O Despacho 4142/2014, de 12 de março, publicado no Diário da República n.º 55, 2.ª série, de 19 de março de 2014, e retificado pela declaração de retificação n.º 450/2014, publicada no Diário da República n.º 83, 2.ª série, de 30 de abril de 2014, aprovou as tarifas de referência para o cálculo do apoio ao seguro de colheita, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º do Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, aprovado pela Portaria 65/2014, de 12 de março.
Passado pouco mais de um ano sobre a aplicação das referidas tarifas de referência, verifica-se a necessidade de proceder a ajustamentos nas tarifas aplicáveis ao seguro especial do tomate para a indústria.
Neste contexto, e na parte aplicável ao seguro especial do tomate para a indústria, procede-se à alteração do referido Despacho 4142/2014, o qual vai ainda ser objeto de republicação, de forma a consolidar num único documento a presente alteração e a correção anteriormente introduzida pela declaração de retificação n.º 450/2014, de 30 de abril de 2014.
Assim, ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, aprovado pela Portaria 65/2014, de 12 de março, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
A alínea c) do n.º 1 do Despacho 4142/2014, de 19 de março, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Tarifas de referência a praticar para o seguro especial de tomate para indústria:
(ver documento original)
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o n.º 3 do Despacho 4142/2014, de 19 de março.
Artigo 3.º
Republicação
É republicado, no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, o Despacho 4142/2014, de 19 de março, com a redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
13 de maio de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação
1 - As tarifas de referência para cálculo do apoio previstas no Regulamento são as seguintes:
a) Tarifas de referência a praticar para o seguro horizontal:
(ver documento original)
b) Tarifas de referência a praticar para o seguro especial de pomóideas no interior norte:
(ver documento original)
c)Tarifas de referência a praticar para o seguro especial de tomate para indústria:
(ver documento original)
2 - Para efeitos de aplicação do presente despacho, são definidas as seguintes regiões:
(ver documento original)
3 - (Revogado.)
4 - É revogado o Despacho 10/2012, de 3 de janeiro.
208641294