Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica
1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa LMQ, Laboratório Metrológico da Qualidade, Unipessoal, Lda., com sede na Rua 25 de Abril n.º 555, 4580-092 Paredes, para a execução das operações de Verificação Metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho;
b) O referido Serviço Concelhio de Metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação;
c) Das operações envolvidas serão mantidas em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá o Serviço Concelhio de Metrologia enviar ao IPQ uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 15 de julho, alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante pagamento ao Instituto Português da Qualidade, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revista anualmente.
2 - O presente despacho revoga o Despacho 4744/2016, de 15 de fevereiro, e é válido até 31 de dezembro de 2019.
2018-04-10. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
ANEXO
Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo
de Verificação Metrológica
Organismo de Verificação Metrológica
(ver documento original)
Concelhos abrangidos:
Amarante;
Baião;
Castelo de Paiva;
Cinfães;
Marco de Canaveses.
311275932