Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5771/2018, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional para as Obras Municipais - Divisão Técnica de Obras e Urbanismo

Texto do documento

Aviso 5771/2018

Procedimento Concursal Comum, para a Contratação por Tempo Indeterminado em Contrato de Trabalho em Funções Públicas, de 1 Assistente Operacional - Divisão Técnica de Obras e Urbanismo/Obras Municipais.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei 25/2017, de 30/05, torna-se público que por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de 03 de abril, após deliberação favorável da Câmara Municipal de 21 de março de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Carreira e categoria - 1 posto de trabalho de assistente operacional para a Divisão Técnica de Obras e Urbanismo/Obras Municipais.

2 - Local de trabalho: área do concelho de Castelo de Vide.

3 - Prazo da reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Âmbito de recrutamento: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação de emprego público por tempo indeterminado e nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou sem vinculo de emprego público, conforme deliberação do executivo municipal e com base nos seguintes fundamentos:

A improbabilidade de ocupação do posto de trabalho colocado a concurso por trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público, considerando a área de atividade e consequentemente a especificidade da função a desempenhar. No caso de surgirem candidatos detentores de vínculo, os mesmos terão prioridade legal no recrutamento;

A imperiosa necessidade de promover, com urgência o preenchimento do posto de trabalho em causa, devido à grave carência de recursos humanos, decorrente em grande parte, das imposições legais que têm vindo a ser impostas às autarquias locais, desde o ano de 2010, que se traduziu numa elevada diminuição de trabalhadores nas áreas operacionais, agravadas também pelas aposentações, dificultando e pondo em causa a prossecução do respetivo serviço;

Em cumprimento dos princípios de racionalização, eficácia e eficiência que devem, estar sempre presentes, no desenvolvimento das atividades nesta Câmara Municipal.

4.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

4.2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

5 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, foi declarado por esta entidade, o seguinte" Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA)no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação (atual regime da valorização profissional).

Não existe reserva de recrutamento no Município.

Não se encontra ainda constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais).

6 - Caraterização do posto de trabalho: De harmonia com o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do descrito no mapa de pessoal do município de Castelo de Vide, do qual constam as atividades a seguir enunciadas: - Executa serviços de pedreiro. Executa alvenaria em pedra, tijolo ou blocos de cimento, executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras. Procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias. Executa outros trabalhos similares.

6.1 - Perfil de competências pretendido:

6.1.1 - Realização e orientação para resultados;

6.1.2 - Orientação para o serviço público;

6.1.3 - Relacionamento interpessoal;

6.1.4 - Responsabilidade e compromisso com o serviço.

7 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE/2015 conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento de Estado para 2018).

A posição remuneratória de referência é a 1.ª Posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela remuneratória única - RMMG (Remuneração mínima mensal garantida, atualmente 580,00 (euro) (quinhentos e oitenta escudos).

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória.

Nascidos até 31/12/1966 - 4 anos de escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1967 - 6 Anos de Escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1981 - 9 Anos de Escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1995 - 12 Anos de Escolaridade.

Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:

As candidaturas são formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-castelo-vide.pt ou na Subunidade orgânica de Recursos Humanos, devendo ser entregues:

Através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide para a Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide;

Pessoalmente na subunidade orgânica de recursos humanos, no período compreendido entre as 9 e as 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

Prazo: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.1 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste a relação jurídica de emprego previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho e as classificações obtidas na avaliação de desempenho (último período de avaliação) ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;

c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho em recrutamento, com indicação precisa do n.º de horas ou dias;

d) Curriculum vitae, datado e assinado;

9.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8.1. do presente aviso, são dispensados, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, serão os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação) que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade que se encontra descrita no ponto 6 do presente aviso. Podem, no entanto, ser-lhes aplicados, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 10.2., caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

10.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho descrita no ponto 6 ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10.3 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD/4

em que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

10.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10.4.1 - A Entrevista de Avaliação de competências, com o perfil de competências definido no n.º 6, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e pretende aferir da presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil.

10.4.2 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação.

10.5 - Prova de conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre os conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática, com duração de 60 minutos, tendo caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A Prova de Conhecimentos consistirá em:

1.ª Parte - Execução de troço de parede de tijolo 11 x 11 cm com aproximadamente 1 m2 de área;

2.ª Parte - Execução de salpico e reboco de pano de alvenaria de tijolo.

A - Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;

B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;

C - Regras de Segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;

D - Qualidade e rapidez da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa.

10.5.1 - A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um desses parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

PC = A + B + C + D/4

em que:

PC = Prova de conhecimentos

A = Atitude perante a tarefa

B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios

C = Regras de segurança no trabalho

D = Qualidade e rapidez de execução da tarefa

10.6 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo as menções e os níveis qualificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

11 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

11.1 - Para os candidatos referidos no ponto 10.1.

OF = 75 % AC + 25 % EAC

11.2 - Para os candidatos referidos no ponto 10.2.

OF = 75 % PC + 25 % AP

Sendo que: OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PC = Prova de Conhecimentos; e AP = Avaliação Psicológica.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

14 - A ordenação dos candidatos que se encontram em igualdade de valoração e em situação não configurada na lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Subsistindo o empate, serão aplicados, os seguintes critérios:

1.º Melhor classificação na prova de conhecimentos de natureza prática;

2.º Candidato residente no município de Castelo de Vide.

15 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município e em local visível e público da entidade empregadora pública.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), Código do Procedimento Administrativo e Lei 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018).

21 - Composição do Júri:

Presidente - Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Castelo de Vide;

1.º Vogal efetivo - José Fernando Alegria Dias, Técnico Superior (Engenharia Civil);

2.º Vogal efetivo - Fernando Ferreira de Bastos, Encarregado Operacional;

1.º Vogal suplente - Luís Pedro Nogueira da Silva Cruz, Técnico Superior (Arquiteto);

2.º Vogal suplente - Francisco Rosa Neves Pereira, Assistente Operacional.

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Castelo de Vide, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

8 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel das Neves Nobre Pita.

311278743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3322764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda