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Aviso 5445/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Natureza e Aventura da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Aviso 5445/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 22 de setembro de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Natureza e Aventura da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T351 - Turismo de Natureza e Aventura

3 - Número de registo

R/Cr 74/2016

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, organizar, elaborar e dinamizar programas de atividades de animação num amplo contexto de experiências turísticas em contacto com a natureza e aventura, bem como coordenar e supervisionar as equipas de trabalho neste domínio.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, coordenar e organizar diferentes atividades de animação no âmbito do turismo de natureza e aventura;

b) Planear atividades turísticas num contexto de natureza e aventura, atendendo aos imperativos estratégicos e legais;

c) Colaborar na divulgação da oferta turística local e regional;

d) Coordenar e acompanhar equipas de trabalho;

e) Planear e gerir as operações turísticas no espaço rural e de natureza;

f) Elaborar documentos organizacionais e institucionais, como programações, checklists e instrumentos de comunicação com os stakeholders;

g) Planear estratégias de conservação de recursos naturais, promovendo o desenvolvimento de atividades num contexto de turismo sustentável.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais relativos ao planeamento de atividades, agentes turísticos existentes, perfis de consumidores e responsabilidades;

b) Conhecimento abrangente e especializado dos sistemas de informação de apoio à gestão;

c) Conhecimento abrangente da orgânica da instituição (funcional e de competências) de forma a melhorar o relacionamento profissional e relacional;

d) Conhecimento abrangente da língua inglesa no geral e no contexto específico do turismo;

e) Conhecimento especializado das regras protocolares e de comunicação oral e escrita;

f) Conhecimento abrangente sobre as instituições financeiras, stakeholders e seguradoras e a sua relevância para o turismo de natureza e aventura;

g) Conhecimentos especializados sobre as variáveis a considerar enquanto despesas e possíveis fontes de receitas, bem como identificação de entidades de financiamento;

h) Conhecimentos especializados sobre a importância da animação turística como elemento atrativo e fator diferenciador de um destino turístico num contexto de natureza e aventura;

i) Conhecimentos fundamentais relativos à constituição do mercado dos eventos e da animação turística no âmbito do turismo de natureza e aventura, nomeadamente identificação de diferentes segmentos de mercado existentes quer a nível local, regional, nacional ou mesmo internacional e estruturação de uma oferta otimizada;

j) Conhecimento abrangente sobre transportes, alojamento, catering e de bilheteira no caso de animação turística.

6.2 - Aptidões

a) Definir a abordagem STP (segmentation, targeting, positioning);

b) Monitorizar, avaliar e tomar decisões com base na informação (recebida e produzida) nas e pelas tecnologias de informação e comunicação (PRIMAVERA; SPSS);

c) Selecionar, adaptar e gerir os sistemas de informação de apoio à gestão utilizando adequadamente as aplicações informáticas;

d) Identificar os recursos turísticos locais e regionais;

e) Dinamizar práticas de responsabilidade social e ambiental;

f) Aplicar as regras protocolares a cumprir nos diferentes tipos de turismo de natureza e aventura e participantes;

g) Avaliar, graduar e propor os instrumentos financeiros que melhor se ajustem aos objetivos de cada evento, nomeadamente o caso dos patrocinadores;

h) Selecionar as melhores estratégias de oferta de produtos e serviços turísticos em contexto de natureza e aventura;

i) Selecionar e justificar as melhores estratégias de animação turística em termos micro (para cada evento, cada target), como também em termos macro (destino turístico);

j) Selecionar e sustentar as melhores ferramentas para análise do mercado, nomeadamente a utilização de técnicas de segmentação de mercado mais avançadas (e.g.: a priori vs post hoc).

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade (social e corporativa);

b) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa;

c) Demonstrar capacidade de organização, disciplina e gestão do tempo para capacidade de gestão;

d) Demonstrar capacidade de adaptação e polivalência em relação a diferentes eventos turísticos de natureza e aventura, participantes, stakeholders e outros contextos profissionais, nomeadamente interculturais;

e) Demonstrar capacidades de comunicação institucional;

f) Adotar uma postura de responsabilidade financeira e de disciplina orçamental para atingir uma sustentabilidade de médio-longo prazo;

g) Demonstrar capacidade e polivalência no desenvolvimento das políticas de marketing-mix;

h) Adotar uma postura de mitigação do risco associada à tomada de decisões estratégicas com base em técnicas e métodos otimizados;

i) Demonstrar capacidade de incrementar potenciais fontes de receitas;

j) Adotar uma postura de respeito pela sustentabilidade e normas de segurança.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Economia

Matemática

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311156384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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