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Aviso 5727/2018, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho, todos da carreira de Assistente Operacional (nadador-salvador), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o prazo de 120 dias

Texto do documento

Aviso 5727/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho, todos da carreira de Assistente Operacional (nadador-salvador), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o prazo de 120 dias.

Para os devidos efeitos se torna público que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 29 de março de 2018, e despacho da Vice-Presidente da Câmara Municipal datado de 2 de abril de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para celebração de contrato em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 5 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Nadadores-Salvadores).

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRR), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

4 - Local de trabalho: na área do Município de Santa Cruz da Graciosa.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional da carreira de assistente operacional com funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, inserida nas atividades do Gabinete de Assessoria e Coordenação, complementado pelas seguintes funções: Funções de Nadador-Salvador nas zonas balneares do Município e ainda limpeza e manutenção de equipamentos, apoio aos utentes e segurança do plano de água e espaços envolventes e realizar outras tarefas, inerentes à função, solicitadas pelos superiores hierárquicos.

6 - O contrato é celebrado pelo prazo de 120 dias.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de (euro) 580,00.

8 - Nível habilitacional exigido: - escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981 e curso de Nadador-Salvador.

9 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 9.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra que reúnem os referidos requisitos.

10 - Âmbito de recrutamento:

10.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, podem também ser candidatos a este procedimento concursal quem não possua uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinado previamente estabelecida, ou seja, candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.3 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, de utilização obrigatória, disponível nos Paços do Município ou em www.cm-graciosa.pt, dirigido à Presidente do Júri, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente (das 09h00 às 16h30) na Divisão Administrativa e Financeira localizada no edifício da Câmara Municipal, ou por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, Largo Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

11.2.1 - Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada através de cópias, sob pena de não ser considerada, e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas.

11.2.2 - Fotocópia legível dos documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais referidos no ponto 8 do presente aviso.

11.2.3 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

11.2.4 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como, apresentar documento comprovativo da mesma.

11.3 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Santa Cruz da Graciosa, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.

11.4 - Não é permitida a entrega dos documentos por via eletrónica.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção: - será utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção, conforme previsto nos n.º 4 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

12.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

sendo que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.4 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12.5 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um deles, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à sua exclusão do procedimento.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que estes solicitem por escrito, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas indicadas no número anterior.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Santa Cruz da Graciosa e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em lugar visível e público no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo publicado na 2.ª série do Diário da República aviso sobre a sua publicitação, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.

19 - Composição do júri: Presidente: Maria da Conceição Sousa Luz Cordeiro, Vice-Presidente da Câmara; 1.º Vogal efetivo: Maria de Lurdes Constantino Faustino, Técnica Superior; 2.º Vogal efetivo: Isabel Maria Tomás da Silva, Técnica Superior; 1.º vogal suplente: José Jorge Conde Pereira da Cunha, Coordenador Técnico; 2.º Vogal suplente: Cláudia Raquel Lourenço Vieira da Silva, Técnica Superior.

20 - Quotas de emprego: - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Santa Cruz da Graciosa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de abril de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3321234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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