Subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Portalegre, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. João Carlos Vintém Laranjo, no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Lic. Francisco Manuel Patrício Esteves.
1 - Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1116/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Lic. Francisco Manuel Patrício Esteves as competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83 de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
23 de abril de 2018. - O Diretor de Segurança Social, João Carlos Vintém Laranjo.
311301292