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Despacho 10581/2011, de 23 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Plano de estudos do 1.º Ciclo da ESSaúde

Texto do documento

Despacho 10581/2011

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que prevê, nos artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos planos de estudos e outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior, foram aprovados pelo órgão legal e estatutariamente competente, o Conselho Técnico Científico do IPBeja em 27 de Julho de 2011, as alterações aos planos de estudos dos ciclos conducentes aos graus de Licenciatura.

Foi dado cumprimento à comunicação prévia da alteração do plano de estudos, que a seguir se publica, à Direcção-Geral do Ensino Superior em 11 de Agosto de 2011.

Assim, determina o Presidente do Instituto Politécnico de Beja, que se proceda, em cumprimento com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação dos anexos da estrutura curricular e dos planos de estudo dos cursos da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Beja, com as respectivas alterações que lhes foram introduzidas.

Escola Superior de Saúde

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 - Curso: Curso de Enfermagem.

4 - Grau ou diploma: Grau de Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: 723 - Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 240.

7 - Duração normal do curso: 4 anos: 8 semestres.

Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Saúde de Beja

Curso de Licenciatura em Enfermagem

Grau: Licenciado

Área científica predominante: CNAEF 723 - Enfermagem

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações: As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), e respectivos códigos, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

Plano de estudos:

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

ANEXO II

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 - Curso: Terapia Ocupacional.

4 - Grau ou diploma: Grau de Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: CNAEF 726 - Terapia e Reabilitação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 240.

7 - Duração normal do curso: 4 anos: 8 semestres.

Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Saúde de Beja

Curso de Licenciatura em Terapia Ocupacional

Grau: Licenciado

Área científica predominante: CNAEF 726 - Terapia e Reabilitação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações

As áreas científicas e as siglas são relativas à classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), e respectivos códigos, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

Plano de estudos:

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

ANEXO III

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Beja.

3 - Curso: Saúde Ambiental.

4 - Grau ou diploma: Grau de Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Classificação de Domínios Científicos e Tecnológicos, 2007.ª 3.3 - Saúde Ambiental.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 240.

7 - Duração normal do curso: 4 anos: 8 semestres.

Instituto Politécncio de Beja

Escola Superior de Saúde de Beja

Curso de Saúde Ambiental

Grau de Licenciado

Área Científica de Saúde Pública e Saúde Ambiental (CDCT, 2007 3.3)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre (13 semanas + estágios)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre (13 semanas + estágios)

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre (5 semanas + estágio)

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

11 de Agosto de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

205024895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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