Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que prevê, nos artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos planos de estudos e outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior, foram aprovados pelo órgão legal e estatutariamente competente, o Conselho Técnico Científico do IPBeja em 27 de Julho de 2011, as alterações aos planos de estudos dos ciclos conducentes aos graus de Licenciatura.
Foi dado cumprimento à comunicação prévia da alteração do plano de estudos, que a seguir se publica, à Direcção-Geral do Ensino Superior em 11 de Agosto de 2011.
Assim, determina o Presidente do Instituto Politécnico de Beja, que se proceda, em cumprimento com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação dos anexos da estrutura curricular e dos planos de estudo dos cursos da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Beja, com as respectivas alterações que lhes foram introduzidas.
Escola Superior de Saúde
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.
3 - Curso: Curso de Enfermagem.
4 - Grau ou diploma: Grau de Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: 723 - Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 240.
7 - Duração normal do curso: 4 anos: 8 semestres.
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Saúde de Beja
Curso de Licenciatura em Enfermagem
Grau: Licenciado
Área científica predominante: CNAEF 723 - Enfermagem
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações: As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), e respectivos códigos, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.
Plano de estudos:
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
ANEXO II
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.
3 - Curso: Terapia Ocupacional.
4 - Grau ou diploma: Grau de Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: CNAEF 726 - Terapia e Reabilitação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 240.
7 - Duração normal do curso: 4 anos: 8 semestres.
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Saúde de Beja
Curso de Licenciatura em Terapia Ocupacional
Grau: Licenciado
Área científica predominante: CNAEF 726 - Terapia e Reabilitação
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações
As áreas científicas e as siglas são relativas à classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), e respectivos códigos, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.
Plano de estudos:
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
ANEXO III
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Beja.
3 - Curso: Saúde Ambiental.
4 - Grau ou diploma: Grau de Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Classificação de Domínios Científicos e Tecnológicos, 2007.ª 3.3 - Saúde Ambiental.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 240.
7 - Duração normal do curso: 4 anos: 8 semestres.
Instituto Politécncio de Beja
Escola Superior de Saúde de Beja
Curso de Saúde Ambiental
Grau de Licenciado
Área Científica de Saúde Pública e Saúde Ambiental (CDCT, 2007 3.3)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre (13 semanas + estágios)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre (13 semanas + estágios)
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
4.º ano/1.º semestre (5 semanas + estágio)
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
11 de Agosto de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.
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