A Portaria 190-B/2015, de 26 de junho, na redação dada pela Portaria 51/2017, de 2 de fevereiro, veio adotar o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), bem como o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC).
No âmbito, e ao abrigo, do POAPMC são financiadas ações de aquisição, transporte e armazenagem de géneros alimentares, de distribuição de géneros alimentares e de medidas de acompanhamento, com vista à inclusão social das pessoas mais carenciadas, sendo o montante a receber por cada entidade proporcional à quantidade de produtos que distribui.
Nesta sede, através do Despacho 8230-A/2017, de 18 de setembro, foi criado o Programa de Apoio Complementar à execução do POAPMC.
Este Despacho beneficiou as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, cujas candidaturas foram aprovadas ao abrigo do disposto no Aviso POAPMC-F2-2017-01 do POPAPMC - distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade.
Todavia, a única entidade que se candidatou ao território de Cascais, no âmbito do referido Aviso, não assinou o termo de aceitação da decisão técnica de aprovação da candidatura, tendo este território ficado sem qualquer operação apoiada no âmbito do POAPMC.
Neste contexto, e uma vez que o território de Cascais ficou sem parceria para executar a distribuição alimentar no âmbito do POAPMC, foi lançado um aviso específico para aquele território: Aviso POAPMCF2201801.
Nestes termos, por forma a garantir que a parceria para o território de Cascais possa aceder ao Programa de Apoio Complementar, criado pelo Despacho 8230-A/2017, de 18 de setembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 30.º, alínea b) e 31.º, n.º 6 da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, aprovada pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro, bem como ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, determina-se o seguinte:
1 - É aplicável às candidaturas aprovadas ao abrigo do Aviso POAPMCF2201801, do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade, o disposto no Despacho 8230-A/2017, de 18 de setembro, com exceção dos seus n.os 3, 6, 11 e 12.
2 - No território de Cascais, o Programa de Apoio Complementar (PAC) à execução do POAPMC concretiza-se o conforme definido no anexo 8 do Aviso POAPMCF2201801 do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade.
3 - Podem beneficiar do PAC as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, incluindo o setor cooperativo, cujas candidaturas tenham sido aprovadas no âmbito do Aviso referido no número anterior.
4 - No âmbito do PAC, a celebração dos protocolos de colaboração com as entidades autárquicas coordenadoras e mediadoras, com candidaturas aprovadas no âmbito do Aviso POAPMC-F2-2018-01 POPAMC, é previamente autorizada por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.
5 - As candidaturas para celebração de protocolos devem ser apresentadas pelas entidades interessadas, em formulário próprio a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P., no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data da entrada em vigor do presente despacho.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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