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Aviso 5444/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Agrícola da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança e da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Aviso 5444/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 21 de setembro de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Agrícola da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança e da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança e Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T348 - Gestão Agrícola

3 - Número de registo

R/Cr 69/2017

4 - Área de educação e formação

621 - Produção Agrícola e Animal

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planificar as atividades agrárias e a gestão da exploração agrícola, maximizando o uso das ferramentas e o potencial dos processos de produção. Desenvolver políticas de crescimento da atividade e dinamização do negócio agrícola, no respeito pelo meio-ambiente, higiene e segurança alimentar e de ordenamento do território.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir os processos de produção, colheita e comercialização de produtos gerados pelas atividades da empresa agrícola;

b) Gerir as relações entre produtores para um melhor planeamento e gestão da economia rural;

c) Desenvolver diagnósticos relacionados com o potencial e as limitações dos recursos naturais para acautelar processos de produção que garantam a preservação dos ecossistemas;

d) Elaborar análises económica e financeira identificando a informação financeira relevante para a tomada de decisão e para o controlo de gestão;

e) Planear e gerir o parque de máquinas, mantendo o equipamento em boas condições de utilização e assegurando o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;

f) Gerir a produção e comercialização de produtos agrícolas e pecuários;

g) Dinamizar as vendas da empresa e a procura de novos parceiros comerciais;

h) Elaborar candidaturas a programas de financiamento e gerir toda a documentação associada aos apoios comunitários;

i) Coordenar, com o apoio a ferramentas e programas informáticos, o planeamento e execução das atividades agrícolas e empresariais.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados sobre os sistemas de contabilidade e os mecanismos contabilísticos e financeiros;

b) Conhecimento especializados sobre os principais processos de gestão e das tarefas do gestor no contexto empresarial agrícola;

c) Conhecimentos fundamentais sobre as modernas ferramentas de gestão que visam a racionalização dos custos suportados na atividade agrícola;

d) Conhecimentos fundamentais sobre os processos de desenvolvimento e crescimento vegetal;

e) Conhecimentos especializados sobre ferramentas informáticas que suportem o desenvolvimento eficiente das unidades de produção agrícola;

f) Conhecimentos especializados sobre gestão do parque de máquinas, equipamento agrícola e mecanização das culturas e das regras de higiene e segurança no trabalho rural;

g) Conhecimentos abrangentes sobre as características morfológicas do aparelho vegetativo e do aparelho reprodutor das plantas com semente;

h) Conhecimentos abrangentes sobre a biologia, ecologia e a técnica cultural associada a plantas hortícolas cultivadas ao ar livre e em estufa;

i) Conhecimentos abrangentes sobre as principais espécies e raças animais, maneio e fatores capazes de afetar a saúde e a produção animal.

6.2 - Aptidões

a) Desenvolver capacidades de cálculo e de raciocínio lógico e abstrato;

b) Aplicar técnicas de produção agrícola e florestal numa ótica de gestão sustentável e multifuncionalidade do espaço natural;

c) Definir, dominar e aplicar técnicas e políticas de marketing no setor agroalimentar;

d) Desenvolver a capacidade de elaboração de planos de negócio;

e) Interpretar informação meteorológica com interesse para a atividade agrícola;

f) Analisar técnicas e práticas de gestão empreendedora no âmbito dos projetos da agricultura;

g) Aplicar as técnicas de planeamento e gestão da empresa agrícola;

h) Aplicar ferramentas informáticas na gestão das atividades agrícolas;

i) Propor e avaliar a aplicação das regras de higiene e segurança no trabalho rural;

j) Avaliar a necessidade de aquisição de novos equipamentos e manter o parque de máquinas em bom estado de funcionamento.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para trabalhar em contextos que possam exigir elevada disponibilidade física e tolerância aos elementos;

b) Demonstrar responsabilidade e capacidade de liderança na coordenação de equipas de trabalho multidisciplinares e multiculturais;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia na tomada de decisão;

d) Demonstrar capacidade de programação das atividades da empresa de forma a reduzir a aleatoriedade do resultado técnico e económico;

e) Demonstrar capacidade de adaptar as estratégias e a comunicação às características do público-alvo, tendo em conta os diferentes contextos socioeconómicos em que se pode movimentar;

f) Demonstrar cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

g) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com diferentes entidades e parceiros com quem tenha de articular as suas atividades;

h) Demonstrar flexibilidade para integrar opiniões diferentes das suas;

i) Demonstrar flexibilidade para se adaptar a diferentes situações e contextos, evitando situações de conflito.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Biologia

Química

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311156295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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