Portaria 31/83
de 10 de Janeiro
Pela Portaria 486/82, de 8 de Maio, foi alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública na carreira do pessoal técnico superior.
Porém, na elaboração daquele diploma não foi considerado o lugar de assessor, letra B, criado pela Portaria 18/81, de 9 de Janeiro, que importa manter, pelo que se torna necessária a publicação de nova portaria substituindo a n.º 486/82.
Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 21.º do Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, é alterado da seguinte forma:
(ver documento original)
2.º Esta portaria produz efeitos a partir da data em que entrou em vigor a Portaria 486/82, de 8 de Maio, que assim se considera revogada.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.