Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 21.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, nos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, na sua atual redação, no Despacho 3191/2016, de 2 de março, da Ministra da Justiça, e no Despacho 6667/2017, de 2 de agosto, da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, o Conselho Diretivo delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação e de gestão das unidades orgânicas e unidades orgânicas flexíveis do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e à delegação e subdelegação de competências, nos seguintes termos:
1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Manuel Andrade Corte Real Gonçalves, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes unidades orgânicas e unidades orgânicas flexíveis:
a) Serviço de Genética e Biologia Forenses;
b) Serviço de Química e Toxicologia Forenses;
c) Unidade de Acompanhamento da Produção Pericial.
2 - Ao vice-presidente, Carlos Alberto dos Santos Ferreira Dias, por inerência Diretor da Delegação do Norte, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Gabinete de Assessoria Jurídica.
3 - À vogal, Ana Margarida Jorge Dias, por inerência Diretora da Delegação do Centro, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Departamento de Administração Geral.
4 - À vogal, Maria Cristina Nunes de Mendonça, por inerência Diretora da Delegação do Sul, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Investigação, Formação e Documentação;
b) Serviço de Tecnologias Forenses e Criminalística.
5 - O Conselho Diretivo delega e subdelega nos seus identificados membros, com possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente indicado o contrário, e sem prejuízo de avocação, as seguintes competências, com referência às áreas de gestão e Delegações acima identificadas, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:
5.1 - Para a prática de atos de direção, gestão e disciplina de pessoal, designadamente:
a) Justificar ou injustificar as faltas ao pessoal dirigente que se encontre na sua dependência, bem como, relativamente ao mesmo grupo de pessoal, conceder licenças, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal dirigente que se encontre na sua dependência e aprovar o respetivo plano anual;
c) Autorizar o pessoal dirigente que se encontre na sua dependência a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
d) Autorizar a adoção de horários de trabalho adequados ao funcionamento dos serviços, fixar os correspondentes horários específicos e autorizar os respetivos pedidos;
e) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores;
f) Autorizar a realização de trabalho suplementar nos termos do previsto do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
g) Autorizar a realização de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados, bem como o abono da respetiva remuneração;
h) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e estágios, bem como a inscrição e a participação em estágios;
i) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas;
j) Autorizar a deslocação em serviço em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo;
k) Decidir sobre a avaliação do período experimental;
l) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação de funções nos termos da lei e dos critérios estabelecidos pelo Conselho Diretivo;
m) Conceder a equiparação a bolseiro;
n) Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores;
o) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante;
p) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
q) Autorizar a emissão de declarações e certidões;
r) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
5.2 - Para a prática de atos de gestão financeira e patrimonial, designadamente:
a) Autorizar as despesas, no mesmo ano económico, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 100.000,00, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,58, em cada um dos anos económicos, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro)250.000,00, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
d) Autorizar os pagamentos de todas as despesas devidamente autorizadas;
e) Superintender na utilização racional das instalações, bem como a sua manutenção e conservação;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos bens móveis;
g) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
h) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero e daqueles que estejam obsoletos ou avariados e não seja possível ou economicamente viável a reparação;
i) Autorizar a condução das viaturas de serviço em situações de caráter imperioso e inadiável e autorizar a condução de viatura própria, observando os condicionalismos legais.
5.3 - Celebrar protocolos com organismos públicos da administração central e autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas e privadas, nacionais e internacionais, quando não importem encargos para o Instituto.
A presente deliberação produz efeitos a 1 de março de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, até à data da sua publicação.
(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas).
27 de março de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.
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