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Relatório 1/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Relatório e contas do exercício de 2017

Texto do documento

Relatório 1/2018

Relatório de Gestão do Conselho de Administração

Exercício de 2017

1 - Introdução

De acordo com a deliberação tomada em assembleia de participantes realizada em 8 de fevereiro de 2017, a sociedade deu seguimento à instrução do pedido da sua substituição como entidade gestora do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado TDF junto da CMVM, processo que se concluiu em 1 de outubro de 2017 com a transferência da respetiva gestão para a sociedade gestora, Interfundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A.

Até 30 de setembro de 2017 a Sociedade deu continuidade à sua gestão, praticando para o efeito os atos necessários e convenientes à sua correta gestão, em conformidade com o seu Regulamento.

2 - Atividade

No referido período a sociedade deu continuidade ao desenvolvimento dos processos urbanísticos dos empreendimentos em carteira, de onde se destaca o foco dado aos projetos de matriz residencial "One Living", localizado em Cascais e "Villa Simões", localizado em Benfica, Lisboa.

Foi também dada continuidade ao esforço comercial com vista a melhorar a taxa de ocupação dos ativos de rendimento em carteira assim como de alienação de outros ativos, dos quais se destaca a celebração de um contrato promessa de compra e venda relativo a um terreno para construção, localizado na Rua Direita da Palma, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, pelo valor de 7.000.000(euro).

3 - Análise económica e financeira

A Sociedade registou no final do exercício em apreço o ativo líquido de 764.412 euros. Os capitais próprios ascendem a 724.312 euros, sendo a sua autonomia financeira de 94,75 %.

O resultado antes de impostos foi de 91.981 euros, valor superior ao do exercício anterior. Esse aumento deve-se essencialmente a uma redução dos gastos com pessoal e administrativos, redução essa maior que a redução ocorrida nos rendimentos de serviços e comissões, situação explicada pela transferência da gestão do Fundo TDF para outra Sociedade Gestora.

4 - Perspetivas para 2018

Efetuada a passagem do único Fundo que tinha sob sua gestão, o Fundo TDF, para a sociedade gestora, Interfundos, em reunião do Conselho de Administração realizada em 2 de novembro de 2017 foi decidido por unanimidade proceder à dissolução voluntária da sociedade, ficando para os devidos efeitos deliberado, assinar e remeter ao Banco de Portugal o Projeto de Dissolução Voluntária onde se incluem as menções obrigatórias e solicitar junto desta entidade a sua prévia autorização.

5 - Proposta de aplicação de resultados

O Conselho de Administração propõe que o Resultado Líquido apurado no exercício de 2017, positivo no montante de 71.274,07(euro) (setenta e um mil, duzentos e setenta e quatro euros e sete cêntimos), tenha a seguinte distribuição:

Para Reforço da Reserva Legal - 7 200,00 (euro)

Para Reforço de Outras Reservas - 74,07 (euro)

Para Dividendos aos Acionistas - 64.000,00 (euro)

6 - Considerações finais

O Conselho de Administração expressa o seu reconhecimento a todos quanto, na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e no Banco de Portugal, dispensaram prestimosa atenção a esta Sociedade Gestora. Igualmente agradece à entidade depositária "Banco Comercial Português, S. A. ", bem como aos avaliadores pela colaboração e disponibilidade sempre recebidas.

1 de fevereiro de 2018. - O Conselho de Administração: Manuel Ferreira - Pedro Almeida Cruz - David Manuel de Carvalho Pereira Cardoso.

TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A.

Edifício 2, Lagoas Park - 2740-265 Porto Salvo

Capital Social: 500.000 Euros

Número único de Pessoa Coletiva e de Registo na Conservatória Comercial de Cascais (Oeiras) 502.820.772

Balanço em 31 de dezembro de 2017

(ver documento original)

Rubricas extrapatrimoniais

Valores administrados pela Instituição: 0,00 Eur.

O Conselho de Administração: Manuel Ferreira, presidente - Pedro Almeida Cruz, administrador - David Manuel de Carvalho Pereira Cardoso, administrador. - O Contabilista Certificado, João José Martins Tomé.

Demonstração de resultados para o período findo em 31 de dezembro de 2017

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Manuel Ferreira, presidente - Pedro Almeida Cruz, administrador - David Manuel de Carvalho Pereira Cardoso, administrador. - O Contabilista Certificado, João José Martins Tomé.

Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2017

1 - Nota Introdutória

A TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. ("TDF" ou "Empresa"), com sede em Lagoas Park, Edifício 2, em Porto Salvo, foi constituída em 30 de junho de 1992 e tem como atividade principal a Gestão de Fundos de Investimento Imobiliário, (CAE - 66 300). À data de 31 de dezembro de 2017, a TDF não gere qualquer Fundo em virtude da transferência da gestão do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado TDF (Fundo) em 1 de outubro de 2017 para outra entidade. Durante o ano de 2018 será concluído o processo de dissolução e liquidação da Empresa, derrogando-se assim o principio da continuidade.

Todos os valores apresentados nestas notas explicativas estão expressos em euros.

2 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas

2.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras individuais da TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. foram preparadas a partir dos livros e registos contabilísticos da empresa de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA) estabelecidas pelo Banco de Portugal no Aviso 1/2005, de 21 de fevereiro e na Instrução 9/2005, de 11 de março, na sequência da competência que lhe foi atribuída pelo n.º 1 do artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro.

As Normas de Contabilidade Ajustadas correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS) conforme adotadas pela União Europeia, exceto quanto ao parágrafo 3.º do Aviso 1/2005, de 21 de fevereiro.

As diferenças entre os dois normativos não têm impacto nas demonstrações financeiras da Empresa.

2.2 - Comparabilidade da informação

Não tendo havido qualquer alteração de política contabilística ou sido detetado algum erro ou omissão, não se torna necessário qualquer ajuste aos valores de 2016 para garantir a comparabilidade da informação.

2.3 - Especialização de exercícios

Os custos e proveitos são reconhecidos de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento.

2.4 - Caixa e disponibilidades em bancos centrais

Os montantes incluídos na rubrica de disponibilidades em bancos centrais correspondem aos valores monetários existentes e imediatamente mobilizáveis.

À data do Balanço não existiam valores em moeda estrangeira em caixa e em depósitos bancários.

2.5 - Disponibilidades em outras instituições de crédito

Os montantes incluídos na rubrica de disponibilidades em outras instituições de crédito correspondem a depósitos bancários imediatamente mobilizáveis.

2.6 - Outros ativos

Esta rubrica é composta por contas a receber, estando as respetivas dívidas apresentadas pelo seu valor nominal, deduzido de eventuais perdas de imparidade para cobranças duvidosas para que, as mesmas reflitam o seu valor realizável líquido.

2.7 - Impostos sobre lucros

O gasto relativo a "Imposto sobre o rendimento do período" representa a soma do imposto corrente e do imposto diferido.

O imposto corrente sobre o rendimento em Portugal é calculado com base nos resultados tributáveis da entidade de acordo com as regras fiscais em vigor, enquanto o imposto diferido resulta das diferenças temporárias entre o montante dos ativos e passivos para efeitos de relato contabilístico (quantia escriturada) e os respetivos montantes para efeitos de tributação (base fiscal).

Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados e anualmente avaliados utilizando as taxas de tributação em vigor ou anunciadas para vigorar à data expectável da reversão das diferenças temporárias.

Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que existam diferenças temporárias tributáveis que compensem as diferenças temporárias dedutíveis no período da sua reversão.

A empresa encontra-se integrada, desde o exercício de 2010, no Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, cuja sociedade dominante é a empresa Teixeira Duarte, S. A.

2.8 - Outros passivos

Os valores desta rubrica são referentes a dívidas a pagar a terceiros sendo registadas pelo seu valor nominal o qual, é substancialmente equivalente ao seu justo valor.

2.9 - Comissões

A Empresa cobrava uma comissão de gestão ao Fundo que geria, a qual, era registada na rubrica "Rendimentos de serviços e comissões" (Nota 11) da demonstração dos resultados quando se vencesse.

A comissão de gestão era calculada sobre o valor líquido do património do Fundo, apurado com referência ao último dia útil de cada mês, sendo cobrada trimestralmente, com base na taxa anual de 0,35 %, e que se destina à cobertura de todas as despesas de gestão.

3 - Disponibilidades e aplicações em instituições de crédito

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016 estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

4 - Outros ativos tangíveis

Nos exercícios findos Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, os movimentos ocorridos nesta rubrica são como segue:

Ativo tangível bruto 2016:

(ver documento original)

Ativo tangível bruto 2017:

(ver documento original)

Depreciações acumuladas 2016:

(ver documento original)

Depreciações acumuladas 2017:

(ver documento original)

5 - Ativos intangíveis

O valor desta rubrica era referente ao custo de aquisição do programa de gestão de Fundos de Investimento Imobiliário, denominado por "Fundmanager", que entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2011.

A vida útil esperada para este ativo é de 3 anos.

Ativo intangível bruto 2016:

(ver documento original)

Ativo intangível bruto 2017:

(ver documento original)

Depreciações acumuladas 2016:

(ver documento original)

Depreciações acumuladas 2017:

(ver documento original)

6 - Outros ativos

A discriminação desta rubrica é a seguinte:

(ver documento original)

7 - Impostos sobre o rendimento

O saldo de passivos por impostos correntes Em 31 de dezembro de 2017 e 2016 é o seguinte:

(ver documento original)

A decomposição deste saldo é a seguinte:

(ver documento original)

A Empresa encontra-se sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), à taxa de 21 %, incidente sobre a matéria coletável apurada. À coleta de IRC assim apurada, acresce ainda Derrama Municipal, incidente sobre o lucro tributável, e cuja taxa poderá variar até ao máximo de 1,5 %. Adicionalmente, caso o lucro tributável seja superior a 1.500.000 euros, a parte que excede o montante de 1.500.000, 7.500.000 e 35.000.000 euros é sujeito a Derrama Estadual às taxas de 3 %, 5 % e 7 %, respetivamente.

Aos montantes apurados e descritos anteriormente, acresce ainda tributação autónoma sobre as despesas/ encargos e às taxas previstas no artigo 88.º do Código do IRC.

No processo de apuramento da matéria coletável, à qual é aplicada a referida taxa de imposto, são adicionados e subtraídos ao resultado contabilístico montantes que não concorrem fiscalmente. Estas diferenças entre resultado contabilístico e fiscal, podem ser de natureza temporária ou permanente.

De acordo com a legislação em vigor em Portugal, os prejuízos fiscais são reportáveis durante um período de 12 (doze) anos para os gerados no período de tributação de 2016 e de 5 (cinco) anos para os gerados de 2017 em diante, sendo suscetíveis de dedução a lucros tributáveis apurados a posteriori, estando tal dedução limitada a 70 % do lucro tributável apurado no período de tributação em que se realize.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto quando tenha havido dedução de prejuízos fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações, casos em que, dependendo das circunstâncias, aqueles prazos podem ser alargados ou suspensos. O Conselho de Administração entende que eventuais correções resultantes de revisões/inspeções fiscais a períodos de tributação passíveis de revisão não terão um efeito significativo nas Demonstrações Financeiras reportadas a 31 de dezembro de 2017.

O encargo de imposto registado nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e 2016, correspondem essencialmente a:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016 não existem diferenças entre as bases contabilísticas e fiscais dos ativos e passivos suscetíveis de originar o registo de impostos diferidos.

8 - Outros passivos

Esta rubrica apresenta a seguinte composição

(ver documento original)

Os "Encargos a pagar" são registados ao longo da vida da operação independentemente do momento em que são pagos. São referentes a encargos com o pessoal (férias, subsídios de férias e encargos sociais), vencidos no corrente ano e a liquidar no ano seguinte e a serviços prestados à empresa referentes a cedência pessoal.

9 - Capital

Capital

Em 31 de dezembro de 2017, o capital totalmente subscrito e realizado estava representado por 500 000 ações com o valor nominal de 1 euro cada.

Em 31 de dezembro de 2017, o capital social é detido a 100 % pela empresa IMOTD - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A. (IMOTD), situação que obteve a concordância do Banco de Portugal.

Em virtude de a IMOTD fazer parte do Grupo Teixeira Duarte, as presentes demonstrações financeiras são incluídas nas contas consolidadas do referido Grupo Económico.

Outras Reservas e resultados transitados

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 97.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 201/2002, de 25 de setembro, a TDF deve destinar uma fração não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital social ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior.

Esta reserva só pode ser utilizada para a cobertura de prejuízos acumulados ou para aumentar o capital social.

Dividendos

Conforme deliberação da Assembleia-Geral de Acionistas realizada em 31 de março de 2017, no corrente exercício foram pagos dividendos de 0,0358 euros por ação referentes a 2016 (0,0708 euros por ação em 2016 referentes a 2015), no valor global de 17.900,00 euros (35.400,00 euros em 2016 referentes a 2015).

Aplicação de resultados

Por decisão da Assembleia Geral, realizada em 31 de março de 2017, foram aprovadas as contas do exercício de 2016 e foi decidido que o resultado líquido apurado no montante de 19.950,23 euros, tenha a seguinte aplicação:

Reserva legal - 2.000,00

Outras reservas - 50,23

Dividendos à Acionista - 17.900,00

Total - 19.950,23

10 - Juros e rendimentos similares

Os valores de juros e rendimentos similares referem-se a juros de depósitos em instituições de crédito, reconhecidos no período a que respeitam.

11 - Rendimentos de serviços e comissões

Esta rubrica contempla na sua totalidade o valor da comissão de gestão, a qual, é cobrada trimestralmente com base na aplicação da taxa prevista no respetivo Regulamento de Gestão sobre o valor líquido do património do Fundo e que se destina à cobertura de todas as despesas de gestão.

(ver documento original)

A diminuição ocorrida no exercício findo em 31 de dezembro de 2017, resulta da alteração de Sociedade Gestora em 30 de setembro de 2017.

12 - Encargos com serviços e comissões

Esta rubrica inclui despesas bancárias originadas por transferências bancárias e comissões de gestão de conta.

13 - Outros resultados de exploração

Estes resultados apresentam a seguinte composição:

(ver documento original)

14 - Custos com pessoal

São incluídos nesta rubrica todos os encargos relacionados com os órgãos sociais e trabalhadores da empresa, e apresentam a seguinte discriminação em 31 de dezembro de 2017 e 2016:

(ver documento original)

O número médio de trabalhadores no presente exercício foi de 1 (em 2016: 2). No exercício findo em 31 de dezembro de 2017 a Empresa não tem trabalhadores.

15 - Gastos gerais administrativos

Esta rubrica inclui despesas e custos suportados para o exercício da atividade económica da empresa, cuja discriminação em 31 de dezembro de 2017 e 2016 é a seguinte:

(ver documento original)

16 - Partes relacionadas

Relacionamento com Empresa que consolida:

Identificação: Teixeira Duarte, S. A.

Sede: Lagoas Park, Edifício 2, Porto Salvo, Oeiras

Saldos e transações entre partes relacionadas

Os saldos Em 31 de dezembro de 2017 e 2016 com empresas do grupo e relacionadas eram os seguintes:

(ver documento original)

Conforme referido na Nota 2.9 acima, a empresa encontra-se integrada, desde o exercício de 2010, no Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, cuja sociedade dominante é a Teixeira Duarte, S. A. (até 2011: Teixeira Duarte - Engenharia e Construções, S. A.).

Durante os exercícios findos Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, as transações com empresas do grupo e relacionadas foram as seguintes:

(ver documento original)

17 - Outras informações

A Empresa tem garantias bancárias prestadas por conta do Fundo que gere e que são as seguintes:

Garantia bancária sobre o Banco Comercial Português, S. A. a favor da Câmara Municipal da Amadora no montante inicial de 1.153.456,15, atualmente de 290.678,46 euros para a garantir a execução de empreitada de "Infraestruturas urbanísticas relativas à área de intervenção do plano de pormenor da Rua Elias Garcia/Zona Poente" desde 19 de fevereiro de 2004 e é válida pelo período de um ano, renovável por iguais períodos.

Garantia bancária sobre o Novo Banco a favor da Câmara Municipal de Palmela no montante inicial de 84.625,60 euros, atualmente de 8.426,56 euros para garantir a boa e regular execução das obras de urbanização - Regularização da linha de água; conclusão de Nó Viário - Quinta D'Aires. A referida garantia permanecerá válida até à receção definitiva das obras garantidas.

18 - Relato por segmentos

Em virtude da empresa operar só no mercado nacional e ter como única atividade a Gestão de Fundos de Investimento Imobiliário Fechados, não fizemos, por não ser aplicável, qualquer divulgação relativa a segmentos de negócio ou geográfico nas notas apresentadas.

19 - Alterações de políticas, estimativas e erros

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2017, não ocorreram alterações de políticas contabilísticas face às consideradas na preparação das demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017, nem foram registados erros materiais ou alterações de estimativas contabilísticas significativas relativas a exercícios anteriores.

O Conselho de Administração: Manuel Ferreira, presidente - Pedro Almeida Cruz, administrador - David Manuel de Carvalho Pereira Cardoso, administrador. - O Contabilista Certificado, João José Martins Tomé.

Certificação Legal das Contas

Relato Sobre a Auditoria das Demonstrações Financeiras

Opinião

Auditámos as demonstrações financeiras anexas da TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (a Entidade), que compreendem o balanço em 31 de dezembro de 2017 (que evidencia um total de 764.412,25 euros e um total de capital próprio de 724.311,53 euros, incluindo um resultado líquido de 71.274,07 euros), a demonstração dos resultados por naturezas, a demonstração das alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa relativas ao exercício findo naquela data, e o anexo às demonstrações financeiras que incluem um resumo das políticas contabilísticas significativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. em 31 de dezembro de 2017 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa relativos ao exercício findo naquela data de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal.

Bases para a opinião

A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção "Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras" abaixo. Somos independentes da Entidade nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Estamos convictos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião.

Incerteza material relacionada com a continuidade

Conforme divulgado no relatório de gestão e na nota introdutória do Anexo, em 01 de outubro de 2017 a gestão do Fundo TDF foi transferida para outra sociedade gestora, tendo em 2 de novembro de 2017 sido deliberada a dissolução da sociedade, a qual se prevê que venha a ocorrer durante o ano de 2018.

Responsabilidades do órgão de gestão pelas demonstrações financeiras

O órgão de gestão é responsável pela:

Preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da Entidade de acordo com as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro que integram o Sistema de Normalização Contabilística;

Elaboração do relatório de gestão nos termos legais e regulamentares aplicáveis;

Criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devida a fraude ou erro;

Adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e

Avaliação da capacidade da Entidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.

Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também:

Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;

Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Entidade;

Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;

Concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade da Entidade para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que a Entidade descontinue as suas atividades;

Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada;

Comunicamos com os encarregados da governação, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificado durante a auditoria.

A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

Relato Sobre Outros Requisitos Legais e Regulamentares

Sobre o relatório de gestão

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, alínea e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras auditadas e, tendo em conta o conhecimento e apreciação sobre a Entidade, não identificámos incorreções materiais.

Lisboa, 8 de março de 2018. - Moore Stephens & Associados, SROC, S. A., representada por Ana Patrícia Correia Monteiro Varela.

Relatório e Parecer do Fiscal Único

Senhores Acionistas,

Em conformidade com as disposições legais e estatutárias, vimos submeter à apreciação de V. Exas. o nosso relatório e parecer sobre o Relatório e Contas da TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017.

No desempenho das nossas funções, acompanhámos a atividade e a gestão da Entidade, com base na análise da informação contabilística e, também, através de esclarecimentos solicitados à Administração e aos Serviços, de quem obtivemos a colaboração solicitada. Procedemos, ainda, à realização dos atos de verificação e comprovação que considerámos adequados para o cumprimento das nossas obrigações de fiscalização.

O relatório de gestão está em conformidade com as contas apresentadas pela Administração, refere os aspetos mais relevantes que caracterizaram a atividade desenvolvida no período, e obedece às disposições legais e estatutárias aplicáveis.

Como resultado das análises efetuadas concluímos que as contas apresentadas, compreendendo o Balanço, a Demonstração dos resultados por naturezas, a Demonstração das alterações no capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa e o correspondente Anexo, refletem de forma adequada a situação económica e financeira da Entidade à data a que se reportam.

Em face do anteriormente referido e tendo em consideração as conclusões da Certificação Legal das Contas, de que destacamos a incerteza material relacionada com a continuidade, é nosso parecer:

a) Que se aprove o relatório e contas apresentados pela Administração;

b) Que se aprove a proposta de aplicação de resultados.

Lisboa, 8 de março de 2018. - Moore Stephens & Associados, SROC, S. A., representada por Ana Patrícia Correia Monteiro Varela.

311253357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-26 - Decreto-Lei 201/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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