A Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação vigente, e o Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, preveem que o calendário de adoção de manuais em vigor pode ser alterado, no sentido de alargar o período de vigência da adoção de manuais escolares, tendo em vista, nomeadamente, ajustar e regularizar no tempo o procedimento de adoção dos manuais escolares.
O Anexo I do Despacho 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, alterado pelos Despachos n.os 15717/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro, 4734-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio, e 13331-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de novembro, estabeleceu o calendário de adoção de manuais escolares relativo aos anos de adoção de 2015 a 2022.
Com o presente despacho procede-se à suspensão do processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas do 3.º, 7.º anos de escolaridade do ensino básico e de Biologia e Geologia do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, a realizar no ano de 2018, constante do Anexo I do Despacho 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação vigente, e prorroga-se, em conformidade, o período de vigência dos manuais escolares atualmente adotados naquelas disciplinas e anos de escolaridade.
Neste quadro, torna-se necessário proceder à alteração do calendário de adoção de manuais escolares constante do Anexo I do Despacho 11421/2014, de 11 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação vigente.
Foram ouvidas a Igreja Católica, através da Conferência Episcopal Portuguesa e as entidades representativas dos editores e livreiros.
Assim, ao abrigo do estabelecido no disposto no artigo 35.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação vigente, no disposto nos artigos 3.º, n.º 1, e 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, e no uso dos poderes que foram delegados pelo Despacho 1009-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:
1 - No ano de 2018, com efeitos a partir do ano letivo de 2018-2019, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas do 3.º, 7.º anos de escolaridade do ensino básico, a que se refere o Anexo I do Despacho 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação vigente.
2 - É prorrogado, até data a determinar por despacho do membro do Governo com competência para o efeito, o período de vigência dos manuais escolares atualmente adotados nas disciplinas e anos de escolaridade a que se refere o número anterior.
3 - No ano de 2018, com efeitos a partir do ano letivo de 2018-2019, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Biologia e Geologia do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, a que se refere o anexo I do Despacho 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação vigente.
4 - É prorrogado, até data a determinar por despacho do membro do Governo com competência para o efeito, o período de vigência dos manuais escolares atualmente adotados na disciplina e ano de escolaridade a que se refere o número anterior.
5 - Em caso de inexistência de manuais avaliados com a menção de Certificado, a adoção de manuais escolares para o ciclo, o ano de escolaridade e a disciplina em causa efetua-se de acordo com os procedimentos legais e regulamentares em vigor, designadamente os critérios de apreciação constantes do Sistema de Informação de Manuais Escolares do Ministério da Educação.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de maio de 2018. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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