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Despacho 5186/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Altera o Despacho n.º 4142/2014, de 19 de março, que aprovou as tarifas de referência para o cálculo do apoio ao seguro de colheita

Texto do documento

Despacho 5186/2015

O Despacho 4142/2014, de 12 de março, publicado no Diário da República n.º 55, 2.ª série, de 19 de março de 2014, e retificado pela declaração de retificação n.º 450/2014, publicada no Diário da República n.º 83, 2.ª série, de 30 de abril de 2014, aprovou as tarifas de referência para o cálculo do apoio ao seguro de colheita, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º do Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, aprovado pela Portaria 65/2014, de 12 de março.

Passado pouco mais de um ano sobre a aplicação das referidas tarifas de referência, verifica-se a necessidade de proceder a ajustamentos nas tarifas aplicáveis ao seguro especial do tomate para a indústria.

Neste contexto, e na parte aplicável ao seguro especial do tomate para a indústria, procede-se à alteração do referido Despacho 4142/2014, o qual vai ainda ser objeto de republicação, de forma a consolidar num único documento a presente alteração e a correção anteriormente introduzida pela declaração de retificação n.º 450/2014, de 30 de abril de 2014.

Assim, ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, aprovado pela Portaria 65/2014, de 12 de março, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

A alínea c) do n.º 1 do Despacho 4142/2014, de 19 de março, passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Tarifas de referência a praticar para o seguro especial de tomate para indústria:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Revogação

É revogado o n.º 3 do Despacho 4142/2014, de 19 de março.

Artigo 3.º

Republicação

É republicado, no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, o Despacho 4142/2014, de 19 de março, com a redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

13 de maio de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Republicação

1 - As tarifas de referência para cálculo do apoio previstas no Regulamento são as seguintes:

a) Tarifas de referência a praticar para o seguro horizontal:

(ver documento original)

b) Tarifas de referência a praticar para o seguro especial de pomóideas no interior norte:

(ver documento original)

c)Tarifas de referência a praticar para o seguro especial de tomate para indústria:

(ver documento original)

2 - Para efeitos de aplicação do presente despacho, são definidas as seguintes regiões:

(ver documento original)

3 - (Revogado.)

4 - É revogado o Despacho 10/2012, de 3 de janeiro.

208641294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/761914.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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