Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objetivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à Defesa Nacional;
Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;
Considerando que o imóvel designado por «M2.01.F01.11 (Parcela) - Terreno Anexo ao Edifício da Capitania do Porto Santo» se encontra disponibilizado para rentabilização, no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares (LIM) aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, integrando a lista anexa ao Despacho 11427/2015, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro;
Considerando que a esquadra da Polícia de Segurança Pública está instalada numa moradia adaptada, em avançado estado de degradação física e deslocalizada do centro de Porto Santo, o Ministério da Administração Interna manifestou interesse na utilização da parcela de «Terreno Anexa ao Edifício da Capitania de Porto Santo», para construção de raiz de uma nova esquadra.
Considerando que a Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;
Considerando que esta Lei Orgânica remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;
Considerando que, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Considerando, finalmente, que o «M2.01.F01.11 (Parcela) - Terreno Anexo ao Edifício da Capitania do Porto Santo» integra o domínio público militar e que outra utilização que não seja de natureza militar impõe a respetiva desafetação desse domínio:
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:
1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto à Defesa Nacional, o imóvel designado por «M2.01.F01.11 (Parcela) - Terreno Anexo ao Edifício da Capitania do Porto Santo», identificado na planta anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, localizado no concelho de Porto Santo.
2 - Autorizar a cedência de utilização, ao Ministério da Administração Interna, do terreno referido no número anterior, pelo prazo de 50 anos, mediante a contrapartida que vier a ser homologada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do disposto no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, tendo em vista a construção de uma esquadra da Polícia de Segurança Pública.
3 - A afetação da receita proveniente da cedência de utilização prevista no número anterior é efetuada de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.
4 - A formalização do procedimento respeitante à presente cedência de utilização cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.
19 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 23 de abril de 2018. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
(ver documento original)
311302694