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Despacho 4585/2018, de 10 de Maio

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Sumário

Determina as tarifas de referência para cálculo do apoio previstas no Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade

Texto do documento

Despacho 4585/2018

O Despacho 4142/2014, de 12 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2014, retificado pela Declaração de Retificação n.º 450/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2014, e alterado e republicado pelo Despacho 5186/2015, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio de 2015, aprovou as tarifas de referência para o cálculo do apoio ao seguro de colheitas, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º do Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria 65/2014, de 12 de março.

Em virtude da publicação da Portaria 132/2017, de 10 de abril, que incluiu no âmbito do seguro de colheitas horizontal as culturas de plantas aromáticas e medicinais, criou três novos seguros especiais e procedeu ao ajustamento do seguro especial Pomóideas Interior Norte, implementado em 2014, bem como, da publicação da Portaria 109/2018, de 23 de abril, que incluiu as culturas da soja, colza e da romãzeira no âmbito do seguro de colheita horizontal, importa fixar as respetivas tarifas de referência para o cálculo dos apoios.

Assim, ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria 65/2014, de 12 de março, alterado pelas Portarias 132/2017, de 10 de abril e 109/2018, de 23 de abril, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Tarifas de Referência

As tarifas de referência para cálculo do apoio previstas no Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, são as que constam do anexo ao presente despacho.

Artigo 2.º

Revogação

São revogados os Despachos e 4142/2014, de 12 de março.º 5186/2015, de 13 de maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente Despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

27 de abril de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

1 - As tarifas de referência para cálculo do apoio previstas no Regulamento são as seguintes:

a) Tarifas de referência a praticar para o seguro horizontal:

Cereais

(ver documento original)

Citrinos e abacateiro

(ver documento original)

Pomóideas, prunóideas, kiwi, diospireiro, romãzeira e sabugueiro (baga)

(ver documento original)

Tomate indústria e tabaco

(ver documento original)

Vinha p/uva de mesa, figueira, pequenos frutos e alfarrobeira

(ver documento original)

Nogueira, amendoeira e aveleira

(ver documento original)

Hortícolas sensíveis baixas temperaturas, nespereira, olival (azeite e conserva), leguminosas grão, castanheiro, batata, beterraba açucareira, medronheiro, floricultura ar livre e viveiros e plantas aromáticas e medicinais

(ver documento original)

Hortícolas resistentes baixas temperaturas, oleaginosas, linho, lúpulo, algodão, tamarilho e culturas em forçagem

(ver documento original)

b) Tarifas de referência a praticar para o seguro especial de pomóideas no interior norte:

(ver documento original)

c) Tarifas de referência a praticar para o seguro especial de tomate para indústria:

(ver documento original)

d) Tarifas de referência para o seguro especial pera rocha do oeste:

(ver documento original)

e) Tarifas de referência para o seguro especial citrinos Algarve barrocal:

(ver documento original)

f) As tarifas de referência a praticar para o seguro especial cereja:

(ver documento original)

2 - Para efeitos de aplicação do presente despacho, são definidas as seguintes regiões:

(ver documento original)

311308104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-16 - Portaria 59/2021 - Finanças e Agricultura

    Quarta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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