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Aviso 5446/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cozinha e Inovação Alimentar da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Aviso 5446/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 22 de setembro de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cozinha e Inovação Alimentar da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Hotelaria e Turismo e Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T350 - Cozinha e Inovação Alimentar

3 - Número de registo

R/Cr 73/2016

4 - Área de educação e formação

811 - Hotelaria e Restauração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, organizar e executar as atividades de preparação e confeção alimentar, acompanhando as novas tendências e criatividade ao nível da cozinha e da gastronomia, valorizando o receituário tradicional português, respeitando os princípios da sazonalidade, segurança alimentar e nutrição.

5.2 - Atividades principais

a) Confecionar alimentos em contexto de gastronomia, baseando-se na gastronomia portuguesa e em algumas gastronomias internacionais;

b) Confecionar produtos de padaria e de pastelaria popular e conventual;

c) Confecionar alimentos com utilização de técnicas gastronómicas avançadas;

d) Confecionar alimentos com aditivos alimentares;

e) Implementar sistemas de gestão de segurança alimentar;

f) Elaborar estudos de avaliação da satisfação dos alimentos e ou refeições servidas, interagindo por isso junto dos clientes e ou consumidores;

g) Adaptar refeições tradicionais portuguesas nutricionalmente mais equilibradas;

h) Calcular as cargas calóricas dos alimentos e refeições, criar e dimensionar menus, incluindo para pessoas com necessidades nutricionais especiais;

i) Gerir e integrar equipas multidisciplinares;

j) Organizar uma adega de vinhos de um restaurante;

k) Organizar a gestão física de uma cozinha profissional;

l) Empratar alimentos para os diferentes tipos de serviços de restauração com recurso a soluções criativas.

m) Gerir e controlar os custos de produção.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de gestão de empresas de restauração;

b) Conhecimentos especializados de língua inglesa aplicada ao setor alimentar;

c) Conhecimentos especializados em controlo de custos e custeio de produtos alimentares;

d) Conhecimentos abrangentes de gastronomia portuguesa;

e) Conhecimentos especializados de panificação;

f) Conhecimentos especializados de pastelaria e de pastelaria conventual portuguesa;

g) Conhecimentos especializados de segurança alimentar e de normalização alimentar;

h) Conhecimentos especializados de algumas gastronomias internacionais;

i) Conhecimentos especializados de nutrição;

j) Conhecimentos abrangentes sobre a elaboração de menus;

k) Conhecimentos especializados de química alimentar;

l) Conhecimentos especializados de técnicas avançadas de produção alimentar em gastronomia;

m) Conhecimentos especializados de enologia;

n) Conhecimentos abrangentes sobre o empratamento das refeições;

o) Conhecimentos especializados sobre estudos e preferências dos consumidores.

6.2 - Aptidões

a) Calcular indicadores relativos ao serviço de restauração;

b) Determinar o custo das matérias-primas de um dado produto alimentar ou refeição;

c) Preparar refeições baseadas na gastronomia portuguesa;

d) Preparar produtos tradicionais portugueses de padaria e panificação;

e) Preparar produtos de pastelaria internacional, portuguesa tradicional e conventual;

f) Preparar alimentos seguros para clientes e ou consumidores;

g) Preparar refeições baseados em gastronomias internacionais, de origem francesa e italiana;

h) Salvaguardar o valor nutricional dos alimentos durante a sua preparação;

i) Elaborar menus de acordo com o conceito de negócio;

j) Preparar refeições com recurso a aditivos alimentares de forma a encontrar soluções criativas e melhorar as suas propriedades;

k) Elaborar refeições seguras e apelativas em serviço de catering, aplicando métodos de confeção modernos;

l) Identificar e selecionar os vinhos adequados às refeições a servir;

m) Apresentar as refeições servidas com a estética adequada às tendências de mercado;

n) Organizar estudos de opinião e ou satisfação dos clientes em ferramentas informáticas.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia a reportar informação de gestão sobre a sua área funcional de trabalho;

b) Demonstrar autonomia a comunicar em inglês com os clientes e colegas de trabalho;

c) Demonstrar responsabilidade no controlo de custos das refeições e ou produtos produzidos;

d) Demonstrar autonomia na produção de refeições seguindo especificações técnicas previamente definidas;

e) Demonstrar capacidade para integrar equipas de segurança alimentar;

f) Demonstrar flexibilidade na adaptação de menus ao mercado e aos diferentes tipos de gastronomias;

g) Demonstrar responsabilidade na elaboração de menus para pessoas com necessidades nutricionais especiais;

h) Demonstrar flexibilidade para elaborar menus e refeições de acordo com a sazonalidade;

i) Demonstrar capacidade inovação na produção de refeições;

j) Demonstrar autonomia no diálogo sobre vinhos;

k) Demonstrar capacidade de liderança e de supervisão de equipas em contexto estável e estruturado.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Economia

Português

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311156351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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