A Universidade de Évora pretende contratar a aquisição de serviços de limpeza para os anos de 2018 e 2019, ao abrigo do procedimento agregado de aquisição, conduzido pela UMC da Secretária-Geral da Educação e Ciência (SGEC).
Considerando que:
A referida aquisição de serviços tem associada uma dotação de 253.037,18 Euros, à qual acresce IVA à taxa de 23 %;
A concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo prazo de 20 meses, a contar da data do início da prestação dos serviços, que será a 1 de maio de 2018, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
A competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, está delegada nos Reitores das Universidades Públicas Portuguesas pelo disposto no Despacho 3628/2016 (2.ª série), de 11 de março;
A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, por Despacho da Reitora - Extensão de Encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido processo de contratação nos anos económicos de 2018 e 2019:
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016 (2.ª série), de 11 de março, por despacho da Reitora de 03/04/2018, foi determinado o seguinte:
Fica a Universidade de Évora autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição supra referida, que não excedam a despesa global de 253.037,18 Euros, à qual acresce IVA à taxa de 23 %;
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2018 - 101.233,00 Euros, valor ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
b) Em 2019 - 151.804,18 Euros, valor ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Universidade de Évora em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2018 e 2019, na rubrica "02.02.02 - Aquisição de bens e serviços - Aquisição de serviços - Limpeza e higiene";
4 - O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10/04/2018. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.
311265831