Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura:
Torna público, que em reunião da Câmara Municipal de Paredes de Coura de 06 de fevereiro de 2018 foi aprovada a proposta de revisão da "Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços do Município de Paredes de Coura", de acordo com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, tendo em conta a redação atual da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
28-03-2018. - O Presidente da Câmara, Vítor Paulo Gomes Pereira.
Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Paredes de Coura
Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e dentro dos limites fixados na deliberação da Assembleia Municipal de Paredes de Coura, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2017, a Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, com vista à adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos e tendo em conta a redação atual da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, aprova a revisão da estrutura orgânica interna dos serviços.
Artigo 1.º
Estrutura geral
1 - Para prossecução das atribuições legais do Município de Paredes de Coura e desenvolvimento das suas atividades, existem três unidades orgânicas flexíveis, a cargo de dirigentes intermédios de 2.º grau:
a) Divisão de Obras Municipais (DOM);
b) Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA);
c) Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECAS).
2 - São ainda criadas duas unidades orgânicas flexíveis, a cargo de dirigentes intermédios de 3.º grau:
a) Serviço Administrativo e Financeiro;
b) Serviço de Obras Públicas.
3 - O Gabinete de Apoio à Presidência é constituído nos termos da legislação em vigor, com as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Serviço Administrativo e Financeiro (SAF)
Ao Serviço Administrativo e Financeiro compete, designadamente:
a) Executar as tarefas administrativas de carácter geral;
b) Realizar todas as tarefas que se insiram no domínio da administração dos recursos humanos;
c) Executar as atividades relativas à receção, exposição e classificação de todo o expediente, bem como o atendimento ao público;
d) Providenciar pela administração dos cemitérios, das concessões de caça e pesca, bem como dos mercados, feiras, venda ambulante e demais licenciamentos que não estejam cometidos a outras unidades orgânicas, assegurando a organização dos respetivos processos;
e) Proceder à tramitação dos processos de contraordenação;
f) Assegurar a execução das deliberações, despachos e decisões dos órgãos do Município e prestar-lhes o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento;
g) Coordenar as ações necessárias para o desenrolar dos atos eleitorais e referendários;
h) Prover e zelar pela arrecadação de receitas municipais provenientes do Orçamento Geral do Estado, de Fundos Estruturais e de impostos diretos, bem como das restantes receitas que não estejam cometidas a outras unidades orgânicas;
i) Colaborar na elaboração, acompanhamento e execução dos documentos previsionais;
j) Elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com a legislação em vigor e submetê-los à aprovação do órgão executivo;
k) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, incluindo as vertentes de património e aprovisionamento;
l) Assegurar a atividade de tesouraria, respeitando as normas aplicáveis em matérias de salvaguarda de valores, sua movimentação e emissão de documentos de suporte;
m) Implementar e desenvolver um sistema de contabilidade de custos, de modo a garantir a determinação dos custos totais de cada serviço, funções, atividades e obras municipais.
n) no âmbito dos serviços de Informática: gerir o licenciamento do software e dos contratos de manutenção na área das tecnologias da informação; prover pela manutenção e gestão de toda a rede informática do Município; assegurar uma correta política de backups; prestar apoio técnico aos jardins de infância e escola básica; apoiar todos os utilizadores internos do Município através de um sistema de "service desk"; apoiar nos processos de modernização administrativa;
o) Prestar informação técnico-jurídica sobre os processos que lhe sejam submetidos pelos órgãos municipais ou pelo Presidente; colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais, bem como na elaboração de contratos e outros instrumentos com particular incidência jurídica; prestar apoio técnico jurídico às restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Divisão de Obras Municipais (DOM)
À Divisão de Obras e Serviços Municipais compete, designadamente:
a) Assegurar a conservação e manutenção da rede viária, edifícios e outras infraestruturas municipais;
b) Proceder à elaboração de projetos e à execução das obras de construção, conservação e ampliação em regime de administração direta;
c) Acompanhar a execução física das empreitadas;
d) Preparar os processos de candidatura a fundos comunitários e a contratos-programa a desenvolver com outras entidades e acompanhar a sua execução;
e) Executar os procedimentos pré-contratuais para as aquisições de bens e serviços e para a realização de empreitadas de obras públicas, bem como acompanhar a sua execução, assegurando a verificação do cumprimento das normas e dos contratos outorgados;
f) Assegurar os serviços de higiene e limpeza dos espaços públicos, bem como dos edifícios municipais;
g) Proceder ao arranjo, conservação e manutenção dos jardins e zonas verdes;
h) Gerir o parque de máquinas e viaturas, oficinas e armazéns, incluindo o seu aprovisionamento;
i) Administrar o serviço de águas e saneamento, incluindo a conservação das redes públicas, a execução dos ramais de ligação, a deteção e reparação de ruturas e avarias, bem como a leitura dos contadores e todas as tarefas administrativas do serviço.
Artigo 4.º
Serviço de Obras Públicas
No âmbito da DOSM funciona o Serviço de Obras Municipais, com competências nas áreas referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior, designadamente, bem como outras atribuições que lhe sejam cometidas no âmbito da unidade orgânica.
Artigo 5.º
Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA)
À Divisão de Urbanismo e Ambiente compete, designadamente:
a) Apreciar e informar os projetos respeitantes a informações ou comunicações prévias, licenciamento de obras particulares e loteamentos, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento com os planos e com as leis e regulamentos em vigor;
b) Organizar processos de inspeção e vistoria, prestar informação e demais atos no âmbito de licenciamento que caibam nas competências do Município;
c) Acompanhar e promover a elaboração, alteração e revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território;
d) Participar na comissão mista de coordenação do Plano Regional de Ordenamento do Território e reuniões sectoriais;
e) Elaborar projetos de arquitetura e respetivas plantas de localização, atualização de cartografia, e elaboração de desenhos assistidos por computador, de apoio ao planeamento e obras municipais. Organização e arquivo de ficheiros de extensão DWG;
f) Coordenar de toda a produção municipal, no sentido da sua georreferenciação, promovendo a atualização cartográfica;
g) Coordenar a fiscalização do cumprimento das posturas, regulamentos e das normas legais, no âmbito das atribuições do Município;
h) Garantir a organização dos processos e tramitação administrativa no âmbito das obras particulares;
i) Coordenar e promover as ações de higiene pública veterinária e sanidade animal;
j) Executar as políticas municipais em matéria de ambiente e florestas;
k) Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade de ambiente do concelho, bem como aplicar programas de intervenção;
l) Promover ações que visem a proteção do ambiente e desenvolvimento de campanhas educativas, bem como o estímulo à utilização de fontes de energia renováveis;
m) Coordenar a atividade do CEIA - Centro de Educação e Interpretação Ambiental da Paisagem Protegida do Corno de Bico.
Artigo 6.º
Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECAS)
Compete à Divisão da Educação, Cultura e Ação Social, designadamente:
a) Programar e organizar atividades culturais na área das artes, espetáculos e animação, por si ou em colaboração com outros agentes culturais do município;
b) Apoiar programas, projetos e ações que visem a adoção de estilos de vida saudáveis, direcionados às pessoas nas diferentes fases e dimensões da sua vida;
c) Promover e organizar atividades desportivas em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais;
d) Preservar, divulgar e promover o património cultural, etnográfico e histórico do Município;
e) Acompanhar e executar as políticas educativas em articulação com o Ministério da Educação;
f) Assegurar e organizar programas municipais de educação e formação respondendo às necessidades educativas de diferentes públicos;
g) Implementar e executar as políticas municipais de ação social;
h) Promover um concelho mais inclusivo, a melhoria da intervenção social e uma progressiva responsabilidade social de forma a responder às necessidades sociais diagnosticadas;
i) Promover e implementar políticas e atividades de animação turística e apoiar ações de natureza turística em colaboração com organismos regionais e nacionais ligados ao turismo;
j) Programar e promover em colaboração com entidades locais ou regionais, iniciativas de apoio e estímulo às atividades da economia local, contribuindo para a estratégia global de desenvolvimento socioeconómico.
k) No âmbito da educação (rede pública): assegurar os transportes escolares, a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico; comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da ação social escolar; apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa;
l) Arquivo: assegurar o serviço público de consulta a documentos; catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, livros e processos que lhes sejam remetidos pelos diversos serviços municipais; facultar aos demais serviços internos, especiais documentarias, mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas.
Artigo 7.º
Disposição final
Da presente revisão da estrutura orgânica não resulta a extinção de unidades orgânicas anteriormente existentes, pelo que se mantêm as comissões de serviço nas unidades orgânicas existentes.
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