Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4432/2018, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Qualificação de serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica de LMQ - Laboratório Metrológico da Qualidade, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Despacho 4432/2018

Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à empresa LMQ, Laboratório Metrológico da Qualidade, Unipessoal, Lda., com sede na Rua 25 de Abril n.º 555, 4580-092 Paredes, para a execução das operações de Verificação Metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho;

b) O referido Serviço Concelhio de Metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação;

c) Das operações envolvidas serão mantidas em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá o Serviço Concelhio de Metrologia enviar ao IPQ uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 15 de julho, alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante pagamento ao Instituto Português da Qualidade, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revista anualmente.

2 - O presente despacho revoga o Despacho 4744/2016, de 15 de fevereiro, e é válido até 31 de dezembro de 2019.

2018-04-10. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

(ver documento original)

ANEXO

Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo

de Verificação Metrológica

Organismo de Verificação Metrológica

(ver documento original)

Concelhos abrangidos:

Amarante;

Baião;

Castelo de Paiva;

Cinfães;

Marco de Canaveses.

311275932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3329180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda