Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

M

Portaria 75/83, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Fábrica Escola Irmãos Stephens, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro no montante de 18219 contos.

Texto do documento

Portaria 75/83
de 26 de Janeiro
A Portaria 584/81, de 10 de Julho, autorizava a FEIS - Fábrica Escola Irmãos Stephens, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro, nos termos do Decreto-Lei 146/78, de 19 de Junho, até ao montante global de 133500 contos. Em execução desta autorização, foi emitido um empréstimo no montante de 133428 contos.

O n.º 3.º da referida portaria concedida ainda à FEIS a faculdade de, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 146/78, pagar por meio de obrigações para saneamento financeiro, a emitir nas mesmas condições das que se destinam à liquidação do montante referido anteriormente, os juros vencidos do empréstimo obrigacionista inicial nos anos de 1982, 1983 e 1984.

Esta faculdade era concedida em consideração da situação financeira em que a empresa se encontrava à data da publicação da Portaria 584/81.

Mantendo-se as condições que motivaram a concessão da faculdade referida:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É autorizada a FEIS - Fábrica Escola Irmãos Stephens, E. P., usando da faculdade constante do n.º 3.º da Portaria 584/81, de 10 de Julho, a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro no montante de 18219 contos, valor dos juros vencidos em 15 de Dezembro de 1982, já deduzidos da bonificação de 5% prevista no n.º 7.º daquela portaria, do empréstimo obrigacionista emitido no âmbito da autorização global constante da portaria atrás referida.

2.º As obrigações cuja emissão é autorizada pela presente portaria serão entregues às instituições de crédito subscritoras do empréstimo autorizado pela Portaria 584/81, de 10 de Julho, em pagamento dos juros deste empréstimo vencidos em 15 de Dezembro de 1982.

3.º As obrigações cuja emissão é agora autorizada vencem juros desde 15 de Dezembro de 1982, sendo os primeiros juros pagos em 15 de Dezembro de 1983, correspondendo ao período que decorre desde 15 de Dezembro de 1982 até 14 de Dezembro de 1983.

4.º O empréstimo autorizado pela presente portaria será amortizado em 7 anuidades iguais, vencendo-se a primeira em 15 de Dezembro de 1986 e a última em 15 de Dezembro de 1992.

5.º Mantêm-se em vigor, em relação ao empréstimo obrigacionista de 18219 contos autorizado pela presente portaria, as disposições constantes dos n.os 5.º, 7.º e 11.º da Portaria 584/81, de 10 de Julho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 11 de Janeiro de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 146/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as condições a observar pelas empresas públicas na emissão de obrigações, visando o seu saneamento financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Portaria 584/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Autoriza a FEIS - Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P, a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante de 133500 contos, conforme previsto no protocolo financeiro celebrado em 5 de Maio de 1981 entre a FEIS e as instituições de crédito nacionais suas credoras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda