Diretiva Ministerial de Orientação Política para o Investimento na Defesa
Considerando os objetivos da Defesa Nacional consagrados na Constituição da República Portuguesa e que visam garantir a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas;
Considerando o Programa do XXI Governo Constitucional (2015-2019) que determina que a Estratégia de Defesa Nacional deve contribuir para que Portugal e os portugueses possam decidir o seu futuro soberano num quadro de interdependências que livremente escolheram;
Considerando que esta determinação terá que ser conjugada com o enquadramento económico-financeiro prevalecente, impondo o estabelecimento de prioridades claras, centrando o investimento nas áreas em que a intervenção das Forças Armadas é mais necessária;
Tendo em conta que o mesmo Programa de Governo estabelece ainda que o Governo deve adequar o funcionamento das Forças Armadas, maximizando os recursos disponíveis e canalizando-os para a satisfação das principais prioridades, designadamente, centrando a ação das Forças Armadas nas respostas definidas por um exigente planeamento de defesa, incluindo a satisfação dos compromissos internacionais, em particular a participação em missões internacionais de paz e segurança;
Procurando cumprir o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2018, que prevê a melhoria da eficiência das Forças Armadas pela modernização e investimento segundo critérios de necessidade, eficiência e transparência, valorizando os meios e os recursos disponíveis, em particular a sua rentabilização pelo reforço da partilha no âmbito dos serviços, sistemas transversais de apoio e logística do universo da defesa nacional;
Partindo da premissa de que o investimento em tempos de incerteza e de ambiguidade estratégica, dada a multiplicidade de ameaças, o recurso crescente a métodos de combate híbridos e a rapidez do avanço tecnológico, impõe que a seleção das novas capacidades a edificar se deva pautar pela flexibilidade e adaptabilidade, com o objetivo de otimizar os meios e equipamentos a adquirir, suscetíveis de serem utilizados em mais do que uma missão;
Considerando que, nos nossos dias, a defesa do território nacional se faz muito para além das nossas fronteiras físicas e que a tipologia das missões e operações, no exterior em teatros operacionais de grande exigência, requerem umas Forças Armadas com elevada prontidão, projetáveis, bem treinadas e com equipamento de última geração;
Tendo presente o quadro de interdependências, de alianças e organizações com dimensão de defesa de que Portugal faz parte, procurando respeitar os compromissos assumidos no plano internacional e promovendo a sincronização e a coerência com os processos de planeamento da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia (UE);
Aproveitando a oportunidade que resulta da participação nacional na iniciativa Smart Defence da OTAN e, mais recentemente, a adesão à Cooperação Estruturada Permanente da UE, para participar em projetos que promovam o desenvolvimento de capacidades que possam vir a suprir lacunas identificadas nas Forças Armadas, beneficiando ainda do acesso ao envelope financeiro criado para o efeito (em que se destaca o Fundo Europeu de Defesa), e, simultaneamente, posicionando e promovendo a Base Tecnológica e Industrial de Defesa nacional;
Consciente de que o investimento em defesa, que se pretende rigoroso, eficiente e transparente, deve começar por uma definição clara das prioridades políticas, em função do nível de ambição que é estabelecido para as Forças Armadas, e, concomitantemente, tendo em conta as exigências acrescidas do atual contexto económico-financeiro;
Considerando que o processo de revisão do quadro legal do investimento na defesa constitui o momento e a oportunidade para adequar os recursos financeiros à edificação de capacidades, conciliando os compromissos assumidos com as prioridades para o seu desenvolvimento e sustentação;
Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do sistema de forças e que se encontra estruturada num planeamento para um período de três quadriénios, conforme disposto no seu artigo 12.º, que prevê a sua revisão no decurso do ano de 2018, para produzir efeitos em 2019, de acordo com o artigo 13.º da mesma lei;
Nestes termos, para dar início ao processo de revisão, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei de Programação Militar, determino que:
1 - A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), em articulação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas, ramos e demais órgãos centrais do Ministério da Defesa Nacional, coordene o processo de revisão da Lei de Programação Militar, de modo a que o projeto de proposta de Lei seja apresentado ao Conselho Superior Militar até 30 de junho de 2018.
2 - Uma vez que o planeamento de defesa militar assenta no modelo das capacidades e que o «planeamento por capacidades» inclui as infraestruturas, deve a DGRDN estudar a hipótese e, eventualmente, propor a fusão da Lei de Programação Militar e da Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, num único diploma.
3 - Na proposta de revisão da legislação que enquadra o investimento em defesa devem ser respeitadas as seguintes linhas de orientação política:
a) Reforço demonstrável das capacidades conjuntas das Forças Armadas, aprofundando os mecanismos de partilha entre ramos, em particular nas áreas do apoio e da logística, numa perspetiva de complementaridade e utilização racional dos recursos financeiros, contribuindo para uma mais eficiente interoperabilidade operacional;
b) Preenchimento demonstrável das lacunas de capacidades que venham a ser identificadas, de forma seletiva, com equipamentos que potenciem a dimensão operacional das Forças Armadas, com prioridade para os programas conjuntos e, em especial, os equipamentos passíveis de duplo uso (militar e civil);
c) Orientação do investimento para a otimização das capacidades a desenvolver, de forma a poderem ser adaptadas a uma pluralidade de missões;
d) Adequação clara das capacidades a desenvolver à tipologia das missões em que Portugal participa no exterior, tendo por base as áreas geográficas de interesse estratégico e os teatros de operações mais exigentes;
e) Atribuição de prioridade, nos futuros programas de aquisição, aos equipamentos de proteção individual, armamento e sustentação logística, incluindo meios de transporte tático, que assegurem a máxima proteção aos militares portugueses nos teatros de operações onde participam nas missões ou operações mais exigentes de manutenção de paz, humanitárias ou de gestão de crises;
f) Investimento decisivo nos recursos humanos e materiais, para dotar as Forças Armadas de uma capacidade nacional de ciberdefesa de excelência, como dimensão operacional prioritária e fundamental das Forças Armadas;
g) Preferência, nos processos de desenvolvimento e aquisição de novos equipamentos, pelos que já são adotados pelas Forças Armadas de países aliados e, sempre que possível, mediante processos concursais multinacionais, reduzindo os custos de produção e manutenção, com os consequentes ganhos de interoperabilidade;
h) Potenciação do envolvimento da indústria, dos centros de investigação e das universidades nacionais na edificação das capacidades militares, contribuindo desse modo para o desenvolvimento da economia nacional;
i) Criação de melhores condições materiais para tornar mais atrativo o recrutamento para as Forças Armadas.
4 - A metodologia a seguir na revisão da lei tem de obedecer aos parâmetros definidos no artigo 14.º da Lei de Programação Militar, cumprindo as orientações políticas referidas no n.º 3 do referido artigo e compreendendo as seguintes fases:
a) Identificação e listagem dos projetos que edifiquem as Capacidades e/ou mitiguem as lacunas do Sistema de Forças, consubstanciado no Objetivo de Forças Nacionais, tendo em conta os objetivos de capacidades que tenham sido aceites por Portugal no âmbito do Ciclo de Planeamento de Defesa da OTAN, bem como os compromissos que resultem da participação na Cooperação Estruturada Permanente da UE;
b) Definição pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM), sob proposta do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, dos critérios de seleção e fatores de ponderação, de acordo com as prioridades estabelecidas;
c) Análise de portfólio para otimização da lista de projetos, considerando a aplicação dos critérios supramencionados e as restrições de seleção para a sua análise e escalonamento;
d) Elaboração do articulado da Lei e respetivos processos de deliberação e parecer.
5 - O projeto de revisão deverá considerar o planeamento anual das dotações referido a 2019, com um horizonte temporal, alinhado com os ciclos de planeamento, não inferior a três ciclos de quatro anos (até 2030).
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de abril de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311275705