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Despacho 3932/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Promoção ao posto de Primeiro-Cabo (2 de novembro de 2017)

Texto do documento

Despacho 3932/2018

Artigo Único

1 - Ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, é cessada a demora na promoção, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 67.º e é promovido ao posto de Primeiro-Cabo, na modalidade de diuturnidade, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º, ambos do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais de promoção, o Segundo-Cabo em regime de contrato a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - Este militar conta a antiguidade do novo posto desde 02 novembro de 2017, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Primeiro-Cabo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro;

3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do artigo n.º 19 da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017);

4 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo n.º 19 da Lei 42/2016, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214 de 07 de novembro de 2017.

9 de abril de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

311262501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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