Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia
como Organismo de Verificação Metrológica
1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa LMQ, Laboratório Metrológico da Qualidade, Unipessoal, L.da, com sede na Rua 25 de abril n.º 555, 4580-092 Paredes, para a execução das operações de Verificação Metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho.
b) O referido Serviço Concelhio de Metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação.
c) Das operações envolvidas serão mantidas em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei.
d) Mensalmente deverá o Serviço Concelhio de Metrologia enviar ao IPQ uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 15 de julho, e alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica.
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revista anualmente.
2 - O presente Despacho é válido até 31 de dezembro de 2018. 15 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
ANEXO AO DESPACHO
Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica Organismo de Verificação Metrológica bilhar e de ténis de mesa.
Concelhos abrangidos:
Amarante;
Baião;
Castelo de Paiva;
Cinfães;
Marco de Canaveses.
309367808
ECONOMIA E AMBIENTE
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e do Ambiente