Considerando que a sociedade anónima GLOBALTRONIC - Electrónica e Telecomunicações, S. A., pessoa coletiva n.º 506 259 706, com sede na Rua do Portinho, n.º 1431, 3750-115 Águeda, exerce as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, para a qual foi licenciada pelo Despacho 11208/2014, de 27 de agosto de 2014, publicado no Diário da República, n.º 171, 2.ª série, de 5 de setembro de 2014;
Considerando que a empresa GLOBALTRONIC - Electrónica e Telecomunicações, S. A., solicitou à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a revogação do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa;
Constato, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade anónima GLOBALTRONIC - Electrónica e Telecomunicações, S. A., desde 29 de março de 2018.
12 de abril de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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