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Despacho 11208/2014, de 5 de Setembro

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Sumário

Autorização à empresa GLOBALTRONIC, S. A.

Texto do documento

Despacho 11208/2014

A sociedade anónima GLOBALTRONIC, S. A., com sede na R. Portinho, 1431, 3750-115 Águeda, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de comércio e de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade GLOBALTRONIC, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 912 da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 11 de agosto de 2014, e despachos nela exarados, que afirmam encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a empresa GLOBALTRONIC, S. A., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

"Desenvolvimento e Comercialização de Produtos e Serviços de Eletrónica e Telecomunicações, atividade de Consultoria Científica e Técnica na Área da Eletrónica e Telecomunicações e Indústria e Comércio de Bens e Tecnologias Militares".

27 de agosto de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208058889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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