O Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade do Sistema Integrado de Proteção Contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), aprovado pela Portaria 65/2014, de 12 de março, introduziu alterações significativas ao modelo de seguros de colheitas, designadamente no que concerne à inclusão de culturas, riscos cobertos, condições e níveis de apoio, os quais, conjugados com o histórico atualizado da sinistralidade do seguro de colheitas, determinam a revisão das tarifas de referência para o cálculo dos apoios.
Assim, ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, aprovado pela Portaria 65/2014, de 12 de março, determina-se o seguinte:
1 - As tarifas de referência para cálculo do apoio previstas no Regulamento são as seguintes:
a) Tarifas de referência a praticar para o seguro horizontal:
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b) Tarifas de referência a praticar para o seguro especial de pomóideas no interior norte:
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c) Tarifas de referência a praticar para o seguro especial de tomate para indústria:
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2 - Para efeitos de aplicação do presente despacho, são definidas as seguintes regiões:
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3 - As tarifas de referência são aplicadas no cálculo das bonificações dos contratos de seguro de colheitas celebrados a partir de 1 de janeiro de 2014.
4 - É revogado o Despacho 10/2012, de 3 de janeiro.
12 de março de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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