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Despacho 4582/2018, de 10 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Portalegre, do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. João Carlos Vintém Laranjo, no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Lic. Francisco Manuel Patrício Esteves

Texto do documento

Despacho 4582/2018

Subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Portalegre, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. João Carlos Vintém Laranjo, no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Lic. Francisco Manuel Patrício Esteves.

1 - Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1116/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Lic. Francisco Manuel Patrício Esteves as competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83 de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

23 de abril de 2018. - O Diretor de Segurança Social, João Carlos Vintém Laranjo.

311301292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 2014-11-14 - Decreto-Lei 172-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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