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Despacho 15167/2015, de 18 de Dezembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 15167/2015

Por meu despacho de 14 de novembro de 2014 e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo DecretoLei 115/2013, de 7 de agosto, foi homologada a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), anteriormente publicado através, do Despacho 10581/2011, de 23 de agosto (DR 2.ª série n.º 161). A alteração do plano de estudos deste ciclo de estudos foi previamente aprovada pelo Conselho Pedagógico e pelo Conselho Técnico-Científico do IPBeja, em 15 e 24 de setembro de 2014, respetivamente, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 28 de julho de 2015 e foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 13 de outubro de 2015, com o n.º R/A - Ef 202/2012/ALO1.

Assim, determino que se proceda, em cumprimento com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, à republicação, em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Beja, com as alterações que lhe foram introduzidas:

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem para o plano de estudos constante do Anexo I, o qual faz parte integrante deste Despacho.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2015/2016.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Saúde

Curso de Enfermagem

Grau: Licenciado

Área científica predominante: 723

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Beja

3 - Curso: Enfermagem

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: CNAEF 723 - Enfermagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 240

7 - Duração normal do curso: 8 semestres

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Quadro N.º 1

Síntese da estrutura curricular do curso

(ver documento original)

Observações

As áreas científicas e as siglas são relativas à classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), e respetivos códigos, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março.

9 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Saúde de Beja

Curso de Licenciatura em Enfermagem

Grau: Licenciado

Área científica predominante: CNAEF 723 - Enfermagem

1.º Ano - 1.º Semestre

Quadro N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

Quadro N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

Quadro N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º Semestre

Quadro N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano - 1.º Semestre

Quadro N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano - 2.º Semestre

Quadro N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano - 1.º Semestre

Quadro N.º 8

(ver documento original)

4.º Ano - 2.º Semestre

Quadro N.º 9

(ver documento original)

2 de dezembro de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

209170904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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