A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 31/83, de 10 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública .

Texto do documento

Portaria 31/83
de 10 de Janeiro
Pela Portaria 486/82, de 8 de Maio, foi alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública na carreira do pessoal técnico superior.

Porém, na elaboração daquele diploma não foi considerado o lugar de assessor, letra B, criado pela Portaria 18/81, de 9 de Janeiro, que importa manter, pelo que se torna necessária a publicação de nova portaria substituindo a n.º 486/82.

Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 21.º do Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, é alterado da seguinte forma:

(ver documento original)
2.º Esta portaria produz efeitos a partir da data em que entrou em vigor a Portaria 486/82, de 8 de Maio, que assim se considera revogada.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 499/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições, estrutura orgânica e quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto Regulamentar 53/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-08 - Portaria 486/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, em conformidade com o mapa anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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