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Portaria 704/78, de 5 de Dezembro

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Sumário

Altera a alínea b) do artigo 102.º do Regulamento da Inscrição Marítima (RIM).

Texto do documento

Portaria 704/78

de 5 de Dezembro

As alterações introduzidas pela Portaria 465/76, de 30 de Julho, ao artigo 102.º do Regulamento da Inscrição Marítima vieram trazer dúvidas respeitantes à sua harmonização com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 141.º do mesmo Regulamento. Torna-se assim necessário conjugar de forma coerente os referidos normativos, sem prejuízo do prosseguimento de medidas necessárias à melhoria da capacidade profissional dos trabalhadores do mar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 281/75, de 6 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, o seguinte:

A alínea b) do artigo 102.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 102.º .................................................................

a) ............................................................................

b) Ter, pelo menos, dois anos de embarque como chegador e, por exame, estar habilitado ao desempenho das respectivas funções.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 13 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado das Pescas, João de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Augusto de Resende Sobral Cid.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/05/plain-33182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-15 - Decreto 45969 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-06 - Decreto-Lei 281/75 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações

    Atribui competências ao Secretário de Estado da Marinha Mercante para alterar, por portaria, o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca - RIM.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-30 - Portaria 465/76 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção aos artigos 101.º, 102.º, 263.º, 269.º, 261.º e 299.º-A do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante da Pesca (RIM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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