Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4102/2018, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Licenciamento da Empresa GLOBALTRONIC - Electrónica e Telecomunicações, S. A.

Texto do documento

Despacho 4102/2018

Considerando que a sociedade anónima GLOBALTRONIC - Electrónica e Telecomunicações, S. A., pessoa coletiva n.º 506 259 706, com sede na Rua do Portinho, n.º 1431, 3750-115 Águeda, exerce as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, para a qual foi licenciada pelo Despacho 11208/2014, de 27 de agosto de 2014, publicado no Diário da República, n.º 171, 2.ª série, de 5 de setembro de 2014;

Considerando que a empresa GLOBALTRONIC - Electrónica e Telecomunicações, S. A., solicitou à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a revogação do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa;

Constato, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade anónima GLOBALTRONIC - Electrónica e Telecomunicações, S. A., desde 29 de março de 2018.

12 de abril de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311275802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda