Delegação de Competências do Serviço de Relações Internacionais da Reitoria da Universidade do Porto
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 4.º, 5.º, e 44.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, artigo 38.º, n.º 1, alínea e) dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados por Despacho Normativo 8/2015, em DR, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, artigo 2.º, alíneas d) e 28.º do Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto, publicado por Regulamento 822/2016, DR, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2016, artigo 5.º, n.º 2 do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, Regulamento para os cargos de direção intermédia da Universidade do Porto, publicado por Regulamento 456/2009, DR 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2009 e alterado por Despacho (extrato) n.º 8476/2013, publicado em DR 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2013, e atendendo ainda à possibilidade prevista no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, delego, em caso de ausência, impedimento ou falta, a competência para assinatura de documentos relacionados com os processos de mobilidade no âmbito dos Programas de Cooperação Nacional e Internacional, nas seguintes colaboradoras do Serviço de Relações Internacionais de Reitoria da Universidade do Porto:
Rosalina Dias Moreira Pereira - Mobilidade Outgoing
Teresa Margarida de Almeida Medeiros - Mobilidade Incoming.
O presente despacho vigorará durante o período de ausência por licença parental inicial da Coordenadora de Mobilidade deste Serviço, Dr.ª Luísa Capitão, e nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, produz efeitos a partir do dia 5 de janeiro de 2018, ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelas colaboradoras supracitadas.
05-04-2018. - O Reitor da Universidade do Porto, Professor Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.
311265475