Portaria 486/82
de 8 de Maio
O actual quadro de técnicos superiores da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, estabelecido em anexo ao Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, mostra-se particularmente inadequado às necessidades actuais dos serviços, tendo em atenção os projectos já em curso, os quais revestem a maior importância para a Administração Financeira do Estado, e o pessoal técnico que para eles é exigido, não tanto em número, mas sobretudo em qualificação.
Assim, torna-se urgente rever a estrutura desse quadro, de modo a permitir à Direcção-Geral uma gestão racional dos seus efectivos técnicos, com vista a adequá-los com algum rigor aos objectivos pretendidos.
A alteração que se efectua através da presente portaria, assente na racionalização que proporciona, significa, além do mais, uma redução dos encargos financeiros relativamente ao quadro anterior.
Por outro lado, essa alteração não limita as condições postas pela lei geral e pela lei orgânica da Direcção-Geral para a selecção de pessoal a efectivar no acesso às várias categorias.
Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 21.º do Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, é alterado na seguinte conformidade:
(ver documento original)
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.