O Despacho 3339/2018, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril, autorizou o alargamento do período de colheita de pinhas até ao dia 15 de abril, devido às condições climáticas ocorridas durante todo o mês de março e que foram adversas ao regular desenvolvimento dos trabalhos de colheita, o que provocou atrasos nas atividades de colheita de pinha.
Considerando que as condições climáticas verificadas nas duas primeiras semanas do mês de abril, correspondentes ao alargamento de 15 dias do período autorizado de colheita de pinhas, de 31 de março para 15 de abril, continuaram adversas, ao regular desenvolvimento dos trabalhos de colheita devido à chuva e vento fortes ocorridos na maior parte dos dias o que põe em risco, mais uma vez, a conclusão da colheita de toda a produção de pinha nos pinhais até 15 de abril, revelando-se assim insuficiente o alargamento inicial de 15 dias.
Considerando, ainda, que o atraso verificado na campanha de colheita de pinhas, não sendo o período da colheita novamente alargado, é suscetível de gerar consideráveis prejuízos aos operadores da fileira do pinheiro-manso, que se justifica minimizar, mostram-se reunidas as condições legais necessárias para proceder a nova alteração do período de colheita, no presente mês de abril.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 77/2015, de 12 de maio, determino que o período de colheita de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro manso) para o corrente ano de 2018, seja alargado até ao dia 30 de abril.
16 de abril de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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