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Aviso 6135/2018, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Texto do documento

Aviso 6135/2018

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior previsto no mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

1 - Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril torna-se público que, por deliberação, de 15 de março de 2018, do Adjunto para o Planeamento e Coordenação, se procede à abertura pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada "Portaria" e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada "Portaria", declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, nem se verificando a existência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, solicitou-se à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (designada por INA), enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, a verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria 48/2014, referindo a "inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido".

5 - Local de Trabalho: Estado-Maior-General das Forças Armadas, na Av. Ilha da Madeira, n.º 1, 1449-004 Lisboa.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira /categoria de Técnico Superior:

Ref.ª COAG/UNAPEMGFA-TS/2018 - 1 (um) posto de trabalho para o Laboratório de Línguas (UNAPEMGFA) para a área de Línguas;

7 - Caracterização do posto de trabalho

7.1 - Caracterização geral:

Desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

7.2 - Caracterização específica:

Responsável pelo Laboratório de Línguas do EMGFA;

Avaliação/aferição de acordo com documentos estruturantes superiormente emanados e relacionados com este âmbito, quer ao nível nacional, quer internacional (STANAG 6001);

Integração, enquanto elemento avaliador/especialista, dos Júris da aferição das competências linguística dos militares, para dar cumprimento à diretiva 25/17 do CEMGFA, de 21 de junho 2017;

Coordenação do desenvolvimento e validação dos instrumentos de avaliação/aferição em e para uso no Laboratório de Línguas do EMGFA;

Colaboração, sempre que solicitada, no que respeita à atualização e melhoria de doutrina e procedimentos padronizados no que respeita à aferição de acordo com o STANAG 6001 e à partilha de boas práticas neste âmbito;

Desenvolvimento de formação em línguas estrangeiras para elementos militarizados e civis a prestar serviço na estrutura do EMGFA e MDN; Colaboração em trabalhos de tradução/retroversão.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: O/A candidato/a deve reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os/as candidatos/as que reúnam, até à data de abertura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos:

8.2.1 - Habilitações:

Licenciatura (pré-Bolonha) ou Mestrado (pós-Bolonha) numa das seguintes áreas de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (Portaria 256/2005, de 16 de março):

145 - Formação de Professores de Áreas Disciplinares Específicas, com incidência na disciplina de línguas estrangeiras (inglês);

222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras (inglês);

8.2.2 - Qualificações:

Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) ou Certificado de curso/estágio equivalente;

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, designadamente em Windows, Word, Excel e PPT;

8.2.3 - Experiência profissional comprovada: Desenvolvimento, validação e administração de instrumentos de avaliação/aferição em línguas estrangeiras.

8.2.4 - Competências linguísticas - língua: Inglês

STANAG 6001 - SLP: 4 4 4 4, correspondente ao nível "Expert" nas quatro competências linguísticas, cujos descritores respetivos podem ser consultados em https://www.natobilc.org/en/products/bilc-subjects/stanag-6001/ ou sistema de aferição-nível equivalente, nomeadamente:

International English Language Testing System - nível de 6.5 - 7.0;

Test of English as a Foreign Language (Paper based) - nível de 637 - 677;

Test of English as a Foreign Language (internet based) - nível de 110 - 120;

University of Cambridge Local Examinations Syndicate/English for Speakers of Other Languages - nível do Certificate in Advanced English;

Common European Framework of Reference for Languages - nível C1.

8.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8.4 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do EMGFA idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Posição remuneratória de referência: É oferecida, referencialmente, a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do EMGFA em http://www.emgfa.pt/pt/informacao/concursosemgfa/formconcemgfa e dirigido ao Presidente do Júri respetivo, podendo ser entregues, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, das 9.00 às 12.30h e das 14.00 às 17.00h, na Secretaria Central do EMGFA, na Avenida da Ilha da Madeira, n.º 1, 1.º piso, 1449-004 Lisboa, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, em envelope que contenha a referência «Procedimento Concursal, e a referência a que se candidata» - Estado-Maior-General das Forças Armadas.

10.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

10.3 - O formulário de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do/a candidato/a:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;

b) Fotocópia legível do/s certificado/s de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional mencionadas no curriculum, com indicação da sua duração;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado/a, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menções qualitativas e quantitativas obtidas) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos, para os efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou de origem, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional do candidato, em que constem as atividades que se encontram a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.

10.4 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do/a candidato/a, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos/às candidatos/as, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações bem como a apresentação de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

11 - Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - Provas de conhecimentos (PC) aplicável aos/às candidatos/as que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

11.1.1 - As provas de conhecimentos e competências terão a seguinte estrutura:

Fase n.º 1 - Testes de Competências Linguísticas

Teste CO - Compreensão oral (ouvir) - Escolha múltipla - 40 minutos;

Teste PO - Produção oral (falar) - Entrevista 20 minutos;

Teste CE - Compreensão escrita (ler) - Escolha múltipla 40 minutos;

Teste PE - Produção escrita (escrever) - Escolha múltipla, reescrita e produção escrita - 40 minutos.

Fase n.º 2 - Testes de conhecimentos e competências sobre aferição e descritores do STANAG 6001

Compreensão oral - Audição de amostras e análise de itens associados fazendo corresponder a um nível do STANAG 6001;

Produção oral - Visualização de amostras de entrevistas, fazendo corresponder a um nível do STANAG 6001;

Compreensão escrita - Leitura de amostra e análise de itens associados, fazendo corresponder a um nível do STANAG 6001

11.1.2 - Documentação de suporte à realização das provas de conhecimentos (não anotada):

NATO - Bureau for International Language CO-ordination (BILC), acessível em https://www.natobilc.org/en/

AtrainP-5 - Language Proficiency Levels, NSO, Ed. 2, May 2016 (STANAG 6001), acessível em https://www.natobilc.org/en/products/bilc-subjects/stanag-6001/

11.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos/às candidatos/as que se encontrem ou, tratando-se de candidatos/as colocados/as em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, relevando a relacionada, diretamente, com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.3 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação para o exercício das funções inerentes ao posto a ocupar.

11.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.5 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou a opção do candidato:

a) Candidatos/as a que se refere o item 11.1:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

b) Candidatos/as a que se refere o item 11.2:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do EMGFA, em http://www.emgfa.pt/pt/informacao/concursosemgfa e afixada nas instalações do EMGFA.

13 - Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método serão convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, preferencialmente através de comunicação dirigida para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do EMGFA, em http://www.emgfa.pt/pt/informacao/concursosemgfa/formconcemgfa.

16 - A homologação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é publicitada na 2.ª série do Diário da República, e a lista é afixada em local visível e público das instalações do EMGFA e disponibilizada na página eletrónica do EMGFA em http://www.emgfa.pt/pt/informacao/concursosemgfa, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

17 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do EMGFA http://www.emgfa.pt/pt/informacao/concursosemgfa e em jornal de expansão nacional, por extrato.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Capitão-tenente Técnica Superior Naval - Especialista Línguas e Literaturas Marta Gabriel (Repartição de Pessoal da Divisão de Recursos do EMGFA)

1.ª vogal efetiva: Técnica Superior Rita Cordeiro (Chefe Secção Pessoal Civil/COAG), que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª vogal efetiva: Técnica Superior Maria Manuela Simões de Melo (Laboratório de Línguas/COAG)

Vogais Suplentes:

Técnico Superior Aarão Rodrigues (CISMIL)

Técnica Superior Anabela Matos (CISMIL)

20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

5 de abril de 2018. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, Tenente-General António Martins Pereira.

311258396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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