Nos termos do artigo 92.º, dos n.os 3 e 4 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei 35/2014, de 20 de junho e, n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e conforme o n.º 3 do artigo 153.º da LTFP, foi autorizado por meu despacho de 05 de agosto de 2016, a mobilidade, na modalidade de mobilidade intercarreiras, para a carreira de Técnico de Informática para o desempenho de funções na categoria de Técnico de Informática Adjunto estagiário, com efeitos a partir de 5 de agosto de 2016 do trabalhador Jorge Vicente Pinto Brás, auferindo a remuneração referente ao 1.º escalão, índice 187, correspondente a 641,93(euro).
8 de agosto de 2016. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
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