Considerando que o Instituto Politécnico de Santarém e os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, pretendem celebrar contrato para prestação de serviços de vigilância e segurança humana, na sequência de procedimento de Concurso Público com publicação internacional n.º 23/IPS/2017, com a empresa Strong Segurança SA, com o NIPC n.º 503257567;
Considerando que o preço contratual global para estes Serviços de Ação Social, já com o imposto sobre o valor acrescentado, é de 128.467,35 (euro) (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete euros e trinta e cinco cêntimos);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dará lugar a um encargo em mais do que um ano económico: 2018, 2019, 2020 e 2021;
Face ao disposto nos números 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e, no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março;
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2018 - (euro) 31.143,60;
2019 - (euro) 42.822,45;
2020 - (euro) 42.822,45;
2021 - (euro) 11.678,85.
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias inscritas e a inscrever no seu orçamento de acordo com a repartição de valores apresentada.
3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
13 de março de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Jorge Alberto Guerra Justino.
311240712