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Portaria 486/82, de 8 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, em conformidade com o mapa anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 486/82
de 8 de Maio
O actual quadro de técnicos superiores da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, estabelecido em anexo ao Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, mostra-se particularmente inadequado às necessidades actuais dos serviços, tendo em atenção os projectos já em curso, os quais revestem a maior importância para a Administração Financeira do Estado, e o pessoal técnico que para eles é exigido, não tanto em número, mas sobretudo em qualificação.

Assim, torna-se urgente rever a estrutura desse quadro, de modo a permitir à Direcção-Geral uma gestão racional dos seus efectivos técnicos, com vista a adequá-los com algum rigor aos objectivos pretendidos.

A alteração que se efectua através da presente portaria, assente na racionalização que proporciona, significa, além do mais, uma redução dos encargos financeiros relativamente ao quadro anterior.

Por outro lado, essa alteração não limita as condições postas pela lei geral e pela lei orgânica da Direcção-Geral para a selecção de pessoal a efectivar no acesso às várias categorias.

Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 21.º do Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, é alterado na seguinte conformidade:

(ver documento original)
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 499/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições, estrutura orgânica e quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto Regulamentar 53/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-10 - Portaria 31/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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