Procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e/ou categoria de assistente operacional.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação tomada em reunião do órgão executivo da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde (doravante denominada por UFAFDN) realizada a 13 de março de 2018, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Autarquia, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional.
2 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na UFAFDN para a categoria em causa e, da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 4 de abril de 2018 "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."
3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação aplicável.
4 - Local de trabalho: União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde
5 - Número de Postos de Trabalho: 1 (um).
6 - Caraterização dos postos de trabalho a ocupar: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos", pretende-se ainda que os candidatos executem as seguintes tarefas: Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; assegurar operações genéricas de manutenção de espaços em conformidade com indicações superiores; apoiar as atividades culturais e recreativas, desportivas e outras desenvolvidas pela UFAFDN; manuseio de equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e elétricos necessários para a boa execução dos trabalhos; vigilância das instalações onde decorram eventos, conduzir viaturas ligeiras de transporte de passageiros e/ou mercadorias, cumprindo as normas inerentes de salvaguarda e segurança dos bens e pessoas a transportar; executar trabalhos de manutenção e reparação nos edifícios e/ou equipamentos propriedade da UFAFDN ou sob sua gestão; assegurar todas as ações inerentes ao funcionamento dos serviços da UFAFDN.
7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
8 - Posicionamento remuneratório: posição remuneratória 1, nível remuneratório 1, correspondente a (euro)580,00 mensais, nos termos da Tabela Remuneratória Única.
9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º e 35.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
9.3 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, de acordo com a idade.
9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.
9.5 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
10 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1.º do artigo 37.º do anexo da LTFP e do artigo 48.º do LOE:
11 - Prazo e forma para apresentação de candidaturas:
11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, e disponível nos Serviços Administrativos da UFAFDN sediados na Rua da Vilarinha, 1090, 4100-513 Porto, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente naquele Serviço, mediante entrega de recibo comprovativo, durante as horas normais de expediente (9:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas) ou remetido, por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Rua da Vilarinha, 1090, 4100-513 Porto.
11.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por via eletrónica.
11.4 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
b) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, sob pena de exclusão, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Declaração atualizada emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida, as atividades/funções que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
d) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
12 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 36.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
14.2.1 - Forma, natureza e duração da prova:
A prova de conhecimentos revestirá a natureza escrita e pratica e/ou oral, terá a duração máxima de 90 minutos, repartidos da seguinte forma:
Prova de conhecimentos escrita tem a duração de 45 minutos com 15 minutos de tolerância e sendo constituída por questões que versarão sobre os temas e legislação a seguir indicadas:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
Questões de cultura geral e sobre a UFAFDN.
Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos poderão consultar a legislação acima indicada, sendo que a legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.
Prova de conhecimentos prática e/ou oral tem a duração de 30 minutos e irá decorrer nos seguintes termos: a prova será prática/simulação de realização individual e consistirá em simular a montagem e desmontagem de um sistema de som e imagem mediante rider técnico a fornecer pelo júri aquando da realização da prova. Esta componente poderá realizar-se em dia diferente da componente escrita mediante o número de candidatos.
Este método de seleção terá uma ponderação de 40 % na valoração final em que a componente escrita terá uma ponderação de 60 % e a componente prática e/ou oral terá uma ponderação de 40 % da valoração final do método de avaliação.
PC=60 %PCE+40 %PCP, em que: PC (Prova de conhecimentos); PCE (Prova de Conhecimentos componente escrita); e PCP (Prova de Conhecimentos componente prática).
14.3 - A Avaliação Psicológica destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma em cada fase intermédia através da menção classificativas apto ou não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são: elevado (20 valores), bom (16 valores), suficiente (12 valores), reduzido (8 valores) e insuficiente (4 valores).
Este método de seleção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.
14.4 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC=20 %HA+20 %FP+60 %EP.
Se o candidato já executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar serão considerados os seguintes critérios: AC=20 %HA+
+20 %FP+50 %EP+10 %AD.
Em que: AC (avaliação curricular); HA (habilitações académicas); FP (formação profissional); EP (experiência profissional, nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata); AD (avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável). Este método de seleção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.
14.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método de seleção terá uma ponderação de 40 % na valoração final.
14.6 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros: Interesse e motivação profissionais; capacidade de expressão oral e fluência verbal; sentido de organização e capacidade de inovação; capacidade de relacionamento; conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de seleção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.
14.7 - A valoração, dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:
OF=40 %PC+30 %AP+30 %EPS
OF=30 %AC+40 %EAC+30 %EPS
Em que: OF (Ordenação Final), PC (Prova de Conhecimentos), AP (Avaliação Psicológica), EPS (Entrevista Profissional de Seleção), AC (Avaliação Curricular), EAC (Entrevista de Avaliação de Competências)
14.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Madalena do Rosário Araújo Gonçalves Ferreira, Técnica Superior da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde
1.º Vogal efetivo: Marisa João Palma Ferreira Madeira, Técnica Superior da União da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde
2.º Voga efetivo: Alexandra Maria Oliveira Ferreira Lopes, Assistente Técnica da União das Freguesia de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde
Vogais suplentes: Ana Maria Barbosa de Carvalho Von Doellinger, Assistente Técnica da UFAFDN e João Paulo Reis Loureiro dos Santos, Assistente Operacional da UFAFDN
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem por escrito.
17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de oficio, da data, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - Serão excluídos os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
19 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da UFAFDN e disponibilizada na sua página eletrónica em www.aldoarfoznevogilde.pt, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da UFAFDN em www.aldoarfoznevogilde.pt e por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
13 de março de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Nuno Ortigão.
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