidade, de cedência de interesse público ou a qualquer outro título;

d) Aos dirigentes com contrato de trabalho.

3 - O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Universidade Nova de Lisboa, bem como a todas as suas unidades orgânicas.

Artigo 2.º

Duração semanal do trabalho

1 - A duração média semanal do trabalho é de 35 horas por semana.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser celebrados contratos de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho que prevejam um período normal de trabalho inferior ou superior até ao limite legal de 40 horas por semana.

3 - No caso previsto no número anterior, as remunerações previstas no Anexo III do Regulamento 577/2017, de 31 de outubro (Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa) e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento 578/2017, de 31 de outubro (Regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa), devem ser reduzidas ou aumentadas, respetivamente, na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.

Artigo 3.º

Disposições finais e transitórias

1 - Os regulamentos dos serviços e unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa relativos ao horário de trabalho que careçam de ser adequados ao presente regulamento devem ser revistos no prazo de um mês a contar da data de entrada em vigor deste.

2 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.

3 - O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

24 de abril de 2018. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.

311303836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

  • Tem documento Em vigor 2017-02-21 - Decreto-Lei 20/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade Nova de Lisboa numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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