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Despacho 4151/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Designação em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Financeiros da Faculdade de Motricidade Humana, a licenciada Maria Madalena Lima das Neves Pais de Almeida

Texto do documento

Despacho 4151/2018

Considerando a vacatura do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Gestão de Assuntos Financeiros da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, torna-se necessário proceder à designação em regime de substituição de um chefe de divisão, de modo a assegurar o regular funcionamento desta unidade orgânica;

Considerando que a licenciada em Administração e Controlo Financeiro, Maria Madalena Lima das Neves Pais de Almeida detém o perfil adequado para o exercício do cargo de chefe de divisão, por possuir os requisitos legais exigidos e revelar a aptidão pessoal e técnica para o exercício de funções dirigentes e competência na área funcional da Divisão a prover;

Nestes termos, designo, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Financeiros da Faculdade de Motricidade Humana, a licenciada Maria Madalena Lima das Neves Pais de Almeida, a exercer em comissão de serviço, ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de abril de 2018.

29 de março de 2018. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor José Manuel Alves Diniz.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: Maria Madalena Lima das Neves Pais de Almeida

Data Nascimento: 30 de novembro de 1964

Naturalidade: Portuguesa

Habilitações Académicas: Licenciatura em Administração e Controlo Financeiro, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

Experiência Profissional:

De julho 2010 até à presente data - Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

Corresponsável pelo acompanhamento da atividade financeira designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação de receitas e à realização de despesas; emissão de pareceres e informações de apoio à tomada de decisão por parte dos órgãos de gestão da FMH; acompanhamento do processo contabilístico anual da FMH; assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, elaboração de reconciliações bancárias, dos documentos de instrução da conta de gerência.

De julho de 2009 até junho de 2010 - Lusogravura - Cilindros de Impressão, Lda.

Responsável administrativa e financeira.

De maio de 2007 até junho de 2009 - Auren - Assessores Financeiros, S. A.

Responsável pela contabilidade.

De setembro de 2002 até abril de 2007 - Insurtram - Corretores e Consultores de Seguros, S. A.

Responsável administrativa e financeira.

De novembro de 1997 a dezembro de 2000 - Tondelivro - Livraria Audiovisuais, Lda.

Gerente e Técnica Oficial de Contas.

De outubro de 1996 a abril de 1997 - Cobiertas Y Mzov, A. C. E.

Chefe da Secção de Contabilidade.

De setembro de 1988 a julho de 1993 - Unicar - Comércio de Automóveis, Lda.

Chefe do Departamento Administrativo e de Contabilidade.

De dezembro de 1985 a junho de 1988 - Conceito - Contabilidade e Economia, Lda.

Escriturária de Contabilidade

Inscrita na D.G.C.I. como Técnica Oficial de Contas;

Formação Profissional:

Frequência de diversos cursos - IN2; ORGWARE; TI-Tecnologia Informática; OGI-Organização e gestão Informática; APIE; SAGE Infologia - Linha 50; PRIMAVERA: Contabilidade, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Comercial e Gestão de Imobilizado.

311275081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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