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Despacho 3962/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço de Paulo Jorge Tomás dos Santos para o cargo de Pró-Presidente

Texto do documento

Despacho 3962/2018

Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo 5/2009, publicado no Diário da República, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2009, alterados pelo Despacho Normativo 6/2016, publicado no Diário da República n.º 147, de 2 de agosto de 2016, pelo Despacho P.PORTO/P-038/2018, nomeio para o cargo de Pró-Presidente do Instituto Politécnico do Porto o Licenciado Paulo Jorge Tomás dos Santos.

Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 23.º determino que o Pró-Presidente Paulo Jorge Tomás dos Santos terá como missão específica a gestão do relacionamento com as associações de estudantes, grupos culturais e desportivos do Instituto, bem como a promoção e acompanhamento de atividades que visem reforçar a ligação com os alumni.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 65/2016, de 21 de outubro, a remuneração base mensal é fixada como correspondendo ao nível 42 da tabela remuneratória única da carreira geral de técnico superior.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 65/2016, de 21 de outubro, o Pró-Presidente aufere ainda um suplemento remuneratório, pago em 12 mensalidades, de valor correspondente a (euro) 376,47.

A presente nomeação é feita em regime de comissão de serviço e produz efeitos à data de hoje.

5 de abril de 2018. - O Presidente, João Rocha.

311260347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-10-21 - Decreto-Lei 65/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à confirmação do entendimento adotado pelas instituições de ensino superior politécnico quanto ao regime remuneratório dos presidentes e vice-presidentes das escolas superiores politécnicas não integradas e dos pró-presidentes dos institutos politécnicos após a entrada em aplicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como à regularização da atribuição de um suplemento remuneratório por despesas de representação aos presidentes dos institutos politécnicos entre janeiro de 2004 e dezembro de 20 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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