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Despacho 4251/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Beja, com as alterações que lhe foram introduzidas

Texto do documento

Despacho 4251/2018

Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Beja, de 27 de julho de 2017 e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi homologada a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), anteriormente publicado através, do Despacho 10581/2011, de 23 de agosto (Diário da República, 2.ª série n.º 161) e republicado, por alteração do plano de estudos, através do Despacho 15167/2015, de 18 de dezembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 247). A alteração do plano de estudos deste ciclo de estudos foi previamente aprovada pela Comissão Permanente do Conselho Pedagógico e pelo Conselho Técnico-Científico do IPBeja a 20 e 26 de julho de 2017, respetivamente, e foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 22 de dezembro de 2017, com o n.º R/A-Ef 202/2012/AL02.

Assim, determino que se proceda, em cumprimento com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, à publicação, em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Beja, com as alterações que lhe foram introduzidas.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem para o plano de estudos constante do Anexo I, o qual faz parte integrante deste Despacho.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2017/2018.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Enfermagem.

5 - Área científica predominante: Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

13 de abril de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo de Almeida Lança Trindade.

311275876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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