De acordo com o previsto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, designo, como meu substituto legal, o Vice-Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, o Mestre César Augusto Coutinho da Silva Nogueira, nos casos de ausência, falta ou impedimento, bem como na situação prevista no n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Coimbra, homologados pelo Despacho 18158/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 150, de 5 de Agosto.
Considerando o previsto na alínea b) do Artigo 34.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra aprovados pelo Despacho normativo 59-A/2008, 2.ª série, n.º 225 de 19 de novembro de 2008, designo para o Conselho Administrativo da Escola Superior de Educação de Coimbra Mestre César Augusto Coutinho da Silva Nogueira.
16 de abril de 2018. - O Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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