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Despacho 4157/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Despacho de subdelegação Direção de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 4157/2018

Subdelegação de Poderes

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), publicados em anexo ao Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março (alterado pelo Decreto-Lei 108/2011, de 17 de novembro e pelo Decreto-Lei 209/2015, de 25 de setembro), de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, e da deliberação do Conselho de Administração da SPMS, E. P. E., n.º 2825/2017, datada de 05 de julho de 2017, alterada pela deliberação do Conselho de Administração n.º 187/2018, datada de 19 de fevereiro de 2018, que autoriza que os poderes delegados no Presidente e nos membros do Conselho de Administração sejam, total ou parcialmente, subdelegados nos respetivos diretores, o Vogal Executivo do Conselho de Administração da SPMS, E. P. E., Dr. Artur Manuel Trindade Mimoso, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela mesma deliberação do Conselho de Administração n.º 2825/2017, datada de 05 de julho de 2017, alterada pela deliberação do Conselho de Administração n.º 187/2018, datada de 19 de fevereiro de 2018, subdelega na Diretora de Recursos Humanos da SPMS, E. P. E., a Dra. Ana Paula Martins de Almeida, sem faculdade de subdelegação, a prática dos seguintes atos:

1 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

2 - Autorizar todos os relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

3 - Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos legalmente previstos;

4 - Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

5 - Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

6 - Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

7 - Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade da área dos Recursos Humanos;

8 - Autorizar e assinar a emissão de declarações, certificados de formação e outros documentos inerentes à gestão corrente da Academia SPMS.

A presente subdelegação produz efeitos a partir de 15 de dezembro de 2017, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º CPA, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação prevista nos números anteriores.

20 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Martins.

311237595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-17 - Decreto-Lei 108/2011 - Ministério da Saúde

    Atribui à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, operando em conformidade a reestruturação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ficando a SPMS responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação de vários sistemas integrados de informação de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-25 - Decreto-Lei 209/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à adaptação do quadro estatutário e das regras de funcionamento do SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais e estabelece o regime da transmissão das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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