Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 3 de fevereiro de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Instrumentação Biomédica do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra
2 - Curso técnico superior profissional
T357 - Instrumentação Biomédica
3 - Número de registo
R/Cr 3/2017
4 - Área de educação e formação
522 - Eletricidade e Energia
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Instalar, gerir, configurar, manter, prestar assistência técnica e reparar, calibrar, elaborar orçamentos e comercializar, equipamentos na área da biomedicina.
5.2 - Atividades principais
a) Instalar, configurar e programar equipamentos biomédicos em funcionamento isolado e em rede;
b) Testar e calibrar equipamentos por comparação com especificações do fabricante ou normas estabelecidas;
c) Elaborar planos de manutenção preventiva de equipamentos;
d) Diagnosticar problemas em equipamentos;
e) Efetuar manutenção corretiva de equipamentos biomédicos;
f) Elaborar especificações técnicas para o desenvolvimento de equipamentos biomédicos;
g) Elaborar especificações técnicas para cadernos de encargos de aquisição de equipamentos biomédicos;
h) Efetuar orçamentos de soluções comerciais para clientes;
i) Prestar assistência técnica a clientes, esclarecendo dúvidas sobre o correto funcionamento dos equipamentos;
j) Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa às atividades desenvolvidas.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos profundos de manutenção e comercialização de equipamentos da área da biomedicina, de análises clínicas, eletrodiagnóstico (ECG, entre outros), radiodiagnóstico (radiografia, TAC, MRI), medicina nuclear (cintigrafia, SPECT, PET);
b) Conhecimentos fundamentais de linguagens de programação;
c) Conhecimentos especializados de eletrónica;
d) Conhecimentos fundamentais de manutenção preventiva e corretiva;
e) Conhecimentos especializados de esquemas elétricos;
f) Conhecimentos fundamentais de redes de comunicações e dos equipamentos utilizados;
g) Conhecimentos especializados sobre sensores e transdutores biomédicos utilizados nas diferentes aplicações biomédicas;
h) Conhecimentos especializados em instrumentação biomédica;
i) Conhecimentos fundamentais de dosimetria e proteção de radiações;
j) Conhecimentos fundamentais sobre os princípios físicos e instrumentais das principais modalidades de imagiologia médica;
k) Conhecimentos fundamentais sobre os princípios físicos de sistemas mecânicos;
l) Conhecimentos fundamentais de organização, gestão e qualidade;
m) Conhecimentos fundamentais sobre a estrutura das células eucarióticas e procarióticas, metodologias de cultivo, crescimento e controlo de microrganismos;
n) Conhecimentos fundamentais sobre os conceitos e relações quantitativas em espectrometria de absorção e de emissão, e cromatografia em análise química qualitativa e quantitativa;
o) Conhecimentos especializados de sistemas digitais e de microprocessadores.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar algoritmia matemática no âmbito da instalação, configuração, programação, teste e manutenção de equipamentos biomédicos;
b) Aplicar ferramentas de eletrónica, sistemas digitais e microprocessadores, sensores e transdutores biomédicos ao diagnóstico de problemas em equipamentos biomédicos;
c) Preparar e conceber intervenções e reparações dos equipamentos, a fim de melhorar as suas características operacionais e conceber relatórios técnicos sobre as mesmas;
d) Analisar, propor e preparar a Instalação e a manutenção de equipamentos biomédicos, incluindo equipamentos em rede;
e) Conceber, preparar e controlar sistemas automáticos para equipamentos biomédicos;
f) Conceber, preparar e controlar instalações e equipamentos eletrónicos, digitais e com microcontroladores;
g) Executar, em contexto de trabalho, a manutenção de instalações e de equipamentos biomédicos;
h) Utilizar métodos de organização, gestão e qualidade para análise de soluções técnicas e proposta de orçamentos;
i) Aplicar em contexto experimental técnicas de eletrotecnia, da eletricidade e da eletrónica;
j) Utilizar equipamentos informáticos;
k) Utilizar e calibrar equipamentos de medida e de teste;
l) Utilizar os principais tipos de sensores e transdutores em soluções de instrumentação biomédica;
m) Orientar e supervisionar atividades de instalação, manutenção e reparação de equipamentos biomédicos;
n) Aplicar metodologias de esterilização, assepsia e controlo de micro-organismos;
o) Operar e calibrar equipamentos de análise instrumental.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de trabalho em equipas multidisciplinares e multifuncionais;
b) Demonstrar capacidade de comunicar conceitos e ideias de forma clara;
c) Demonstrar capacidade de se adaptar a novos materiais, processos e tecnologias de instalação e manutenção;
d) Demonstrar capacidade de dirigir e ser dirigido em equipa;
e) Demonstrar criatividade, autonomia e espírito inovador;
f) Demonstrar capacidade de responsabilidade moral, ética e profissional, ponderando os aspetos sociais inerentes à atividade;
g) Demonstrar capacidade de interação com outros intervenientes no processo de instalação e ou manutenção e reparação, de forma a responder às solicitações do serviço;
h) Demonstrar ser ativo e dinamizador;
i) Demonstrar ter espírito crítico;
j) Demonstrar ser assíduo e pontual;
k) Demonstrar ser empreendedor;
l) Demonstrar flexibilidade no relacionamento social;
m) Demonstrar capacidade de argumentação e persuasão e de estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2017-2018
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311163293