Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 22 de setembro de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Natureza e Aventura da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
2 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T351 - Turismo de Natureza e Aventura
3 - Número de registo
R/Cr 74/2016
4 - Área de educação e formação
812 - Turismo e lazer
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, organizar, elaborar e dinamizar programas de atividades de animação num amplo contexto de experiências turísticas em contacto com a natureza e aventura, bem como coordenar e supervisionar as equipas de trabalho neste domínio.
5.2 - Atividades principais
a) Planear, coordenar e organizar diferentes atividades de animação no âmbito do turismo de natureza e aventura;
b) Planear atividades turísticas num contexto de natureza e aventura, atendendo aos imperativos estratégicos e legais;
c) Colaborar na divulgação da oferta turística local e regional;
d) Coordenar e acompanhar equipas de trabalho;
e) Planear e gerir as operações turísticas no espaço rural e de natureza;
f) Elaborar documentos organizacionais e institucionais, como programações, checklists e instrumentos de comunicação com os stakeholders;
g) Planear estratégias de conservação de recursos naturais, promovendo o desenvolvimento de atividades num contexto de turismo sustentável.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais relativos ao planeamento de atividades, agentes turísticos existentes, perfis de consumidores e responsabilidades;
b) Conhecimento abrangente e especializado dos sistemas de informação de apoio à gestão;
c) Conhecimento abrangente da orgânica da instituição (funcional e de competências) de forma a melhorar o relacionamento profissional e relacional;
d) Conhecimento abrangente da língua inglesa no geral e no contexto específico do turismo;
e) Conhecimento especializado das regras protocolares e de comunicação oral e escrita;
f) Conhecimento abrangente sobre as instituições financeiras, stakeholders e seguradoras e a sua relevância para o turismo de natureza e aventura;
g) Conhecimentos especializados sobre as variáveis a considerar enquanto despesas e possíveis fontes de receitas, bem como identificação de entidades de financiamento;
h) Conhecimentos especializados sobre a importância da animação turística como elemento atrativo e fator diferenciador de um destino turístico num contexto de natureza e aventura;
i) Conhecimentos fundamentais relativos à constituição do mercado dos eventos e da animação turística no âmbito do turismo de natureza e aventura, nomeadamente identificação de diferentes segmentos de mercado existentes quer a nível local, regional, nacional ou mesmo internacional e estruturação de uma oferta otimizada;
j) Conhecimento abrangente sobre transportes, alojamento, catering e de bilheteira no caso de animação turística.
6.2 - Aptidões
a) Definir a abordagem STP (segmentation, targeting, positioning);
b) Monitorizar, avaliar e tomar decisões com base na informação (recebida e produzida) nas e pelas tecnologias de informação e comunicação (PRIMAVERA; SPSS);
c) Selecionar, adaptar e gerir os sistemas de informação de apoio à gestão utilizando adequadamente as aplicações informáticas;
d) Identificar os recursos turísticos locais e regionais;
e) Dinamizar práticas de responsabilidade social e ambiental;
f) Aplicar as regras protocolares a cumprir nos diferentes tipos de turismo de natureza e aventura e participantes;
g) Avaliar, graduar e propor os instrumentos financeiros que melhor se ajustem aos objetivos de cada evento, nomeadamente o caso dos patrocinadores;
h) Selecionar as melhores estratégias de oferta de produtos e serviços turísticos em contexto de natureza e aventura;
i) Selecionar e justificar as melhores estratégias de animação turística em termos micro (para cada evento, cada target), como também em termos macro (destino turístico);
j) Selecionar e sustentar as melhores ferramentas para análise do mercado, nomeadamente a utilização de técnicas de segmentação de mercado mais avançadas (e.g.: a priori vs post hoc).
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade (social e corporativa);
b) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa;
c) Demonstrar capacidade de organização, disciplina e gestão do tempo para capacidade de gestão;
d) Demonstrar capacidade de adaptação e polivalência em relação a diferentes eventos turísticos de natureza e aventura, participantes, stakeholders e outros contextos profissionais, nomeadamente interculturais;
e) Demonstrar capacidades de comunicação institucional;
f) Adotar uma postura de responsabilidade financeira e de disciplina orçamental para atingir uma sustentabilidade de médio-longo prazo;
g) Demonstrar capacidade e polivalência no desenvolvimento das políticas de marketing-mix;
h) Adotar uma postura de mitigação do risco associada à tomada de decisões estratégicas com base em técnicas e métodos otimizados;
i) Demonstrar capacidade de incrementar potenciais fontes de receitas;
j) Adotar uma postura de respeito pela sustentabilidade e normas de segurança.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Economia
Matemática
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311156384