Nos termos do n.º 2 do artigo 80.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, compete ao Conselho de Gestão, fixar as taxas e os emolumentos.
Assim, nos termos da lei e dos Estatutos, o Conselho de Gestão da Universidade dos Açores, em reunião realizada no dia 20 de março de 2018 deliberou:
Aprovar o aditamento à Tabela de Emolumentos publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 122, de 28 de junho de 2016, que se encontra em anexo, para entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação;
20 de março de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão e Reitor da Universidade dos Açores, João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Aditamento à tabela de emolumentos da Universidade dos Açores
(ver documento original)
311253308