Procedimentos concursais tendentes ao recrutamento para provimento, em regime de comissão de serviço, de 2 cargos de Direção Intermédia de 2.º grau - DAF e DPOT
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações vigentes, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações em vigor, torna-se público que, por meu despacho de 2 de novembro de 2015, complementado com os despachos datados de 11 de fevereiro de 2016, 29 de dezembro de 2016, 30 de janeiro de 2018 e 5 de fevereiro de 2018, exarados no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais tendentes ao recrutamento para provimento, em regime de comissão de serviço, de dois cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão para a Divisão Administrativa e Financeira e Chefe de Divisão para a Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território - da Câmara Municipal de Mondim de Basto.
Os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constarão de avisos a publicitar na Bolsa de Emprego Público - BEP, sendo o prazo de candidatura de 10 dias úteis, a contar da data daquela publicitação, a qual terá lugar até ao 3.º dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 1 do citado preceito legal.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto da Costa Cerqueira.
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