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Declaração 15/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Nomeação de Juiz de Paz Auxiliar para o Julgado de Paz de Lisboa

Texto do documento

Declaração 15/2018

Visto o disposto nos artigos 25 n.º 2 e 65 n.º 3 a) da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07; artigo 8 n.º 1 a) do Regulamento Geral do Conselho dos Julgados de Paz; e artigos 3 n.º 1 da Portaria 253/2014, de 02.12 e artigo 3 n.º 1 proémio e alínea b) do Regulamento aprovado por aquela Portaria; tendo em atenção a informação da DGPJ de cabimento de verbas para o efeito; e considerando que se trata de ato urgente; o Conselho dos Julgados de Paz nomeia o Sr. Dr. Carlos Manuel Encarnação Ferreira, da "bolsa" de Concursados, a título provisório, Juiz de Paz auxiliar do Julgado de Paz de Lisboa. Posse no dia 12 deste mês, às 10H30, no Conselho dos Julgados de Paz, seguida do começo do exercício de funções. Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

12 de abril de 2018. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.

311272668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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