Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5467/2018, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Instrumentação Biomédica do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 5467/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 3 de fevereiro de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Instrumentação Biomédica do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

2 - Curso técnico superior profissional

T357 - Instrumentação Biomédica

3 - Número de registo

R/Cr 3/2017

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Instalar, gerir, configurar, manter, prestar assistência técnica e reparar, calibrar, elaborar orçamentos e comercializar, equipamentos na área da biomedicina.

5.2 - Atividades principais

a) Instalar, configurar e programar equipamentos biomédicos em funcionamento isolado e em rede;

b) Testar e calibrar equipamentos por comparação com especificações do fabricante ou normas estabelecidas;

c) Elaborar planos de manutenção preventiva de equipamentos;

d) Diagnosticar problemas em equipamentos;

e) Efetuar manutenção corretiva de equipamentos biomédicos;

f) Elaborar especificações técnicas para o desenvolvimento de equipamentos biomédicos;

g) Elaborar especificações técnicas para cadernos de encargos de aquisição de equipamentos biomédicos;

h) Efetuar orçamentos de soluções comerciais para clientes;

i) Prestar assistência técnica a clientes, esclarecendo dúvidas sobre o correto funcionamento dos equipamentos;

j) Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa às atividades desenvolvidas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos profundos de manutenção e comercialização de equipamentos da área da biomedicina, de análises clínicas, eletrodiagnóstico (ECG, entre outros), radiodiagnóstico (radiografia, TAC, MRI), medicina nuclear (cintigrafia, SPECT, PET);

b) Conhecimentos fundamentais de linguagens de programação;

c) Conhecimentos especializados de eletrónica;

d) Conhecimentos fundamentais de manutenção preventiva e corretiva;

e) Conhecimentos especializados de esquemas elétricos;

f) Conhecimentos fundamentais de redes de comunicações e dos equipamentos utilizados;

g) Conhecimentos especializados sobre sensores e transdutores biomédicos utilizados nas diferentes aplicações biomédicas;

h) Conhecimentos especializados em instrumentação biomédica;

i) Conhecimentos fundamentais de dosimetria e proteção de radiações;

j) Conhecimentos fundamentais sobre os princípios físicos e instrumentais das principais modalidades de imagiologia médica;

k) Conhecimentos fundamentais sobre os princípios físicos de sistemas mecânicos;

l) Conhecimentos fundamentais de organização, gestão e qualidade;

m) Conhecimentos fundamentais sobre a estrutura das células eucarióticas e procarióticas, metodologias de cultivo, crescimento e controlo de microrganismos;

n) Conhecimentos fundamentais sobre os conceitos e relações quantitativas em espectrometria de absorção e de emissão, e cromatografia em análise química qualitativa e quantitativa;

o) Conhecimentos especializados de sistemas digitais e de microprocessadores.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar algoritmia matemática no âmbito da instalação, configuração, programação, teste e manutenção de equipamentos biomédicos;

b) Aplicar ferramentas de eletrónica, sistemas digitais e microprocessadores, sensores e transdutores biomédicos ao diagnóstico de problemas em equipamentos biomédicos;

c) Preparar e conceber intervenções e reparações dos equipamentos, a fim de melhorar as suas características operacionais e conceber relatórios técnicos sobre as mesmas;

d) Analisar, propor e preparar a Instalação e a manutenção de equipamentos biomédicos, incluindo equipamentos em rede;

e) Conceber, preparar e controlar sistemas automáticos para equipamentos biomédicos;

f) Conceber, preparar e controlar instalações e equipamentos eletrónicos, digitais e com microcontroladores;

g) Executar, em contexto de trabalho, a manutenção de instalações e de equipamentos biomédicos;

h) Utilizar métodos de organização, gestão e qualidade para análise de soluções técnicas e proposta de orçamentos;

i) Aplicar em contexto experimental técnicas de eletrotecnia, da eletricidade e da eletrónica;

j) Utilizar equipamentos informáticos;

k) Utilizar e calibrar equipamentos de medida e de teste;

l) Utilizar os principais tipos de sensores e transdutores em soluções de instrumentação biomédica;

m) Orientar e supervisionar atividades de instalação, manutenção e reparação de equipamentos biomédicos;

n) Aplicar metodologias de esterilização, assepsia e controlo de micro-organismos;

o) Operar e calibrar equipamentos de análise instrumental.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de trabalho em equipas multidisciplinares e multifuncionais;

b) Demonstrar capacidade de comunicar conceitos e ideias de forma clara;

c) Demonstrar capacidade de se adaptar a novos materiais, processos e tecnologias de instalação e manutenção;

d) Demonstrar capacidade de dirigir e ser dirigido em equipa;

e) Demonstrar criatividade, autonomia e espírito inovador;

f) Demonstrar capacidade de responsabilidade moral, ética e profissional, ponderando os aspetos sociais inerentes à atividade;

g) Demonstrar capacidade de interação com outros intervenientes no processo de instalação e ou manutenção e reparação, de forma a responder às solicitações do serviço;

h) Demonstrar ser ativo e dinamizador;

i) Demonstrar ter espírito crítico;

j) Demonstrar ser assíduo e pontual;

k) Demonstrar ser empreendedor;

l) Demonstrar flexibilidade no relacionamento social;

m) Demonstrar capacidade de argumentação e persuasão e de estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311163293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda